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materia nº 592/2019

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 592 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaOFÍCIO N° 093/2019
native_id674

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã - CEP — 28735.000
Site: wwyw.quissama.rj.gov.br — e-mail: segov(Oquissama.r).gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9333 ou 9338 — Fax (22) 2768.1515 / 1130
+» Gabinete da Prefeita
GR
Ofício nº 093/2019 Quissamã, 26 de março de 2019.
Senhor Presidente,
Tendo em vista o Recadastramento Funcional dos Empregados
Públicos do Município de Quissamã, nos termos do Decreto Municipal nº
2.636/2019, cópia anexa, sirvo-me do presente para solicitar as bases de dados
funcionais dos empregados públicos dessa Casa Legislativa, buscando
uniformização das informações entre os Poderes Executivo e Legislativo.
As bases de dados deverão ser geradas pelo sistema “Folha de
Pagamento”, utilizado por essa Câmara, devendo conter todas as informações
elencadas nos relatórios em anexo. Os arquivos gerados deverão ser
encaminhados para a empresa DVALONI CONSULTORIA, contratada pela
Prefeitura de Quissamã para execução dos serviços de recadastramento, por meio
do endereço eletrônico: dvaloniDdvaloniconsultoria.com.br.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
maria DE CArA BRênECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
Vereador LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP: 28735-000 — Quissamã/RJ
ResuoliccTode aisiao Bsccom Tntide do Lions Jatsiro
7 Prefeitura Municipal de Quissamã
A
Rua Clarde de trauma, (05 Quicamá RJ,
DECRETO Nº 2636/2019 EM, 20 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre o recadastramento,
de caráter obrigatório, dos
Empregados Públicos do
Município de Quissamã.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o compromisso de priorizar a valorização dos empregados
públicos, bem como o de manter sob fiscalização e controle os gastos com despesa
de pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados funcionais de todos os
empregados públicos do Poder Executivo Municipal, com informações para o
planejamento e implementação das políticas de desenvolvimento de pessoal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento Funcional dos Empregados Públicos do
Município de Quissamã, de caráter obrigatório.
Art. 2º - O Recadastramento Funcional será realizado no período de 01/04/2019 a
17/04/2019, na sede da Prefeitura de Quissamã, situada na Rua Conde de Araruama,
425 — Centro - Quissamã — RJ - Cep: 28.735-000, de segunda a quinta-feira, no
horário de 8h às 17h, e as sextas-feiras, de 8h às 12h.
Art. 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Administração o acompanhamento dos
trabalhos referentes ao Recadastramento Funcional.
Mesunlicc Tede ativcwo Biicloc Tstoduso Lines Jatzico
« Peefeitues Municipal de Quissamã
Pracicerde do Aramarea, 103 Quicamá RI.
Parágrafo único - As Secretarias e Coordenadorias, que compõem a estrutura
organizacional do Poder Executivo Municipal, têm o dever de cooperar com a
divulgação e realização do Recadastramento.
Art. 4º - Os empregados públicos deverão comparecer ao local indicado para o
Recadastramento Funcional portando originais dos seguintes documentos:
|- Cartão do PIS/PASEP;
Il - Cédula de Identidade - RG;
Ill - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, obrigatório somente para os empregados
públicos que ocupem os cargos de motorista;
V - Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 03 (três)
meses;
— Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
VII - Termo de Posse, Termo de Exoneração ou Portaria de Exoneração, expedido por
outros entes públicos, quando for o caso;
VIII - Certificado de Reservista para os homens;
IX - Certidão emitida pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o
tempo total de serviço militar,
X - Certidão de tempo de Aluno Aprendiz;
XI - Carteira de Identidade Profissional - Registro no Conselho de Classe, quando
exigida para o ingresso no emprego público;
XII - Comprovante de Votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
XIII — Certidão de Nascimento/Casamento ou Declaração de União Estável firmada
pelo próprio empregado público;
XIV — Comprovante de escolaridade.
