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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
Referência: Projeto de Lei nº25/2019
EMENTA: Altera os Anexos I e III da Lei Municipal nº
935/2007, de 22 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre a alteração dos Anexos I e III da Lei
Municipal nº 935/2007, de 22 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O objetivo do Projeto de Lei é acrescentar ao quadro do Magistério Público
Municipal de Quissamã.
“Art. 1° - Ficam acrescidos ao quadro do Magistério Público Municipal de
Quissamã constante do Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007, 01 (um) emprego público
de Professor I – Tradutor e Intérprete de Libras, 01 (um) emprego público de Professor I -
Braille e 01 (um) emprego público de Professor I – Apoio Educacional.”
“Art. 2° - Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e III da Lei
municipal n° 935/2007 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.”
“Art. 3° - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei nº 25/2019.
É o parecer.
Em 27 de março de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E
CULTURA
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos_______________________________________
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