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materia nº 38/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaMENSAGEM Nº 038/2023 QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO DO DEFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO RPPS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
native_id6660

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-08-02 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-08-02 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente
2023-08-01 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 32

o República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 038/2023 EM, 25 DE JULHO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o Equacionamento do Deficit
Técnico Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município de Quissamã,
solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo.
A presente proposta está sendo estabelecida por meio de lei tendo em vista as
alterações promovidas pela Portaria nº 1467, de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho
e Previdência, conforme solicitação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Quissamã — IPMQ, contida no Ofício nº 060/2023, protocolado por meio do
Processo nº 4070/2023. Cabe registrar que a minuta de lei foi aprovada em reunião da Diretoria
Executiva do IPMQ em conjunto com os Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPMQ.
O Estudo Atuarial para o exercício de 2023 foi aprovado nos termos da Resolução
nº 003/2023 do Conselho Deliberativo do IPMQ, cópia anexa.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA eee PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
a" ds Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Municipio de Quissamã
Instituto de Previdência do Município de Quissamã
Rua Barão de Vila Franca, 413 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
OFÍCIO N.º 060/2023 Quissamã, 24 de março de 2023
ASSUNTO: Lei que estabelece o Equacionamento do Deficit Atuarial através do Plano de
Amortização por Aporte Financeiro - Instituto de Previdência do Município de Quissamã - IPMQ
Prezado Senhor,
Tendo em vista as alterações promovidas pela Portaria SPREV Nº 1.467, de 02 de junho de
2022, em seu artigo 56 que estabelece que o plano de amortização apurado no Estudo Atuarial deve ser
estabelecido em lei do ente federativo, encaminhamos a minuta de lei aprovada em reunião da Diretoria
Executiva em conjunto com o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para tramitação.
Na oportunidade informamos que o Estudo Atuarial para o exercício de 2023 foi aprovado nos
termos da Resolução do Conselho Deliberativo Nº003/2023 de 09 de março de 2023.
Renovo os votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
LA
Fabian Gomes
Presidente
Ao Senhor
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
Endereço: Rua Conde de Araruama, 425 - Centro
CEP: 28.735-000
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 4
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente CP .
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil
Nado) Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã - IPMQ
“SB CONSELHO DELIBERATIVO
| CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 09 DE MARÇO DE 2023
O CONSELHO DELIBERATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I do art. 27 da lei municipal nº 1.880/2019, e
CONSIDERANDO as deliberações conjuntas dos Conselhos Deliberativo,
Fiscal, Diretoria Executiva e Atuário responsável, realizadas nas reuniões nos
| 26/01/2023 e 02/03/2023;
| CONSIDERANDO os ajustes solicitados e efetivados no documento;
CONSIDERANDO a deliberação conjunta dos Conselhos Deliberativo,
| Fiscal e Diretoria Executiva, realizada em reunião do 09/03/2023 e consenso
alcançado, resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo Atuarial para o exercício de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 09 de março de 2023.
/
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William de Oliveira Carvalho Carlos Magno Silva dos Santos
Presidente Vice-Presidente
|
|
| A) bate à PR E» -
| Bruno Albuquerque das Neves
Conselheiro deliberativo
|
|
| Rocas EEN meme ag Ide 1 cai
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade ee fis. 8
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil
CONSULTORIA
ESTUDO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA - RJ
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente I
conforme MP nº 2.200-. 212001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas e
praia JD Braáil
DVALONI
CONSULTORIA
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2023
MUNICIPIO DE QUISSAMÁ - Rd
DATA BASE DE 31/12/2022
A VN
Rua Washington Lima, 391 — Bangu — Rio de Janeiro — RJ — Cep 21.815-320 [1 À
CNPJ.: 23.540.416/0001-06 (Ay
Autenticar documentoveroibtipráfutiásama obraaparciond, bom. briautenticidade ICP 1º fIs:10
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente I
conforme MP nº 2.200-: 2iabUi; que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas E
encilaira IPD Drneil
10.
1
12.
13.
14.
DVALONI
CONSULTORIA
ÍNDICE
INTRODUÇÃO... ereto amereraeeeremrereeeeeeereeereneerrererereaererctes 3
BASE TÉCNICA ATUARIAL..........ieeereeeemeeeeereeceremeereremeerermeemeerseeeeraeertatas 8
BASE DE DADOS... eeeseeeemerteereeremeereerememe serras rerisseerteros 6
BASE LEGAL DO PLANO... is rserenearerereeearerseneasere enero RR:
BASE CADASTRAL E ESTATISTICAS...........ememeesemeseemaeeeseimeerserento 6
HIPOTESES BIOMETRICAS ..........eeeeeemeesememeeeereeeeeeeemeieseeseerieeerrens 8
HIPOTESES ATUARIAIS E ECONOMICAS..............cimeesieeesmerse een 10
REGIME E MÉTODO DE FINANCIAMENTO.............meeeneeememeenmesstimes 10
PATRIMONIO DO PLANO .......... e ccecememeeemereeeeerteeeeeseereemesereereremsemrerena 11
RESULTADO APURADO...........ieeeemeneereereeeeeeeeeerrimeeeeeeraemess remar 12
pi ÁS sois iu 14
COMPARATIVO DOS ESTUDOS ANTERIORES................meesumees 15
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL......... iss 17
CONCLUSÃO...........eeereeereeereeeerermmaremeeereoseeeeerererermmesaamaeraartenes 21 y
Rua Washington Lima, e pg pos — RJ - Cep 21.815-320 ( 0)
autenticar documento sou itRidpuisaasna: nonanerclond tam. br/autenticidade ICP 2 fls. 14
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Drneilaira ID Draeil
CONSULTORIA
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação
atuarial do plano de benefícios previdenciários administrado pelo Instituto de
Previdência do Município de QUISSAMÁÃ - RJ, na data focal de 31/12/2022, à luz das
disposições legais e normativas vigentes.
