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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Francisco Xavier da Conceição Filho
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Indicação Nº 002 / 2019.
Ao Exmo. Sr.
Luciano Pessanha
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa
Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de
Fátima Pacheco, que junto a secretária competente estude a possibilidade de construir
uma Casa de Reabilitação para Recuperação de dependentes químicos no Município de
Quissamã.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa promover a recuperação e reintegração social de dependentes
químicos, minimizar o impacto das drogas, promover a prevenção ao uso abusivo de
substancias psicoativas e auxiliar as famílias dos dependentes químicos do município de
Quissamã.
Dependência de drogas e exclusão social são dois conceitos interligados.
A sociedade tende a marginalizar os usuários de drogas, tornando difícil seu acesso à
educação, emprego e outros direitos sociais. Em muitos casos, a exclusão social precede o
uso de drogas e exacerba as condições de vida difíceis de indivíduos excluídos, tornando
os esforços de integração um verdadeiro desafio para o dependente e para aqueles que
prestam apoio.
A reinserção social desse grupo de pessoas assume o caráter de reconstrução das perdas
e seu objetivo principal é o oferecimento de apoio e capacitação ao dependente químico em
tratamento para exercer em plenitude o seu direito à cidadania. O acesso à cidadania para
a pessoa em recuperação significa o reestabelecimento de uma vida social, que foi
prejudicada em decorrência de um longo período de abuso de drogas.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Francisco Xavier da Conceição Filho
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Neste campo de trabalho, entra em jogo não só a necessidade do oferecimento de sistemas
de tratamento físico e psicológico, mas também uma atenção especial à reinserção social,
principalmente no mercado de trabalho. É crucial que seja oferecido aos indivíduos
oportunidades e ferramentas que sejam eficientes e adequadas com medidas voltadas às
áreas de habitação, educação, formação profissional e emprego.
Conforme a LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 no Art. 23. As redes dos serviços
de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios desenvolverão
programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitadas as diretrizes do
Ministério da Saúde e os princípios explicitados no Art. 22 desta Lei, obrigatória a previsão
orçamentária adequada.
Certo da atenção que será dispensada sobre o caso, aproveito para renovar os préstimos
de elevada estima e distintas considerações.
Sala das Sessões, Quarta-feira, 27 de março de 2019.
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Francisco Xavier da Conceição Filho
Vereador Autor
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