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materia nº 158/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 158 / 2023
Date 2023-08-09
Ementaindica a V.Sa. Prefeita que se digne a adotar as medidas necessárias para viabilizar o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas municipais de Quissamã
native_id6711

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-08-15 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-08-15 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-08-14 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Indicação nº 
Quissamã, 13 de julho de 2023.
A Vereadora que a esta subscreve, nos termos dos arts. 116 e 134 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, indica a V.Sa. que se digne a adotar as 
medidas necessárias para viabilizar o fornecimento de alimentação escolar aos 
professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas 
escolas municipais de Quissamã.
JUSTIFICATIVA
A educação é o pilar sobre o qual construímos os alicerces de uma sociedade 
próspera e igualitária. Como tal, é imperativo que cuidemos de todos os seus 
componentes essenciais, incluindo os dedicados profissionais que moldam o 
futuro de nossa nação. Nesse sentido, a presente indicação propõe um passo 
importante para reconhecer e valorizar a contribuição dos professores e demais 
profissionais da educação no município de Quissamã.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 208, estabelece a 
obrigatoriedade do Estado em fornecer um programa suplementar de 
alimentação aos estudantes do ensino fundamental. A Lei nº 11.947/2009, 
resultante da conversão da Medida Provisória nº 455, expandiu esse direito 
constitucional ao garantir o acesso à alimentação escolar para todos os alunos 
da rede pública de educação básica por meio do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE).
Nesse contexto, é importante ressaltar que o conceito de alimentação escolar, 
definido pela lei, não exclui a possibilidade de que outros membros da 
comunidade escolar, como os professores e demais profissionais da educação, 
também possam compartilhar desse benefício. Em conformidade, o Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através de parecer técnico, 
considerou essa prática de consumo da alimentação escolar por parte dos 
profissionais em efetivo exercício na rede pública como não somente uma prática 
educativa, mas também como um meio de integração comunitária.
Reconhecemos, assim, a importância vital dos professores e demais 
profissionais da educação no ambiente escolar. Seu papel vai além do ensino 
formal, abrangendo a construção de vínculos sociais e a promoção de um 
ambiente propício para a aquisição de conhecimento. A presente proposta busca 
incluí-los nas refeições escolares, respeitando, evidentemente, o foco prioritário 
nos alunos.
Ressaltamos que essa inclusão não deverá implicar em prejuízos aos 
direitos trabalhistas dos profissionais da educação, como o vale alimentação ou 
equivalentes. Ao contrário deve ser instituída como um direito assegurado a 
esses dedicados indivíduos, reconhecendo sua contribuição inestimável para a 
formação de nossos jovens e, consequentemente, para o progresso de nossa 
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
sociedade.
Sala das Sessões,
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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