Nesse sentido, o presente estudo, posicionado em 31/12/2022, reavaliou
atuarialmente o Plano de Benefícios Previdenciários afim de apurar, dentre outras
informações, as estatísticas referentes aos segurados vinculados do Município, as
provisões técnicas, o passivo atuarial, os custos, as contribuições necessárias dos
servidores e do Ente Federativo, com destaque ao plano de equacionamento para
financiar o déficit atuarial e os fluxos atuariais de despesas e receitas
previdenciárias.
Para a realização dos cálculos e demais aspectos técnicos, foram
considerados os dados cadastrais da população abrangida e suas características
financeiras e demográficas, além dos regimes e métodos financeiros, hipóteses
atuariais e premissas, em consonância com às exigências legais, principalmente
aquelas estabelecidas na Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que dispõe sobre
as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
Sendo assim, a empresa DVALONI apresenta por meio da solicitação do
Município de QUISSAMÃ - RJ o cálculo atuarial das obrigações ou valor dos
compromissos do plano previdenciário; cálculo das contribuições necessárias para
financiar as obrigações estimadas e de acordo com as normas atuariais para o plano
de benefício previsto em lei.
A empresa DVALONI não se responsabiliza pela utilização inadequada das
informações contidas no relatório atuarial. O RPPS somente poderá conceder os
benefícios de aposentadoria e pensão de acordo com a Lei nº 9.717/1998, Lei nº9
10.887/2004 e demais alterações conforme Emenda Constitucional nº 103/2019. |
São abrangidos pelo Plano os seguintes Benefícios:
. Aposentadoria Voluntária:
E
o Por Idade e/ou Tempo de Contribuição; Sa ,
o Dos Servidores que Exercem Atividades Especiais;
E
Rua Washington Lima, 391 — Bangu — Rio de Janeiro — RJ — Cep 21.815-320 EN
CNPJ.: 23.540.416/0001-06 ( |
|
conforme MP nº 2.200-2/2001, q
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas É Nus,
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Autenticar document: y PRARaCEBHe Gm or! autenticidade 3 fls.12%0
com o identificador RPA cumento assinado digitalmente ICP s
DVALONI
CONSULTORIA
o Especial Professor;
“ Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho
. Aposentadoria Compulsória
. Pensão por Morte
NORMAS GERAIS APLICAVEIS:
A presente avaliação atuarial foi desenvolvida em observância a todos os
critérios preconizados pela legislação em vigor, bem como as instruções e demais
normas emitidas pela Secretaria de Previdência Social aplicáveis a elaboração das
avaliações atuariais dos RPPS. O demonstrativo contábil das provisões matemáticas
atende a Portaria nº 1.568, de 31 de agosto de 2022 e a Portaria nº 1.633, de 13 de
outubro de 2022, que estabelecem a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público — PCASP, além das Instruções de Procedimentos Contábeis emitida pela
Secretaria do Tesouro Nacional, ambos, atualizados de acordo com o exercício
pertinente, com destaque aos seguintes normativos:
Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira:
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado
regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto
neste artigo.
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
DT
A Lei em epígrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos k
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos // V
Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Estabelece a realização de
avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a
organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
Rua Washington Lima, 391 — Bangu — Rio de Janeiro — RJ — Cep 21.815-320
CNP: 23. 540. a eetaradd -06 à Ê
autsRtit adam o 6 te a | lay : cam briautenticidade A 1 4 fls.13
com o identificador 30003A eee Strada digitalmente CP)
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ba
Dencilaira 12D Dracil
DVALONI
CONSULTORIA
Conforme disposições, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios
de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos
efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre
os proventos dos inativos e sobre as pensões (acima do teto), as mesmas alíquotas
aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 (Regulamentada a partir do Decreto nº
10.188, de 20 de dezembro de 2019)
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência
Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de
contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019
Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e
disposições transitórias.
Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei
nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Portaria nº 1.586, de 31 de agosto de 2022 | »
Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado
obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2023 (PCASP 2023) e o PCASP
Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercicio de 2023 (PCASP Estendido |
2023).
Rua Washington Lima, 391 — Bangu — Rio de Janeiro — RJ —- Cep 21.815-320
CNPJ.: 23.540.416/0001-06 ai
N B Toni-comA
Autran e Ties. REU ES Drautoniccado ICP
com o identificador 30088480: “Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas eso
B PD
Deneil
DVALONI
CONSULTORIA
Portaria nº 1.633, de 13 de outubro de 2022
Estabelece as normas gerais para o registro contábil e transparência das
despesas referentes aos recursos repassados a organizações sociais e entidades
congêneres por Estados, DF e Municípios.
2. BASE TÉCNICA ATUARIAL
- Tábuas Biométricas;
- Metodologias de Cálculo Atuarial;
- Taxas de Juros;
- Regime Previdenciário e Financeiro;
3. BASE DE DADOS
- Dados Atualizados de acordo com o último censo cadastral;
- Dados Estatísticos do Servidor;
- Dados Consistentes e Completos;
4. BASE LEGAL DO PLANO
- Regras de Concessão;
- Perfil do Plano;
- Regras de Custeio do Plano;
- Beneficios Oferecidos do Plano;
5. BASE CADASTRAL E ESTATISTICAS a
A base de dados apresentada pelos órgãos responsáveis da administração do
Município e pelo própria INSTITTUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE QUISSAMÁ - IPMQ possui qualidade satisfatória para
a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas
dentro dos princípios atuariais mais conservadores.
Rua Washington Lima, 391 — Bangu — Rio de Janeiro — RJ - Cep 21.815-320,
inte 234 cado E id
uia ; ta EUA gi bi/autenticidade
ie Força (o) nado digitalmente
com o identificador 30003A o ojojo
institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
ICP" 8 fist5ç*
conforme MP nº 2.200-2/2001, q
DVALONI
CONSULTORIA
Constituição da Base Cadastral de Quissamã dos 3 (três) últimos exercícios:
| Constituição Exercício 2023 Exercício 2022 Exercício 2021 |
| (ano base 2022) | (ano base 2021) | (ano base 2020) |
o ' Fr E I |
| Ativos | 1.818 1.693 | 1.721
segue A remo
Aposentados | 3 2 | (6) |
| ] | |
e A ad O ceticems !
Pensionistas 37 27 | 6 |
| a | o o em ME
| Total 1858 | 1.722 | 4.727
Lo no o É i = a)
Estatísticas dos Servidores Ativos
e Ativos - Geral; o a ni
| Valores Masculino | Feminino | Total Geral
| Número de Servidores Li38 |
| Min de Idade
| Máx de Idade
| Média de Idade
Máx de Remuneração |
Média de Remuneração
[sd de Tempo de Ente | | E
ES 16. 264, E
R$. 3.443,48 |
Total d da Folha
Ativos — Professor
[Valores Masculino ml | Feminino “ TTotal Geral a f
| Número de Servidores E! 78| . EN
| Mín de Idade | 20| . f É
| Máx de Idade o | o 72| o
| Média de idade | | 44 |
[Min de Tempo de Ente o =
[Max de TempodeEnte |. 36| !
Média de Tempo de Ente 13 E (o 16,
[Minde Remuneração | R$ 2.071,92 | R$ 1.212 o R$ 1.212,00)
[Máx de Remuneração Ea R$ e R$ 9.798,37 R$ 9.798,
Média de Remuneração 1 R$ 4.133,19 R$ 4.078,40 | R$ 4.086,
| Total da Folha
4
R$322.388,85| R$ 1.912.771,14 | R$ 2.235.159,9
Rua Washington Lima,
OE
Autenticar documento e!
iesama oapanenciou
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
391 — Bangu — Rio de Janeiro — RJ — Cap 21.815-320
CNPJ.: 23.540,416/0001-06
denmtir/autenticidade —
Drneilaira ID Draeil
DVALONI
CONSULTORIA
* Ativos — Não professor;
Valores | Masculino Ea Feminino
| Número de Servidores | 602 669
“Mín de Idade | 28; 24
Máx de Idade | o 75| 75
[Média de Idade Do. 52| so
| [Min de Tempo de Ente to 0| Cs |
|MáxdeTempodeEnte = À 36 |.
| Média de Tempo de Ente o 21) 18
| Min de Remuneração fr — R$1.212,00) R$1.21200 | |
|Máxde Remuneração | R$ 16.264,57 | R$ 16.264,57, R$ 16. 264,57
[Média de Remuneração | R$3.354,12, R$ 2.991,78, R$3. 163,40,
(TotaldaFolha | R$2019.179,43] R$2.001501,82| R$ 4.020.681,25.
Estatísticas dos Servidores Inativos
e Aposentado — Compogmória:
(Valores [Masculino [Feminino JTotalGeral |
| Número de Servidores il 2 a E to
| Min Mín de Idade EE 761.
| Máx de Idade | EE A
| Média de Idade Jo 22] e Ea
' Mín de Valor do Benefício [o R$1212,00, R$ 1.212, 00º R$1212, 00.
| Max de Valor do Benefício | — R$185381) R$121200) R$1.853,81
| | Média de Valordo Benefício | || R$1.532,91, | R$ 1.212,00:
| Soma de Valor do Benefício R$ 1.212,00]
e Pensionista — Geral;
| Valores EE De “|Masculino o “| Feminino ER — Total Geral E
'Quantitativo a | 37,
'Min de Idade do Recebedor. | o 8
| Máx de Idade do Recebedor | so
Média de idade do Recebedor N E 238,
'Mín de Valor do Benefício | R$ 468,62, R$ 468,62. R$ 468,62 A
| Máx de Valordo Benefício | R$349642] R$5.26331 R$526331 |
io | R$139600] R$164800) R$154584 |
[Soma de Valor do Benefício | R$ 20.939,98] R$ 36.256,09
6. HIPÓTESES BIOMETRICAS p
As hipóteses biométricas são determinadas pela utilização das tábuas
biométricas que são tabelas estatísticas que determinam, para cada idade, a
Rua Washington Lima, 391 — Bangu — Rio de Janeiro — RJ —- Cep 21,815-320 —
com o identificador 30! ocumento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas bs
Drseilaira 10D Drseil
CNPJ.: 23,540.416/0001-06
—— CeLqZTIzzsZ-7603/9990U-0TES. Emailidvalon valoni om
Autenticar document Wear Apa gm Vie jade 8
dE Pan ça
DVALONI
CONSULTORIA
probabilidade da ocorrência de eventos relacionados à morte, sobrevivência,
entrada em invalidez, morte de inválido, rotatividade e composição familiar.
As Tábuas Biométricas, constante no anexo a este Relatório, utilizadas para
estimar os cálculos na presente avaliação atuarial foram:
“Hipóteses Biométricas Valor |
|, Laborativa MPS
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase Pôs
I |
| Tábua de Mortalidade de Válido - Fase | IBGE 2019 — Segregada por Sexo - Extrap |
I IBGE 2019 — - Segregada | por Sexo - Extrap é
| Laborativa MPS
| [Tabus de Moralidade de inválido | CC APB5D
RETO Entrada em Invalidez T Álvaro Vindas |
Alguns pontos a considerar da tabela acima:
“Mortalidade Geral: IBGE-2019
Foi utilizada a tábua mais recente divulgada pelo IBGE, em atenção ao
Decreto número 3.266, de 29 de novembro de 1999.
Para estimar as idades acima de 80 anos, foi utilizada a técnica de
extrapolação de tábuas, em consonância com a Nota Técnica sobre a metodologia
adotada pelo MPS na Extrapolação das Tábuas de Mortalidade IBGE, disponível em
http://www previdencia gov,briregimes-proprios/atuaria
evide gut osiatuaria
e
Hx —- Composição Familiar
Para estimar a função Hx (Heritor), que corresponde ao encargo médio de
dependentes por morte de servidores na idade x, foi utilizada a base de dados dos
ativos e aposentados e seus dependentes.
A modelagem do Hx fol estimada utilizando a Idade média a partir do
agrupamento pela idade de servidores na idade x de ativos e aposentados,
entretanto foi utilizado somente a idade dos cônjuges na composição familiar, dado
que as informações obtidas a partir das idades dos demais dependentes apresentou
uma dispersão do que se espera da curva Heritor.
Rua Washington Lima, 391 — Bangu — Rio de Janeiro — RJ - Cep 21.815-320
CNPJ.: 23.540.416/0001-06
Autenticar document ;AQuiSRA As NABIPRIcloNA. .gom. br/autenticidade
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Drsecilaira ID Drenecil
DVALONI
c ON s ULT 0 RI A
7. HIPOTESES ATUARIAIS E ECONÔMICAS
São Hipóteses que, juntamente com as tábuas atuariais, impactam no cálculo
atuarial. Os parâmetros utilizados foram:
pe Demográficas, Econômicas e Financeiras E — Valor —]
|
Proj jeção da Taxa de Juros Real para o Exercício as 4,64% ao ano
[Projeção de Crescimento RealdoSalário fhaoano
[E Pã Real dos Benefícios do Plano | 0% ao ano
| Critério para Projeção do Valor dos Proventos Calculados pela | “Atualização monetária
| Média
his da Taxa de E iniaçs de ear Prazo TT Dhaoano
E . .00%
| Benefícios
|
| Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos | 1.0000% |
Salários
'Projeção da Taxa de Rolatividade CT Nua
Critérios da Projeção de Novos Entrantes | | Reposição do servidor por outro |
com as mesmas características
ar-Servidores ematividade "Experiência do Atuário Hx(12)
| Composição Fa
| Composição Familiar - Aposentados e Pensionistas | Experiência do Atuário Hx(12)
| Hipótese Adotada para Entr
" Aposentadoria no momento em
que completados os requisitos
8. REGIMES E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO H Ea
Os Regimes Financeiros são as técnicas matemáticas utilizadas pelo atuário '
para o financiamento dos benefícios oferecidos no plano de previdência. A tabela À DA
abaixo apresenta dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Ente e seus
respectivos regime financeiro e métodos de financiamento: N Na
Autenticar documentevem bypillaviasaraanananeola
com o identifi icador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
a PD
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Benefícios do Plano [| Regime Financeiro e Método de Financiamento
Aposentadorias Pr
amadas
| CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
Aposentadoria Especial - Professor | REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
| CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
| Pensão Por Morte de Aposentado |. “REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
| Voluntário ou Compulsório CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
Aposentadoria Por Invalidez | “|” “REGIME FINANCEIRO DE REPARTIG
Permanente | CAPITAIS DE COBERTURA
Pensão PorMorte de Servidorem — | REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE |
Atividade | CAPITAIS DE COBERTURA
“Pensão Por Morte de Aposentado por | REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
Invalidez CAPITAIS DE COBERTURA
Definição:
Regime Financeiro de Capitalização: Regime em que as contribuições
estabelecidas no plano de custeio sejam suficientes para a formação dos recursos
garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa
de administração.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: Regime em que as
contribuições estabelecidas no plano de custeio, em um determinado exercício,
sejam suficientes para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios
iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo exercício.
Na avaliação, o método de financiamento adotado para o custeio do benefício
de Aposentadoria Normal e sua reversão em pensão ao cônjuge e dependentes é o
PUC (Crédito Unitário Projetado), nesse modelo, o benefício é calculado com base
na remuneração projetada para a data da aposentadoria. As contribuições são
individuais e crescentes.
