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materia nº 85/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 065/2023 que Altera a Lei Municipal nº 2207, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Bolsas de Estudos de Especialização para Especialização Docente da Rede Municipal de Ensino do Município de Quissamã e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-08-08 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-08-08 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-08-02 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-08-02 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-08-02 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2023-08-02 Parecer favorável da comissão P MATÉRIA COM PARECER FAVORAVEL

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texto original #

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REPÚBLICA EEDERATIVA DO DRASEL,
ESTADO DO RIO DE, JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE, QUISSAM A
venta
ay Quissamã, 01 de agosto de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 065/2023
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2207, de
23 de maio de 2022, que dispõe sobre o
Programa de Bolsas de Estudos de
Especialização para Especialização Docente
da Rede Municipal de Ensino do Município de
Quissamã e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre 0
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2207, de 23 de maio de 2022, que
dispõe sobre o Programa de bolsa de Estudo de Especialização para
Especialização Docente da Rede Municipal de Ensino do Município de
Quissamã e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, e está inserido no artigo abaixo da Lei Orgânica Municipal:
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
|-A iniciativa de Leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 065/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
opes Carneiro
Pelas conclusões,
Qdo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocefmar dê-Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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