Art. 5º —- O empregado público que possuir dependentes deverá indicá-los
apresentando os seguintes documentos, conforme o caso:
o Mepunliic Tide ativrwo Bscclo-Tstiúudo Lives Janziro
pa Prefeitura Municipal de Quissamã
Pra Cerde de Arauara, 173 Quicamá RJ.
| - cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF;
Il - companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio
servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade -
RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Hl — filho menor de 21 (vinte um) anos: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de
Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade,
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração ou laudo médico atestando a
incapacidade ou invalidez;
V - menor sob tutela: Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade - RG,
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI - ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial:
declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
VII - pais sem renda própria: Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou
a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza;
VIII - irmão menor de 21 (vinte um) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento
e/ou Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração
firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão menor não possui
nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;
IX - irmão inválido ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento e/ou
Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada
pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não
possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a
incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.
Art. 6º — A obrigatoriedade estabelecida neste Decreto abrange, inclusive, os
empregados públicos municipais que estiverem em gozo dos seguintes afastamentos:
|- Férias regulamentares;
Repuslici Tede atiscao Basci,-Tatide cio NicceJacrito
» Prefeitura Municipal de Quissamã
Poa Cardo do trimarea, 193 Quissamã RJ.
Il — Licença, por quaisquer motivos legais;
Ill - Cedidos.
8 1º — O empregado público cedido ou afastado legalmente de suas atividades
normais deverá comparecer ao posto de atendimento do Recadastramento Funcional,
munido do ato respectivo da cessão ou do afastamento, além dos documentos
elencados neste Decreto.
$ 2º - O empregado público que não realizar o Recadastramento Funcional incidirá na
revogação do ato de cessão ou do afastamento.
Art. 7º - É admitida a representação do empregado público por Procuração, desde que
munido de instrumento de mandato com firma reconhecida, com poderes específicos
para sua representação junto à administração pública municipal de Quissamã.
Art. 8º - O empregado público enquadrado nas condições previstas no art. 6º deste
Decreto, que resida fora do Municipio de Quissamã, poderá requerer, por meio do e-
mail: dpQquissama.rj.gov.br, o envio do Formulário do Recadastramento Funcional
por via postal ou por correio eletrônico, devendo encaminhá-lo em retorno para o
endereço: Rua Conde de Araruama, 425, Centro, Quissamã, RJ, A/C SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO, necessariamente por meio de Carta Registrada, assinado e
com firma reconhecida em Cartório por autenticidade, juntamente com os documentos
arrolados no art. 4º.
Art. 9º - O empregado público que não atender ao Recadastramento Funcional 2019,
até o prazo final estabelecido neste Decreto, terá retido seus pagamentos até que seja
efetuado o recadastramento.
Art. 10º - O Recadastramento Funcional 2019 será objeto de ampla divulgação pelos
seguintes meios:
Repusliic Tede ativi co Bozo... Tstuda do Xives Janziro
« Prefeitura Municipal de Quissamã
Pra lorde do Aria, OS Quisamá RI
| Publicação no veículo de Imprensa Oficial adotado pelo Poder Executivo Municipal;
Il. Publicação em veículo de imprensa de circulação no território municipal;
Hll. Afixação de cartazes informativos em todos os órgãos e entidades dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Quissamã;
Iv. Divulgação de mensagem no comprovante de rendimentos dos empregados
públicos;
V. No site da Prefeitura.
Art. 11 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 20 de março de 2019,
MARIA pe árida dlliRo
Prefeita
DWALONI
CONSULTORIA
Da: DVALONI CONSULTORIA
Ao: Município de Quissamã — Rj
Afc da Secretária Municipal de Administração
Sra. Udete Ferriol
Sra. Secretária,
Para darmos andamento ao Recadastramento Funcional dos Empregados
públicos do Município de Quissamã — RJ, conforme Decreto nº 2.636 de 20 de março de
2015, solicitamos que seja enviado a DVALONI CONSULTORIA, as bases de dados
funcionais do Poder Legislativo Municipal.
As bases de dados são as mesmas já fornecidas pelo Ente Estatal.
Cabe esclarecer, que tais informações se fazem necessário, tendo em vista, a
uniformização das informações entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Rio de janeiro, 25 de março de 2019.
c
(21)2292-7603
3
Rua Washington Lima, 391 — Bangu - Rio de Janeiro — Rj —- Cep 21.815-320
CNP).: 23.540.416/0001-06
Cel.:(21)9.2900-0186 e (21) 2292-7603. Email:dvaloniGdvaloniconsultoria.com.br
www.dvaloniconsultoria.com.br
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