9. PATRIMONIO DO PLANO
Conforme definições da Portaria nº 1.467/2022 entende-se por ativos
garantidores o montante dos recursos já acumulados pelo RPPS, garantidores dos ,y
benefícios previdenciários. Na;
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VÊ
“Código | CC Referência .
E27200000 | Provisões Matemáticas a Longo Prazo” o36 11
| 227.2.1.03.00 | Provisões de Benefícios Concedidos + R$ 5 1.834,74 748, FER
| 2.2.72.103.01 | Aposentadorias/Pensões/Outros Beneficios do Plano | R$1834.748,43 |
E 2.2.7.2.1.03.02 e Contribuições do Ente (redutora) IT “R$06,00
f 2.2.7.2.1.03.03 = [emmiiação do Inativo. bia frete O + Dn R$ 0,00
Essa SEE Previdenciária (redutora) a == o “R$0,00
L
e a Ras RS EDNA: NE o ”
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Para a produção avaliação foi informado o valor de R$ 66.333.908,05 (sessenta
e seis milhões, trezentos e trinta e três mil, novecentos e oito reais e cinco centavos)
como o somatório dos bens e direitos vinculados ao Plano, posicionado em
31/12/2022.
O referido patrimônio será comparado às provisões matemáticas para se
apurar o resultado técnico do Plano.
10. RESULTADO APURADO
Reserva Matemática é a conta do Passivo Atuarial que expressa a projeção
atuarial, representativa da totalidade dos compromissos líquidos do plano para com
seus segurados (ativos, aposentados e pensionistas). Ou seja, representa a
diferença entre benefícios previdenciários futuros e contribuições futuras trazidos
financeiramente a data presente (valor presente) considerando-se uma determinada
taxa de juros.
A Reserva Matemática é de Benefícios Concedidos quando se refere aos
servidores aposentados e pensionistas e de Benefícios a Conceder quando se refere
aos servidores ativos. Ao se calcular a diferença entre Ativo Líquido e as Reservas
Matemáticas, pode-se avaliar se o Plano é superavitário, resultado positivo, ou
deficitário, resultado negativo.
O quadro a seguir apresenta este resultado levando em consideração as
obrigações e o patrimônio da INSTITTUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE QUISSAMÁ - IPMQ
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pues a ir iii
| 2:2721.04,00 [Provisões de Benefícios A Conceder R$ 423.383.287,68 |
[2272.104.01 Pp Benefícios do Plano RS 689.648.653,88 |
2.27.2.104.02 | Contribuições do Ente (redutora)
a Eme
2.2.7.2.1.04.03 | Contribuições do Ativo (redutora)
| |
Lo o L
| | R$ 106.979.373,40
“R$ 106.979.37340 |
|
| [227210404 “| Compensação Previdenciária (redutora) o — R$ 52.306.619,40 o
[2 2.2.7.2.1.05.00 [Pano de Amortização (| 0,00
E 2.2.7.2.1.05.98 [ones Créditos (redutora) " | R$ 0,00
E 2.2.7.2.1.07.00 | Provisões Atuariais para Ajustes do Plano o | R$ 09,000
R$ 0,00
I
| 2.2,7.2.1.07.01 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
]
L |
| 2.3.0.0.0.00.00 | Patrimônio Líquido (Saldo Patrimonial)
| 2.371.100,00 + Déficit ou Superávit Acumulado
DE ao So a E SR
*O plano de amortização em vigor na legislação do Instituto de Previdência não está
sendo aqui demonstrado em função da necessidade de apuração do resultado atuarial e
dimensionamento do novo plano de amortização.
Considerando a possibilidade do uso do plano de amortização em vigor para
equacionamento do passivo atual, tem-se o seguinte plano de contas:
| e Código | ER O Tem a ni
| 2.2.7.2.0.00.00 | Provisões Matemáticasa LongoPrazo | R$425.218.036,11
| 2.27.2.103.00 | | [Provisões de Benefícios Concedidos — | o R$ 1.834.748,43 | =
227210501 | Aposentadorias/Pensões/Outros Benefíciosdo Plano R$ 1.834.748,43
EE RE Datenaa as
o | 1 Contribuições do Ente esa] — R$0,00. O
— R$0,00
R$000 TA
R$0,00
— R$423.383.287,68 |
“ R$689.648.653,88 |
|
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si R$ 106.979.373,40 |
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2.2.7.2.1.04.03 “fEssuções “do Ativo o (redutora) | R$: 106.979.3 373, Ao |
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|
| 2.2.7.2.1.04.04 | Compensação Previdenciária (redutora) E R$ 52.306. 619, ao |
2 2.2.7.2.1.05.00 | Plano de? Amortização (redutora) o | R$ 296.954.006,44 |
| 2.2.7.2.1.05.98 | Outros Créditos (redutora) E R$ 0,00 |
REESEETIIO TON TP TE para Ajustes do Plano CT TR$000 |
| 2.2.7.2.1.07.01 | “Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
R$ 0,00
| 23.0.0.0.00.00 | [Patrimônio Líquido (Saldo Patrimonial)
| 2.3.7.1.1.00. | | Déficit ou Superávit Acumulado
Caso o município opte pelo uso do resultado com o plano de amortização em
vigor será necessária uma nova lei de equacionamento do valor encontrado, sem a
revogação da lei anterior, mantendo assim dois planos de amortização do déficit.
11. PLANO DE CUSTEIO
O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores
necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias
programadas, dos benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e
aposentadoria por invalidez) adicionado à Taxa de Administração.
Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual correspondem ao
valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir da data da avaliação
atuarial.
Custos discriminados conforme Tabela Abaixo:
Referência “Custo Normal
r ” Aposentadoria Programada O 12,74% 1
| Aposentadoria Especial Professores | o 766% ( A
o Reversão de Aposentadoria programada 1; Í Ea
Aposentadoria por Invalidez
| Reversão de Aposentadoria por Invalidez
Pensão por | Morte de Ativo
]
|]
E ape ca e
Administração
Total E ay
E = E - E)
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Rua Washington Lima, 391 —- Bangu — Rio de Janeiro — RJ - Cep 21.815-320 b) '
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O Custo Normal para o exercício 2023 é de 28,00% (vinte e oito por cento).
As alíquotas ficam distribuídas da seguinte forma:
RAMO | Valor |
Patronal. o [44,00%
[ | Servidor o TO IT 14,00% |
E Aposentados e Pensionistas * | 14,00% |
L
“Incidente sobre a parcela que excede o teto do INSS.
Vale ressaltar que as alíguotas do ente e dos servidores (ativos, inativos e
pensionistas) foram alteradas para um custo mínimo de 14,00% (quatorze por cento).
12. COMPARAÇÃO DOS ESTUDOS ANTERIORES
— PLANODECUSTEIO
Referência
2023 |” 2022 zo
atemáticasa Longo Prazo | R$425.218.036,11 | R$ 334.056.201,78 | R$ 338.381.059,33
| Provisõe
| Provisões de Benefícios Concedidos | R$1834.748,43 | R$1868.97330 | R$664.833,63
' Aposentadorias /Pensões/Outros
R$ 1.834.748,43 R$ 1.868.973,30 RS 644.833,63
| Benefícios |
| Contribuições do Ente R$ 0,00 - R$ 0,00
| Contribuição do Inativo Co R$06,00 | R$0,00 R$000
[Contribuições do Pensionista RS 0,00 — R$0000 R$000 -
E Compensação Previdenciária 1 R$ 0,00 To R$GO R$50,00 —
a
Provisões de Benefícios A Conceder | R$ 423.383.287,68
!
|
| I
| Aposentadorias/Pensões/Outros — | | |
| R$ 689.648.653,88 | R$ 550.578.399,68 |
t
R$332.187.228,48 ||
qa
|
Í
]
|
]
|
|
|
|
|
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|
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|
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6 |
|
|
|
|
|
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|
|
' Benefícios
Rua Washington Lima, 391 — - Bangu — Rio do Janeiro — RJ —- Cep 21.815-320 “em
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| | R$90.871.551,99 |
' Contribuições do Ativo R$ a R$ 65.070.584,76 | R$60.737.604,83
| Compensação Previdenciária R$52.306.61940 | R$5505783597 | R$0,00
seas a o Lo ne: og a ç
' Patrimônio Garantidor R$66.333.908,05 | R$37.102.195,34 | R$19.529.083,61 |
1 1 ]
do correm. me comme | meme arame cen ir
| Resultado Atuarial (Déficit) “R$ 358.884.128,06 | -R$ 296.954.006,44 | - R$ 318.
E DR Loo dl
| “custo NORMAL
Referência
pra rg Programada
[ (Rever: são de. Aposentadori ia programada
| | Aposentadoria por Invalidez
130% | 062% | 053%
[ pes de Aposentadoria. por Invalidez — o “050% | 007% | 0,07%
'PensãoporMortedeAtivo 131% 051%
ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
“Contribuições | 2023 | 2022 | 2021 ||
ET Db ne 400% | T400%” 4
“14,00% | sau 9,36%* JA
E. pp
| Aposentados e Pensionistas
“alíquota resultante da taxa média HE “Contribuição
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mia
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Importante ressaltar que o art. 11 da Portaria 1.467/2022, esclarece que é
exigido que a taxa efetiva de contribuição seja, no mínimo, equivalente ao que seria
arrecadado se fosse aplicada a alíquota de 14,00%.
“Art. 11. As contribuições normais do ente federativo, dos segurados e beneficiários
destinadas ao RPPS sujeitam-se aos seguintes limites:
[..]
1! - em caso de estabelecimento de alíquotas progressivas:
a) se o RPPS possui déficit atuarial, deverão ser previstas alíquotas que
proporcionem valores mensais a serem arrecadados, como produto da sua aplicação aos
segurados e beneficiários do RPPS, correspondentes, no mínimo, âqueles que seriam
obtidos caso fosse aplicada a aliquota uniforme de 14% (catorze por cento);”
Para o exercício 2023 a taxa efetiva para o município de Quissamã ficou em
9,22% (nove virgula vinte e dois por cento) e, como determinado na Portaria, foi
utilizado a alíquota de 14,00% (quatorze por cento).
13. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Conforme disposto na Portaria Nº 1.467, de 02 de junho de 2022:
“Art. 56. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o piano de
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá, adicionalmente aos parâmetros
previstos nesta Portaria relativos ao plano de custeio do regime, observar os seguintes:
! - garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de
arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compativel com o regime
financeiro adotado, bem como com as obrigações futuras, a serem demonstrados por meio
dos fluxos atuariais;
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23.540.416/0001-06
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! - que o montante de contribuição anual, na forma de alíquotas suplementares ou
aportes mensais, seja superior ao montante anual de juros do saldo do déficit atuaria! do
exercício, conforme definido no Anexo VI;
!ll - não poderá prever diferimento para início da exigibilidade das contribuições; e
!V- contemplar as alíquotas e valores dos aportes para todo o período do plano, na
forma prevista no art. 10.
Parágrafo único. O plano de amortização deverá ser objeto de continuo
acompanhamento, conforme previsto no $ 2º do art. 54.”
E conforme o ANEXO IV da Portaria Nº 1.467, de 02 de junho de 2022:
“Art. 38 As formas de operacionalização dos parâmetros referentes aos planos de
amortização do déficit atuarial do RPPS deverão observar o disposto nesse anexo quanio
aos seguintes aspectos:
| - percentuais mínimos do déficit atuarial a ser equacionado;
!!- prazos máximos do plano e amortização; e
il — percentuais mínimos do déficit atuarial que, em caso de aumento, torna
obrigatório a revisão do plano de amortização.
9 1º À aplicação dos parâmetros deverá garantir a solvência e liquidez do piano de
benefícios, mantendo-se o nível de arrecadação de contribuições e acumulação de
provisões compatível com as obrigações futuras do RPPS em regime de capitalização,
conforme demonstrado por meio dos fluxos atuarias. Y
()
“Art. 43º O plano de amortização deverá obedecer a um dos seguintes prazos
máximos:
f- 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização
implementado pelo ente federativo após a publicação desta Instrução Normativa; ” po
f q
O)
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Dr ren PD Drneil
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“Art. 45º A adequação do plano de amortização ao disposto inciso Il do caput do art.
56 desta Portaria, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação das contribuições
suplementares a partir do exercício 2023, na forma de alíquotas ou aportes, à razão de um
terço do necessário a cada ano, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2025.“
Neste contexto, o novo plano de amortização foi dimensionado considerando
o resultado deficitário apresentado em R$ 358.884.128,06 (trezentos e cinquenta e
oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e oito reais e seis
centavos) observando os parâmetros estabelecidos pelo prazo de 32 anos a partir
do ano de 2023, conforme a seguir:
O ea Ei
R$ 2.984.442,23 | |
R$ 2.602.009,37 |
R$ 16.727.807,50 |
R$ 16.607.074,27.
TR$
| R$ 19.591,516,50 | R$
R$ 19. 329, .816, 87
]
Amortização | Juros Prestação Anual Saldo
- | - | R$ 358.884.128,06
R$ 1.628.964,69 Tras 16.652.223 5a | “R$ 15.023.258,85 | R$ 360.513.092,75.
357.911.083,38 |
354.926 .641,15
“R$ 3.387.920, 39 | R$ 16.468.596,15 | R$ 19.856.517,14 | R$ 351538.720,16.
I R$ 381346202 | R$ 1631139662 | R$ 20.124.858,64 | R$ 347.725.258,14 |
28. | T RS 4.262.129,34 ja R5 16.134.451,98 | | R$ 20.396.581,32 | R$ 343.463.128,80 |
| 202 TR RS 473503619 | R$ 15936.689,18 | R$ 20.671725,96 R$ 3387280920! |
| 2030 || R$ 5.233.350, 6377 R$ 15.716.983,47 | R$ 20.950.333,84 R$ 333494741,64
[2031 | [R$ 5.758.290,70 | R$ 15.474.156,01 Rê 2123244671 R$ 327736.450,94]
| 5052 | R$ 631113548 1 R$ 15.206.971,32 TR R$ 21.518.106,80 | R$ 321.425.315,47]
| 2053 [R$ 6.893.222,21 | “R$ 1491413464 | R$ 2180735685 RS 314532093,26.
[2034 | 750555006 | R$ 1459428913 R$ 2210024008 R$ 307026.14230.
