texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI: /2023
Institui o Passe Livre Atleta no sisteaa de
transporte público aunicipal, para atletas
de todas as aodalidades esportivas no
âabito do aunicípio de Quissaaã e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica insttuudo o Passe Livre Atleta no sistema de transporta público
municipal, para atletas de todas as modalidades esportvas que estejam devidamente
matriculados em projetos esportvos cadastrados pela Secretaria Municipal de
Esportes.
Parágrafo Único. O Passe Livre Atleta tem caráter pessoal e intransferuvel.
Art. 2º. Serão benefciados atletas de projetos sociais e de cunho
profssionalisante cujas atvidades esportvas sejam conveniadas ou promovidas pela
Secretaria Municipal De Esportes e tenham acompanhamento de profssionais de
educação fsica devidamente contratados para este fm.
§1º O benefcio do Passe Livre Atleta estender-se-á aos pais responsáveis de
atletas menores de idade, cujo deslocamento até as praças esportvas através do
transporte público municipal necessite se acompanhado.
Art. 3º Para obter o Passe Livre Atleta, o desportsta deverá se cadastrar na
Secretaria Municipal de Esportes, comprovando os seguintes requisitos:
I – Estar matriculado em escola pública ou privada do municupio
obrigatoriamente para o atleta menor de idade;
II – Estar devidamente matriculado em um projeto esportvo no municupio;
III – Estar classifcado no perfl de baixa renda, conforme análise
socioeconômica realisada pelo setor responsável;
IV – Comprovante de residência;
V – Comprovação dos dias de treinos e campeonatos.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissaaã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
Art. 4º O atleta contemplado com o benefcio terá as seguintes obrigações:
I – Comprovar aproveitamento e frequência escolar bimestral, através de
declarações expedidas pelas insttuições de ensino;
II – Manter frequência de presença em 90% no projeto esportvo o qual está
matriculado;
Parágrafo Único. Caso seja comprovado irregularidade ou inconsistência
nas informações prestadas, o aluno atleta terá imediatamente o benefcio suspenso.
Art. 5º O passe Livre Atleta terá validade de 6(seis) meses, e poderá ser
renovado, ilimitado enquanto o atleta estves matriculado e frequente em um projeto
esportvo cujas atvidades sejam promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 6º Os benefcios do passe Livre Atleta não serão estendidos a projetos
que não estejam regulamentados ou conveniados com a Secretaria responsável.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Quissaaã, 31 de julho de 2023.
Ailson Belaraindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissaaã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
J U S T I F I C A T I V A
A intenção principal deste projeto é oferecer uma oportunidade única pra crianças,
jovens e adultos talentosos e de baixa renda, que dependem de apoio para se deslocar
regularmente e partcipar de suas atvidades esportvas, podendo até estender o
benefcio aos acompanhantes de atletas menores de idade, sempre que necessário.
Ao garantr o cesso gratuito ao transporte público, os atletas terão a chance de alcançar
seus sonhos esportvos. Sabemos que muitas crianças e jovens promissores têm
difculdades fnanceiras para arcar com os custos de transporte, o que pode limitar suas
oportunidades de treinamento e competção. Com o passe livre Atleta, eles poderão se
deslocar sem preocupações fnanceiras, permitndo que se dediquem completamente às
suas atvidades esportvas.
Essa iniciatva também contribui para promover a inclusão social e o desenvolvimento de
talentos esportvos nas comunidades. Ao proporcionar igualdade de oportunidades no
acesso ao transporte público, estamos abrindo portas para que jovens talentosos,
independentemente de sua origem socioeconômica, possam se dedicar ao esporte e
alcanças seu potencial máximo.
Conto com o apoio dos nobres Edis desta Casa Legislatva para aprovarmos este
importante Projeto de Lei.
Quissaaã, 31 de julho de 2023.
Ailson Belaraindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissaaã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
open original →