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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www quissama.rj.gov.br - e-mail: segab(Dquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 150/2023 Quissamã, 15 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminho a Mensagem de Veto ao Projeto de Lei nº 044/2023 de autoria
do Poder Legislativo, nos termos do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal.
Registro que, após análise técnica do referido projeto, a Procuradoria Geral
do Município manifestou-se de que há vício quanto a inciativa, conforme razões contidas
na mensagem anexa.
Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE Assinado de forma
digital por MARIA DE
FATIMA FATIMA
. PACHECO:94448043720
PACHECO:944 Dados: 2023.08.16
48043720 15:55:01 -03/00'
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
Ao Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamá/RJ
Cep: 28735-000
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
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Wwww.quissama.r).gov.br — e-mail: segabQDquissama.r).gov.br
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Gabinete da Prefeita
MENSAGEM DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 044/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com o objetivo de
levar ao conhecimento desta Casa Legislativa que, conforme autorizado pelo art. 63 da Lei
Orgânica Municipal e pelo art. 66, $ 1º, da Constituição Federal, em relação ao Projeto de Lei
nº 044/2023, de iniciativa desta Casa Legislativa, aprovado em seu respeitável Plenário,
VETEI, na íntegra, o aludido texto legal, conforme razões adiante expostas.
Razões do Veto:
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o Programa de Auxílio à Adoção
Responsável de Animais de Rua no Município de Quissamã.
Em que pese a nobreza da iniciativa, o Projeto de Lei cria programa, o que, em
tese, pode ensejar a necessidade de alteração na estrutura organizacional do Município. Além
disso, no artigo 3º cria despesa ao instituir a concessão de auxílio para as famílias que
adotarem animais pelo prazo de 12 (doze) meses.
Nesse sentido, a iniciativa deveria ser exclusivamente do Poder Executivo, na
forma do artigo 56, Il e IV da Lei Orgânica de Quissamã:
“Art. 56 - Compete privativamente ao Prefeito Municipal iniciativa das leis que versem
sobre:
(...)
Il - criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do
Município ou aumento de sua remuneração;
(...)
IV = criação, estruturação, extinção e atribuições dos órgãos da Administração direta do
Município.”
De igual forma, Lei que implica em aumento de despesas do Poder Executivo
(criação de auxílio) é de competência privativa do Prefeito, e sendo ela criada por iniciativa do
Poder Legislativo acarreta um vício quanto a iniciativa legislativa, sendo que também não
houve descrição da fonte de recurso.
Sendo assim, esperamos dos nobres Edis que, após a tramitação regimental
pertinente, esta Casa delibere pela manutenção do presente Veto.
Quissamã, 15 de agosto de 2023.
MARIA DE Assinado de forma digital
FATIMA por MARIA DE FATIMA
PACHECO:94448043720
PACHECO:944480 pados: 2023.08.16
43720 15:54:19 -03/00'
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
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