| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | LEI N° 2340/2023 |
| native_id | 6764 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINS2340DE 15 DE ÁGosiD 2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 442.153,63. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 442.153,63 (quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, $ 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamá/RJ, IS de Agualo de 2023. Câmara Municipal de MARIA DEFÁTÍMA PAGHECO |. Quissamã - RJ Publicado no Jornal APROVADO Prefeita Diário Oficial de Quissamã TURNO ÚNICO im AS | OF , 2023 Edição: 24 ) Á » Apoio Governo Mat. 4008-8 Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 20.01-13.813.0079.2.343 3390.93 1.153,63 FMS 36.01-10.302.0120.2.083 3350.39 441.000,00 TOTAL 442.153,63 mam Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Fabio Castro da Costa Presidente , Mat, 4008-8