| 8.150.787,25 R$ 14.246.013,00 | R$ 22.396.800,25 R$ 2
| 8.829, esa | R$ 1386781647 | R$ 22.697.081,59 | R$ 290.046. mas q
Ê E 5. 9.542.990,31 | R$ 13.458.138,57 | R$ 23.001.128, 89 R$ 280.503.099,62 (3)
2038 | R$ 10.293.643,59 + “R$ 13,015.343,52 | R$ 23.308.98742 R$ 270.209.45603) É
| 2059 | R$ 110898424 | RS 1253771876 | R$ 23.620.703,00 | R$ 259.126.471,79 ra
[2040 | R$ 1191285371 | R$ 1202546829 | R$ 23.536. 32200 | R$ 24721361807] Y
[ao [RS 12785 179,44 | R$ 11470.711,88 | R$ 24.255.891,31 | R$ 236 428.638,64 |
r 2042 [R$ 13.701978.88 | R$ 10.877.479,55 | R$ 24.579.458,38 | R$ ES 726. 459, 9,81 | N
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R$ 14,665.363,46 | R$ 10.241.707,74 | R$ 24.907.071,20 | R$ 206.061.096,35 |
R$ 15.594.907,04. E R$ 9.561.234,87 [ R$ 25.156.141,91 | R$ 190.466.189,32 |
| R$ 16.570.072,14 | R$ 8.837.631,18 | R$ 25.407.703,33 | R$ 173.896.117,17
TTR$ 17593000,52 | R$ “8.068.779,84 Rê 25.661.780,36 | R$ 156.303.116,65|
| R$ 18.665.933,55 | R$ 7.252.464,61 | R$ 25.918.398,16 | R$ 137.637.183,10 |
CR$ 1979121685 | R$ 638636530 | R$ 2617758214 | R$] 117.845.966,25 |
R$ 20971305,13 | R$ 5.468.052,83 | R$ 2643935797 | R$. 96.874.661,12 |
| R$ 2220876727 | R$ 4.494.984, TTR$ 26.703.751,55 [R$ 7466589385]
[RS 2350629159 | R$ 3.464.497,47 | R$ 26.970.789,06 [RS 5115960226]
|
| 2052 EE R$
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| R$ 27.240.496,95
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- Plano de Amortização (Simplificado);
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PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES |
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conforme MP nº 2.200-. 2i2001,; | que inetitui à a Infra-estrutura, de Chaves Públicas
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2052 | R$227004141 —
2053 R$2292741,83 |
14. CONCLUSÃO
Os recursos financeiros calculados atuarialmente, que devem ser constituídos
para assegurar aos beneficiários do plano de previdência, ativos, inativos e
pensionistas, a garantia do pagamento de seus benefícios futuros. Certificamos de
que o presente relatório está de acordo com as especificações técnicas apresentada
Legislação Brasileira para avaliar atuarialmente o Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) do município e permanecemos à disposição para qualquer .
esclarecimento respectivo a questões relacionadas aos tópicos abordados neste N
relatório, assim como maiores detalhes que se mostrem necessários.
Para elaboração do estudo, utilizou-se o banco de dados cadastral enviado
referente aos servidores ativos, inativos e seus dependentes. Cabe salientar, que
dentro dos parâmetros estatísticos utilizou-se a Tábua de Mortalidade, Gráficos de
Expectativa de Vida e Mortalidade Infantil mais recentes do IBGE, enquanto para dl
. Rat
elaboração da função da composição familiar, utilizou-se a anuidade conforme a N ) |
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CNPJ.: 23.540.416/0001-06 Gs nd
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com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas =
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idade do cônjuge agrupada dentro das faixas de idades dos servidores. A Tábua e
os Gráficos citados seguem em anexo a esse relatório.
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse
material indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de interesses
que viesse a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório aqui
apresentado.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2023.
DANIEL BARBOSA VALONI
Atuário Reg. 2250
DVALONI | Assinado de forma
digital por
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Dados: 2023.03.09
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com o identificador o sea ge e assinado digitalmente ICP )
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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TABUA BIOMÉTRICA - UTILIZADA NA AVALIAÇÃO ATUARIAL
IBGE-2019 | IBGE-ZOIS | qxi-lAPBSS | IXALVARO | Hx |]
masculina feminina [ NINDAS |
0,01284626 1 0,01097834746 0. E 0. |
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00026026 — | 0,00019290498 |
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0,05626937 0,03821213632 | 012641 | 281092492
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L 0,08004823 | 0,05949439968 0,30165 "| 2256286082 7 |
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0,28841411628 |
0,5607333
bs, 0,33182415578 |
0,68992335
— 0,84086291 |
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0,5596109445
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Rua Washington Lima, 391 — Bangu — Rio de Janeiro — RJ — Cep 21.815-320
0,96010022611 |
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CNPJ.: 23.540.416/0001-06
0413186692 |
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conforme MP nº 2.200-; 2/2001, q institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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A
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TABUAS DO IBGE - 2019 - vide referências abaixo.
ALBUQUERQUE, Fernando Roberto P. de C. « SENNA, Janaina R. Xavier “Tábuas de Mortalidade por Sexo e Grupos
de idade - Grandes e Unidades da Federação - 1980, 1891 e 2000. Textos para discussão, Diretoria de
Pesquisas, IBGE, Rio de janeiro, 2005.161p. ISSN 1518-675X ; n. 20
BRASIL. Decreto nº 3.256, de 29 de novembro de 1999, atribui competência e fixa a periodicidade para &
publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o $ 8º do art 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Diário ofie; do) Repúblico
Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, ano 132, n, 228, 30 nov. 1999, Seção 1, p. 73. Disponivel em:
<http://4 «presidencia.gov.br/legislacao». Acesso em: nov. 2013,
PROJEÇÃO da população do Brasil por sexo e idade para o periodo 2000-2060; Projeção da população das
Unidades da Federação por sexo e idade 2000-2020. Rio de ianeiro: IBGE, 2013. Di
<bhttp :dbgs gov. br/home/estatstica/popuiacao/projecao da populacão/2013/defavit shtm:
em: nov. 2015.
GRÁFICO DE MORTALIDADE INFANTIL POR FEDERAÇÃO
Gráfico 3 - Unidades da Federação - Probabilidade (“...) de um recém nascido
Ut > não completar o primeiro ano de vida - Total - 2019
Esprato Santo mm 7.8
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GRÁFICO DE EXPECTATIVA DE VIDA
Gráfico 4 - Unidades da Federação - Esperança de vida ao nascer - Total - 2019
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Roraima
Amazonas
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Fonte: Projeção da população do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade para o periodo 2010-2060
Rua Washington Lima, 391 — Bangu - Rio de Janeiro — RJ — Cep 21.815-320
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