República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI:
Autoriza a inclusão da Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS no currículo escolar da
rede municipal de educação do Município
de Quissamã e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a adoção das medidas necessárias para a efetiva
implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no currículo
escolar, no âmbito da rede municipal de educação do Município de Quissamã.
Artigo 2º - O Poder Executivo poderá promover cursos de formação para:
I - O ensino e uso de LIBRAS;
II - A tradução e a interpretação de LIBRAS para Língua Portuguesa; e
III - O ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas.
Artigo 3º - O ensino de LIBRAS e o ensino da modalidade escrita da Língua
Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, poderão ser ministrados
em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:
I - Atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e
nos anos iniciais do ensino fundamental; e
II - Áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do
ensino fundamental.
Artigo 4º - Fica autorizada a disciplina de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
como disciplina curricular para crianças surdas e ouvintes nas instituições de
ensino públicas municipais.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo
prazos, diretrizes pedagógicas e demais medidas necessárias para a sua plena
implementação, considerando a legislação vigente, incluindo a Lei Federal Nº
14.191, que reconhece a educação bilíngue de surdos como modalidade
educacional.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
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JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo autorizar a inclusão e a igualdade de
oportunidades no âmbito da educação municipal em Quissamã, possibilitando o
acesso à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como uma forma de comunicação
e aprendizado para os estudantes surdos.
Destaca-se que, conforme legislação municipal vigente, já existe o cargo de
Professor Tradutor e Intérprete de LIBRAS no Quadro de Pessoal do Magistério
Público Municipal de Quissamã. A existência desse cargo reforça nosso
compromisso com a acessibilidade e a inclusão, proporcionando apoio e
assistência especializada aos estudantes surdos, uma vez que reconhecemos a
importância de oferecer suporte linguístico apropriado para o pleno
desenvolvimento educacional desses alunos.
Além disso, a Lei Federal Nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, que altera a Lei nº
9.394/1996, estabelece a educação bilíngue de surdos como modalidade
educacional, com ênfase na valorização da língua e cultura surda. A proposta do
presente projeto de lei visa, portanto, se alinhar com essa legislação federal, ao
autorizar a inclusão da LIBRAS no currículo escolar, proporcionando uma
educação bilíngue e intercultural que atenda às necessidades específicas dos
alunos surdos.
Ademais, a Lei Federal Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, assegura a utilização dessa língua como
meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas
do Brasil. O Art. 2º da referida lei enfatiza a importância da garantia, por parte do
poder público em geral, de formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão
da LIBRAS.
Com base nos princípios estabelecidos na legislação, a abordagem dialógica,
funcional e instrumental proposta para o ensino de LIBRAS e Língua Portuguesa
como segunda língua visa facilitar a integração dos alunos surdos no ambiente
escolar e na sociedade em geral, contribuindo para a formação integral dos
alunos e o desenvolvimento de uma comunidade mais inclusiva e consciente das
necessidades da comunidade surda.
A formação de professores e a oferta de cursos de LIBRAS, conforme
preconizado na legislação mencionada, são passos fundamentais para
assegurar a qualidade do ensino e a efetiva comunicação entre alunos surdos e
ouvintes. Acreditamos que este projeto de lei autorizativo, aliado à possibilidade
de regulamentação pelo Poder Executivo, fortalecerá os esforços de promoção
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da inclusão, da igualdade e do respeito à diversidade em nossa rede municipal
de educação.
Quissamã, 22 de agosto de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora