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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Ofício 034/2023
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social
Ilma. Sra. Irinice Cunha da Fonseca — Presidente
Prezada,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me da presente para tratar de uma questão de
extrema urgência e relevância relacionada ao Programa Municipal de Habitação de
Interesse Social — PMHIS, especificamente em relação à empresa CONVÊNIOS CARD
ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA, contratada para fornecer o "Cartão Reforma
Quissamã".
O Artigo 8º da Lei Municipal nº 1.137/2009 ganha um papel central neste contexto,
uma vez que preconiza a competência do Conselho Municipal de Habitação e Interesse
Social —- CMHIS em promover a ampla publicidade das ações do Sistema Municipal de
Habitação de Interesse Social - SMHIS. Um dos aspectos mais cruciais deste preceito é a
possibilidade de fiscalização pela sociedade das ações do SMHIS, garantindo assim uma
participação ativa e vigilante da comunidade nas iniciativas que afetam diretamente suas
vidas e interesses.
Diante dessa premissa, é com extrema preocupação que trago à atenção deste
conselho a situação que tem sido reportada por diversos munícipes, Segundo informações
recebidas, a empresa CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA não tem
cumprido com os pagamentos junto ao comércio local, gerando sérias dificuldades para os
beneficiários do programa "Cartão Reforma Quissamã". Além disso, comerciantes locais
estão enfrentando problemas financeiros consideráveis, visto que os produtos foram
fornecidos, porém os pagamentos não foram efetuados. Esta situação, indubitavelmente,
prejudica a efetivação do programa habitacional e impacta negativamente a economia local.
Diante deste cenário, gostaria de ressaltar a importância do papel do Conselho
Municipal de Habitação e Interesse Social no acompanhamento, na fiscalização e na
tomada de medidas efetivas para solucionar esta situação. Nesse sentido, solicito que
sejam respondidas as seguintes questões com a urgência que a situação exige:
1. Considerando a necessidade de ampla publicidade das ações do SMHIS, como
o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social tem garantido a
divulgação transparente dos recursos previstos e aplicados, dos números e
valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, conforme preconiza
o Artigo 8º da Lei nº 1.137/2009?
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 — Alto Alegre
Quissamã-RJ — (22) 2768-1020 / 2768-1024
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Câmara Municipal de Quissamã
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Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
2. Diante dos relatos de atrasos nos pagamentos por parte da empresa
CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA, quais medidas
específicas estão sendo tomadas para garantir a integridade dos valores
destinados aos beneficiários do "Cartão Reforma Quissamã" e assegurar o
devido cumprimento das obrigações contratuais?
3. Como o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social está engajando
a sociedade na fiscalização e acompanhamento das ações relacionadas ao
programa "Cartão Reforma Quissamã", de modo a cumprir com o propósito de
permitir a fiscalização direta pela sociedade das atividades do SMHIS,
conforme estabelecido no Artigo 8º da referida lei?
Tendo em vista a necessidade de transparência, prestação de contas e envolvimento
da sociedade, solicito que seja fornecida uma cópia integral do Processo nº 7846/2022 -
FMHIS, bem como todos os processos de pagamento relacionados ao mesmo. Tal medida
visa não apenas assegurar a adequada fiscalização, mas também proporcionar uma
prestação de contas clara e transparente à população de Quissamã.
Coloco-me à disposição para contribuir de todas as formas possíveis na busca de
soluções efetivas e transparentes para este problema que afeta diretamente os cidadãos
que represento.
Atenciosamente,
Quissamã, 14 de agosto de 2023.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 — Alto Alegre
Quissamã-RJ — (22) 2768-1020 / 2768-1024
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