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materia nº 86/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 066/2023 que Institui o Passe Livre Atleta no sistema de transporte público municipal, para atletas de todas as modalidades esportivas no âmbito do município de Quissamã e dá outras providências.
native_id6682

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-08-08 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-08-08 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo Turno.
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-08-02 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-08-02 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-08-02 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na votação.
2023-08-02 Parecer favorável da comissão P Matéria com parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

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Vania REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
per DO RIO DE JANEIRO
MARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Quissamã, 02 de agosto de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTI
A E REDAÇÃO
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS” » FINANÇAS E
Referência: Projeto de Lei nº 066/2023
EMENTA: Institui o Passe Livre Atleta no
sistema de transporte público municipal, para
atletas de todas as modalidades esportivas
no âmbito do município de Quissamã e dá
outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que institui o Passe Livre Atleta no sistema de transporte
público municipal, para atletas de todas as modalidades esportivas no
âmbito do município de Quissamã e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões de organização e
prestação de serviços público, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso XVI da
Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 066/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
?, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
Q-io
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar dg Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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