br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 45/2019

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaO vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que junto a secretária competente estude a possibilidade de construir uma Casa de Reabilitação para Recuperação de dependentes químicos no Município de Quissamã.
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-03 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-04-03 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Francisco Xavier da Conceição Filho
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Indicação Nº 002 / 2019.
Ao Exmo. Sr. 
Luciano Pessanha
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de 
Fátima Pacheco, que junto a secretária competente estude a possibilidade de construir 
uma Casa de Reabilitação para Recuperação de dependentes químicos no Município de 
Quissamã.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa promover a recuperação e reintegração social de dependentes 
químicos, minimizar o impacto das drogas, promover a prevenção ao uso abusivo de 
substancias psicoativas e auxiliar as famílias dos dependentes químicos do município de 
Quissamã.
Dependência de drogas e exclusão social são dois conceitos interligados. 
A sociedade tende a marginalizar os usuários de drogas, tornando difícil seu acesso à 
educação, emprego e outros direitos sociais. Em muitos casos, a exclusão social precede o 
uso de drogas e exacerba as condições de vida difíceis de indivíduos excluídos, tornando 
os esforços de integração um verdadeiro desafio para o dependente e para aqueles que 
prestam apoio. 
A reinserção social desse grupo de pessoas assume o caráter de reconstrução das perdas 
e seu objetivo principal é o oferecimento de apoio e capacitação ao dependente químico em 
tratamento para exercer em plenitude o seu direito à cidadania. O acesso à cidadania para 
a pessoa em recuperação significa o reestabelecimento de uma vida social, que foi 
prejudicada em decorrência de um longo período de abuso de drogas. 
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Francisco Xavier da Conceição Filho
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Neste campo de trabalho, entra em jogo não só a necessidade do oferecimento de sistemas 
de tratamento físico e psicológico, mas também uma atenção especial à reinserção social, 
principalmente no mercado de trabalho. É crucial que seja oferecido aos indivíduos 
oportunidades e ferramentas que sejam eficientes e adequadas com medidas voltadas às 
áreas de habitação, educação, formação profissional e emprego.
Conforme a LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 no Art. 23. As redes dos serviços 
de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios desenvolverão 
programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitadas as diretrizes do 
Ministério da Saúde e os princípios explicitados no Art. 22 desta Lei, obrigatória a previsão 
orçamentária adequada.
Certo da atenção que será dispensada sobre o caso, aproveito para renovar os préstimos 
de elevada estima e distintas considerações.
 Sala das Sessões, Quarta-feira, 27 de março de 2019.
 _______________________________________
Francisco Xavier da Conceição Filho
 Vereador Autor

open original →