| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | LEI N° 2332/2023 |
| native_id | 6652 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 93D2DE AY DE SucnO 2023. EMENTA: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº1.567 de 06 de janeiro de 2016, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. — A Subseção Il, e seu artigo 22-A da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a vigorar com nova redação e acrescido do inciso X: SUBSEÇÃO II “DO COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA, TRANSPORTE E OUVIDORIA GERAL DA CAMARA MUNICIPAL Art. 22-A. Compete ao Coordenador de Modernização, Transparência, Transporte e Ouvidoria Geral da Câmara Municipal: (..) X. Coordenar através de sistema moderno e informatizado, a programação, organização, controle de utilização dos veículos da câmara; assessorar o diretor administrativo nas atividades referentes ao transporte.” Art. 2º. Fica alterado o símbolo do seguinte cargo em comissão: Coordenador de modernização, transparência, transporte e ouvidoria geral da Câmara Municipal (CC- 3), passando o anexo A da Lei Municipal nº 1567 de 06 de janeiro de 2016 a vigorar com nova redação. Art. 3º. Ficam criadas, na Lei Municipal nº 1567 de 06 de janeiro de 2016, as seguintes funções de confiança: na Divisão de Licitações e Contratos, 01 (uma) vaga de Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro (FC-1) e, na Divisão de Compras, 01 (uma) vaga de Assessor de Apoio à Divisão de Compras (FC-1); sendo tais funções acrescidos no anexo À, que passará a vigorar com nova redação. Art. 4º. A SEÇÃO IV do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a vigorar acrescido do art. 28-A, com a seguinte redação: b República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã “Art. 28-A. Compete ao Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro: Il. Despachar diretamente com o superior imediato; IB Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas no decorrer das atividades sob sua responsabilidade; HI. Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas que disciplinam as atividades e funções sob sua competência; Iv. Assessorar no recebimento, conferência e solicitação de informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos e à contratação de serviços e obras; V. Assessorar no registro e acompanhamento das informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ, por intermédio dos programas de controle desse tribunal; VI. Assessorar na inserção dos dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições; Vil. Executar outras atividades afins. Parágrafo Único. O Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro auxilia o Presidente da Licitação e o Membro da Comissão de Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro, dando o suporte necessário nas respectivas áreas de todos os atos administrativos inerentes às Licitações. Art. 5º. A SEÇÃO VII do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a vigorar acrescido do art. 31-A, com a seguinte redação: “Art. 31-A. Compete ao Assessor de Apoio à Divisão de Compras: k Despachar diretamente com o superior imediato; IH. Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas no decorrer das atividades sob sua responsabilidade; HI. Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas que disciplinam as atividades e funções sob sua competência; IV. Assessorar a equipe de trabalho nos procedimentos necessários à efetivação das compras; V. Assessorar no acompanhamento e execução dos contratos com fornecedores; VI. Assessorar junto à equipe de trabalho na elaboração das requisições de compras; Vil. - Realizar outras atribuições pertinentes à função e conforme orientação da chefia imediata. p> República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 6º. Fica alterado o art. 31-A da SEÇÃO VII-A do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 1.567/2016 passando a vigorar como art. 31-B. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do plano vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor da nada de sua publicação, surgindo seus efeitos a partir de 01 de julho 2023. Quissamã, A% de “Sudno de 2023. MARIA D A PACHECO Prefeita Câmara Munieipal Quissamã ri Re APROVADO TURNO ÚNICO AD 40; Fábio Em tro da Costa de: President É Mat 4008:8 Ed publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Em AR / d+ 1 AD Rosereirade Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã ANEXO A CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGOS ORDENADOS POR SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTOS PROCURADOR GERAL CCE 0 R$ 12.236,13 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Cc 0 4.800,00 CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR | Cc-1 10 4.800,00 | DIRETOR ADMINISTRATIVO Cc 01 4.800,00 ASSESSOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Ccc.1 01 4.800,00 DIRETOR LEGISLATIVO Cc1 fo] [PR SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA cc-2 0 4.000,00 SECRETÁRIO PARLAMENTAR cc-2 10 4.000,00 ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA cc-2 0 4.000,00 ASSESSOR JURÍDICO cc-2 0 4.000,00 ASSESSOR PARLAMENTAR cc-3 | Ai! 3.000,00 COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA, TRANSPORTE E OUVIDORIA GERAL cc-3 fo] 3.000,00 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE cc4 o 3.159,81 TESOUREIRO cc4 01 3.159,81 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO/AGENTE DE ] | CONTRATAÇÃO Ccc-4 o 3.159,81 CHEFE DA DIVISÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA cc4 01 3.159,81 CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS cc4 01 3.159,81 COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO | ces 0 3.159,81 CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Cc4 01 3.159,81 CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA cc. 01 3.000,00 CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO cc-6 01 1.864,55 CHEFE DA DIVISÃO DE ATAS | Ccc-6 01 1.864,55 DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO Ccc-6 fo] 1.864,55 ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E DE APOIO AO PREGOEIRO FC-1 01 1.180,53 ASSESSOR DE APOIO À DIVISÃO DE COMPRAS FC-1 fog] 1.180,53