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materia nº 2337/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2337 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaLEI N° 2337/2023
native_id6765

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINTIZfDE LO DE AGOSTO 2023.
INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, O
PROGRAMA “AESCOLAVAI ÂCÂMARA” EDÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr2 Prefeita Municipal, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal Quissamã, o Programa Legislativo
denominado: “A ESCOLA VAI À CÂMARA”, com o objetivo geral de promover a interação entre o
Poder Legislativo de Quissamã e as Escolas da Rede Pública e Privada de Ensino, permitindo aos
estudantes compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que
vivem, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos
políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º - O Programa será implementado mediante a adesão das escolas e terá por
público-alvo os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e alunos do Ensino Médio.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Programa:
I- Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos, Leis e atividades gerais
da Câmara Municipal de Quissamã;
H- possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de
Quissamã e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
Ill- favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam a
população;
IV- sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Programa “A
Escola Vai À Câmara” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4º- O Programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
I- Parceria/convênio e/ou termo de cooperação, com a Secretaria Municipal e Estadual de
Educação;
Il- elaboração do Projeto Pedagógico;
HI- planejamento das atividades;
IV- estabelecer junto as Secretarias de Educação um calendário das diversas escolas que visitarão
a Câmara e os dias de visita com a quantidade e relação nominal dos alunos;
V- visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do
projeto junto aos professores e alunos e
VI- promoção de atividades com os seguintes temas:
a) Explicações sobre os três poderes constituinte dando ênfase a estruturação do legislativo
AG
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
brasileiro a nível Nacional, Estadual e Municipal;
b) explicação sobre origem do funcionamento das Sessões da Câmara Municipal;
c) forma de tramitação de proposições;
d) explanação sobre a importância do Legislativo Municipal para a cidade e
e) visita aos setores administrativos da Câmara Municipal.
Art. 5º- A Câmara deverá destinar o Assessor de Comunicação Social para ficar
responsável pelo Programa.
Parágrafo Único- Os serviços de que tratam as alíneas deste artigo serão exclusivamente
destinados aos estudantes que participem do programa e aqueles que os acompanham, sejam
estes da Rede Municipal, Estadual ou Privada, desde que localizadas neste município.
Art. 6º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QuissamáRJ, |() de AGOSTO de 2023.
MARIA D A/PACHECO
Prefeita
[Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
| Em 1,9 Turno N, é LOL 12023
| Em 2.º Turno RÍLOL 19023
Presidente
Mat. 4008-8
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
im 4S 4 Of 19023
Edição: 2430
o
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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