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materia nº 71/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDispõe sobre a concessão de seguro de vida em grupo para os servidores públicos municipais ativos da Câmara Municipal de Quissamã e dá outras providências.
native_id6727

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-08-22 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-08-22 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na segunda votaçâo.
2023-08-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-08-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-08-16 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-08-16 Parecer favorável da comissão P MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.
2023-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-08-15 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-08-15 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-08-14 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T14:51:52.700988-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2023-08-16T12:43:25.138661-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº /2023
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de
seguro de vida em grupo para os servidores
públicos municipais ativos da Câmara
Municipal de Quissamã e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Exma. Sra. Prefeita
Municipal no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar Seguro de Vida em
Grupo para os servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Quissamã,
integrantes do quadro permanente, sendo tal contratação custeada
integralmente com dotação consignada no orçamento da Câmara Municipal de
Quissamã.
§ 1º Fica assegurada a inclusão compulsória de todos os servidores públicos
ativos da Câmara Municipal de Quissamã até o limite de 75 anos de idade.
§ 2° A empresa seguradora será contratada mediante processo licitatório e
deverá ser devidamente cadastrada e autorizada pela SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados, Autarquia Federal vinculada ao
Ministério da Economia.
§ 3° A indicação do(s) beneficiário(s) será feita pelo próprio servidor público
municipal, em documento declaratório a seguradora contratada, caso não haja
indicação, o capital segurado será pago nos termos da legislação cível em
vigência. 
Art. 2º As coberturas a serem contratadas deverão contemplar indenização por
Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez Permanente por Acidente, com a
cobertura equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da remuneração dos
servidores públicos municipais, bem como Auxílio Funeral e Auxílio Cesta
Básica no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de morte
do segurado, reajustados monetariamente anualmente pelo IPCA – índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
§ 1° - A cobertura Auxílio Funeral deverá ser reembolsada ao dependente ou
familiar do segurado mediante apresentação de notas que comprovem o
referido gasto, nos termos e condições definidas pela empresa seguradora
contratada pelo Poder Legislativo;
§ 2° - A empresa contratada pelo Poder Legislativo se obrigará a realizar o
pagamento ao(s) beneficiário(s) em 30 (trinta) dias após findar o prazo destes
para a entrega de todos os documentos necessários ao processo de
indenização.
Art. 3º O Poder Legislativo regulamentará por Decreto quaisquer outras
disposições decorrentes da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Quissamã, _____ de ______________ de 2023
Mesa Diretora 
Fábio Castro da Costa
Presidente
Cássio Marins Reis
Vice-Presidente
Janderson Barreto Chagas
Primeiro secretário
Rildo Barcelos sobrinho
Segundo secretário

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