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materia nº 73/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAutoriza a inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no currículo escolar da rede municipal de educação do Município de Quissamã e dá outras providências.
native_id6761

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-09-13 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na votação.
2023-09-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-09-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-09-12 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-09-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-09-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-05 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-04 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.
2023-08-29 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-08-29 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-08-29 Proposição retirada do expediente Matéria retirada do expediente.
2023-08-28 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-14T09:05:20.034847-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2023-09-12T13:23:48.771594-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI:
Autoriza a inclusão da Língua Brasileira de 
Sinais - LIBRAS no currículo escolar da 
rede municipal de educação do Município 
de Quissamã e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, 
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a adoção das medidas necessárias para a efetiva 
implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no currículo 
escolar, no âmbito da rede municipal de educação do Município de Quissamã.
Artigo 2º - O Poder Executivo poderá promover cursos de formação para:
I - O ensino e uso de LIBRAS;
II - A tradução e a interpretação de LIBRAS para Língua Portuguesa; e
III - O ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas.
Artigo 3º - O ensino de LIBRAS e o ensino da modalidade escrita da Língua 
Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, poderão ser ministrados 
em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:
I - Atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e 
nos anos iniciais do ensino fundamental; e
II - Áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do 
ensino fundamental.
Artigo 4º - Fica autorizada a disciplina de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS 
como disciplina curricular para crianças surdas e ouvintes nas instituições de 
ensino públicas municipais.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo 
prazos, diretrizes pedagógicas e demais medidas necessárias para a sua plena 
implementação, considerando a legislação vigente, incluindo a Lei Federal Nº 
14.191, que reconhece a educação bilíngue de surdos como modalidade 
educacional.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo autorizar a inclusão e a igualdade de 
oportunidades no âmbito da educação municipal em Quissamã, possibilitando o 
acesso à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como uma forma de comunicação 
e aprendizado para os estudantes surdos.
Destaca-se que, conforme legislação municipal vigente, já existe o cargo de 
Professor Tradutor e Intérprete de LIBRAS no Quadro de Pessoal do Magistério 
Público Municipal de Quissamã. A existência desse cargo reforça nosso 
compromisso com a acessibilidade e a inclusão, proporcionando apoio e 
assistência especializada aos estudantes surdos, uma vez que reconhecemos a 
importância de oferecer suporte linguístico apropriado para o pleno 
desenvolvimento educacional desses alunos.
Além disso, a Lei Federal Nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, que altera a Lei nº 
9.394/1996, estabelece a educação bilíngue de surdos como modalidade 
educacional, com ênfase na valorização da língua e cultura surda. A proposta do 
presente projeto de lei visa, portanto, se alinhar com essa legislação federal, ao 
autorizar a inclusão da LIBRAS no currículo escolar, proporcionando uma 
educação bilíngue e intercultural que atenda às necessidades específicas dos 
alunos surdos.
Ademais, a Lei Federal Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a 
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, assegura a utilização dessa língua como 
meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas 
do Brasil. O Art. 2º da referida lei enfatiza a importância da garantia, por parte do 
poder público em geral, de formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão 
da LIBRAS.
Com base nos princípios estabelecidos na legislação, a abordagem dialógica, 
funcional e instrumental proposta para o ensino de LIBRAS e Língua Portuguesa 
como segunda língua visa facilitar a integração dos alunos surdos no ambiente 
escolar e na sociedade em geral, contribuindo para a formação integral dos 
alunos e o desenvolvimento de uma comunidade mais inclusiva e consciente das 
necessidades da comunidade surda.
A formação de professores e a oferta de cursos de LIBRAS, conforme 
preconizado na legislação mencionada, são passos fundamentais para 
assegurar a qualidade do ensino e a efetiva comunicação entre alunos surdos e 
ouvintes. Acreditamos que este projeto de lei autorizativo, aliado à possibilidade 
de regulamentação pelo Poder Executivo, fortalecerá os esforços de promoção 
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
da inclusão, da igualdade e do respeito à diversidade em nossa rede municipal 
de educação.
Quissamã, 22 de agosto de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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