República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº DE 25 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO
DO DEFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÁ/RJ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber quem com
a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para equacionamento do Deficit Técnico Atuarial, conforme art. 56 da Portaria SPREV nº
1.467, de 02 de junho de 2022, fica instituído o Plano de Amortização por aportes mensais,
indicado no Parecer Atuarial do Exercício de 2023 ano Base de 2022, conforme as seguintes
alíquotas:
Ano Amortização Juros Prestação Anual Saldo
2022 - - - R$ 358.884.128,06
2023 -R$ 1.628.964,69 R$ 16.652.223,54 R$ 15.023.258,85 | R$ 360.513.092,75
2024 R$ 2.602.009,37 R$ 16.727.807,50 R$ 19.329.816,87 | R$ 357.911.083,38
2025 R$ 2.984.442,23 R$ 16.607.074,27 R$ 19.591.516,50 | R$ 354.926.641,15
2026 R$ 3.387.920,99 R$ 16.468.596,15 R$ 19.856.517,14 | R$ 351.538.720,16
2027 R$ 3.813.462,02 R$ 16.311.396,62 R$ 20.124.858,64 | R$ 347.725.258,14
2028 R$ 4.262.129,34 R$ 16.134.451,98 R$ 20.396.581,32 | R$ 343.463.128,80
2029 R$ 4.735.036,79 R$ 15.936.689,18 R$ 20.671.725,96 | R$ 338.728.092,01
2030 R$ 5.233.350,37 R$ 15.716.983,47 R$ 20.950.333,84 | R$ 333.494.741,64
2031 R$ 5.758.290,70 R$ 15.474.156,01 R$ 21.232.446,71 R$ 327.736.450,94
2032 R$ 6.311.135,48 R$ 15.206.971,32 R$ 21.518.106,80 | R$ 321.425.315,47
2033 R$ 6.893.222,21 R$ 14.914.134,64 R$ 21.807.356,85 | R$ 314.532.093,26
2034 R$ 7.505.950,96 R$ 14.594.289,13 R$ 22.100.240,08 | R$ 307.026.142,30
2035 R$ 8.150.787,25 R$ 14.246.013,00 R$ 22.396.800,25 | R$ 298.875.355,06
2036 R$ 8.829.265,12 R$ 13.867.816,47 R$ 22.697.081,59 | R$ 290.046.089,94
2037 R$ 9.542.990,31 R$ 13.458.138,57 R$ 23.001.128,89 | R$ 280.503.099,62
2038 R$ 10.293.643,59 R$ 13.015.343,82 R$ 23.308.987,42 | R$ 270.209.456,03
2039 R$ 11.082.984,24 R$ 12.537.718,76 R$ 23.620.703,00 | R$ 259.126.471,79
2040 R$ 11.912.853,71 R$ 12.023.468,29 R$ 23.936.322,00 | R$ 247.213.618,07
2041 R$ 12.785.179,44 R$ 11.470.711,88 R$ 24.255.891,31 R$ 234428.438,64
No
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Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
2042 R$ 13.701.978,83 R$ 10.877.479,55 R$ 24.579.458,38 | R$ 220.726.459,81
2043 R$ 14.665.363,46 R$ 10.241.707,74 R$ 24.907.071,20 | R$ 206.061.096,35
2044 R$ 15.594.907,04 R$ 9.561.234,87 R$ 25.156.141,91 R$ 190.466.189,32
2045 R$ 16.570.072,14 R$ 8.837.631,18 R$ 25.407.703,33 | R$ 173.896.117,17
2046 R$ 17.593.000,52 R$ 8.068.779,84 R$ 25.661.780,36 | R$ 156.303.116,65
2047 R$ 18.665.933,55 R$ 7.252.464,61 R$ 25.918.398,16 | R$ 137.637.183,10
2048 R$ 19.791.216,85 R$ 6.386.365,30 R$ 26.177.582,14 | R$ 117.845.966,25
2049 R$ 20.971.305,13 R$ 5.468.052,83 R$ 26.439.357,97 | R$ 96.874.661,12
2050 R$ 22.208.767,27 R$ 4.494.984,28 R$ 26.703.751,55 | R$ 74.665.893,85
2051 R$ 23.506.291,59 R$ 3.464.497,47 R$ 26.970.789,06 | R$ 51.159.602,26
2052 R$ 24.866.691,41 R$ 2.373.805,55 R$ 27.240.496,95 | R$ 26.292.910,86
2053 R$ 26.292.910,86 R$ 1.219.991,06 R$ 27.512.901,92 | -R$ 0,00
- Plano de Amortização (Simplificado):
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES
MENSAIS
Ano Aporte Mensal
2023 R$ 1.251.938,24
2024 R$ 1.610.818,07
2025 R$ 1.632.626,38
2026 R$ 1.654.709,76
2027 R$ 1.677.071,55
2028 R$ 1.699.715,11
2029 R$ 1.722.643,83
2030 R$ 1.745.861,15
2031 R$ 1.769.370,56
2032 R$ 1.793.175,57
2033 R$ 1.817.279,74
2034 R$ 1.841.686,67
2035 R$ 1.866.400,02
2036 R$ 1.891.423,47
2037 R$ 1.916.760,74
2038 R$ 1.942.415,62
2039 R$ 1.968.391,92
2040 R$ 1.994.693,50
2041 R$ 2.021.324,28
Mo
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Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
2042 R$ 2.048.288,20
2043 R$ 2.075.589,27
2044 R$ 2.096.345,16
2045 R$ 2.117.308,61
2046 R$ 2.138.481,70
2047 R$ 2.159.866,51
2048 R$ 2.181.465,18
2049 R$ 2.203.279,83
as)
2050 R$ 2.225.312,63
2051 R$ 2.247.565,76
2052 R$ 2.270.041,41
2053 R$ 2.292.741,83
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário que tratam da matéria de equacionamento de deficit técnico atuarial no município de
Quissamã.
Quissamã/RJ, 25 de julho de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita