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materia nº 2332/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2332 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaLEI N° 2332/2023
native_id6652

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 93D2DE AY DE SucnO 2023.
EMENTA: Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº1.567 de 06 de janeiro de
2016, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita no uso
de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. — A Subseção Il, e seu artigo 22-A da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a
vigorar com nova redação e acrescido do inciso X:
SUBSEÇÃO II
“DO COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA,
TRANSPORTE E OUVIDORIA GERAL DA CAMARA MUNICIPAL
Art. 22-A. Compete ao Coordenador de Modernização, Transparência,
Transporte e Ouvidoria Geral da Câmara Municipal:
(..)
X. Coordenar através de sistema moderno e informatizado, a
programação, organização, controle de utilização dos veículos da
câmara; assessorar o diretor administrativo nas atividades referentes ao
transporte.”
Art. 2º. Fica alterado o símbolo do seguinte cargo em comissão: Coordenador de
modernização, transparência, transporte e ouvidoria geral da Câmara Municipal (CC-
3), passando o anexo A da Lei Municipal nº 1567 de 06 de janeiro de 2016 a vigorar
com nova redação.
Art. 3º. Ficam criadas, na Lei Municipal nº 1567 de 06 de janeiro de 2016, as seguintes
funções de confiança: na Divisão de Licitações e Contratos, 01 (uma) vaga de
Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro (FC-1) e, na Divisão de
Compras, 01 (uma) vaga de Assessor de Apoio à Divisão de Compras (FC-1); sendo
tais funções acrescidos no anexo À, que passará a vigorar com nova redação.
Art. 4º. A SEÇÃO IV do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a vigorar
acrescido do art. 28-A, com a seguinte redação:
b
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
“Art. 28-A. Compete ao Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao
Pregoeiro:
Il. Despachar diretamente com o superior imediato;
IB Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas
no decorrer das atividades sob sua responsabilidade;
HI. Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas
que disciplinam as atividades e funções sob sua competência;
Iv. Assessorar no recebimento, conferência e solicitação de informações
necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às
compras de materiais, equipamentos e à contratação de serviços e
obras;
V. Assessorar no registro e acompanhamento das informações das
licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ, por
intermédio dos programas de controle desse tribunal;
VI. Assessorar na inserção dos dados referentes ao procedimento
licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet,
e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver
setor responsável por estas atribuições;
Vil. Executar outras atividades afins.
Parágrafo Único. O Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao
Pregoeiro auxilia o Presidente da Licitação e o Membro da Comissão de
Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro, dando o suporte necessário nas
respectivas áreas de todos os atos administrativos inerentes às Licitações.
Art. 5º. A SEÇÃO VII do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a vigorar
acrescido do art. 31-A, com a seguinte redação:
“Art. 31-A. Compete ao Assessor de Apoio à Divisão de Compras:
k Despachar diretamente com o superior imediato;
IH. Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas
no decorrer das atividades sob sua responsabilidade;
HI. Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas
que disciplinam as atividades e funções sob sua competência;
IV. Assessorar a equipe de trabalho nos procedimentos necessários à
efetivação das compras;
V. Assessorar no acompanhamento e execução dos contratos com
fornecedores;
VI. Assessorar junto à equipe de trabalho na elaboração das requisições de
compras;
Vil. - Realizar outras atribuições pertinentes à função e conforme orientação
da chefia imediata.
p>
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 6º. Fica alterado o art. 31-A da SEÇÃO VII-A do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº
1.567/2016 passando a vigorar como art. 31-B.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária do plano vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor da nada de sua publicação, surgindo seus efeitos a
partir de 01 de julho 2023.
Quissamã, A% de “Sudno de 2023.
MARIA D A PACHECO
Prefeita
Câmara Munieipal
Quissamã ri Re
APROVADO
TURNO ÚNICO
AD 40;
Fábio Em tro da Costa
de: President
É Mat 4008:8 Ed publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Em AR / d+ 1 AD
Rosereirade Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO A
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS ORDENADOS POR SÍMBOLO
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTOS
PROCURADOR GERAL CCE 0 R$ 12.236,13
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Cc 0 4.800,00
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR | Cc-1 10 4.800,00 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO Cc 01 4.800,00
ASSESSOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Ccc.1 01 4.800,00
DIRETOR LEGISLATIVO Cc1 fo] [PR
SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA cc-2 0 4.000,00
SECRETÁRIO PARLAMENTAR cc-2 10 4.000,00
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA cc-2 0 4.000,00
ASSESSOR JURÍDICO cc-2 0 4.000,00
ASSESSOR PARLAMENTAR cc-3 | Ai! 3.000,00
COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA,
TRANSPORTE E OUVIDORIA GERAL cc-3 fo] 3.000,00
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE cc4 o 3.159,81
TESOUREIRO cc4 01 3.159,81
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO/AGENTE DE ] |
CONTRATAÇÃO Ccc-4 o 3.159,81
CHEFE DA DIVISÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA cc4 01 3.159,81
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS cc4 01 3.159,81
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO | ces 0 3.159,81
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Cc4 01 3.159,81
CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA cc. 01 3.000,00
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO cc-6 01 1.864,55
CHEFE DA DIVISÃO DE ATAS | Ccc-6 01 1.864,55
DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO Ccc-6 fo] 1.864,55
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E DE APOIO
AO PREGOEIRO FC-1 01 1.180,53
ASSESSOR DE APOIO À DIVISÃO DE COMPRAS FC-1 fog] 1.180,53

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