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materia nº 88/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaParecer ao projeto de lei nº 069/2023 PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 442.153,63 (QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS).
native_id6733

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-08-15 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Quissamã, 15 de agosto de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 069/2023
EMENTA: PROJETO DE [LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 442.153,63 (QUATROCENTOS E
QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E
CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E
TRÊS CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito adicional Especial na importância de R$
442.153,63 (quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e três reais
e sessenta e três centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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va x 24
REPÚBLICA FEDERANVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
=" CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Tomie
=".
Referente ao PL nº 062/2023
É O PARECER,
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAÃA E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,
Ee Seis topes Cameirmo
Pelas conclusdes,
ANS
Presidente: Ailson Belammindo Bameto
Pelas Conclusões,
SãO
Vice-Presidento: Jobefnard de Souza Naliata
Digitalizado com CamScanner

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