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materia nº 47/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaMENSAGEM Nº 047/2023 - URGÊNCIA ESPECIAL - FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ATRAVÉS DE CESSÃO DE CRÉDITOS.
native_id6779

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-08-29 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-08-29 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-08-29 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-29T14:12:32.773653-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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“e República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 047/2023 EM, 25 DE AGOSTO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe autoriza a aquisição dos direitos de
créditos das Empresas de Fornecimento de Material de Construção, através de Cessão de
Créditos, decorrente da utilização do Cartão Reforma, não adimplidos pela empresa Convênios
Card Administradora e Editora Ltda., vinculados ao Contrato nº 086/2023, no Município de
Quissamã, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo,
em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
A presente proposta de lei visa autorizar a aquisição de créditos das empresas de
fornecimento de material de construção, decorrentes da utilização do "Cartão Reforma", que
não foram adimplidos pela empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda., vinculados
ao contrato 086/2023. Esta medida se faz necessária para mitigar os impactos negativos
causados pela inadimplência da mencionada empresa, que podem gerar consequências
econômicas indesejadas e afetar a eficácia do programa "Cartão Reforma".
A inadimplência da empresa contratada pelo Município para administrar o
programa "Cartão Reforma" pode ter repercussões diretas na economia local. As empresas de
fornecimento de material de construção forneceram os materiais necessários para a execução
de obras e reformas, contando com a garantia de recebimento. A não quitação dos débitos por
parte da empresa contratada coloca em risco a sustentabilidade financeira desses
estabelecimentos, o que pode levar a reduções de empregos, diminuição da atividade
econômica e, em última instância, ao enfraquecimento da economia municipal.
A falta de pagamento aos estabelecimentos credenciados que participaram do
programa "Cartão Reforma" resulta em um sério prejuízo ao contrato e à própria credibilidade
do programa. A confiança é um fator crucial para a adesão e funcionamento eficiente de
qualquer programa de benefícios. Quando os estabelecimentos credenciados percebem a
possibilidade de não receberem pelos produtos fornecidos, a motivação para participar do
programa diminui consideravelmente. Isso pode criar um ciclo de desinteresse que afeta
Eme República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
negativamente a continuidade e o sucesso do programa a longo prazo.
A aprovação desta lei autorizativa de aquisição de cessão de créditos traz
segurança e confiança aos estabelecimentos credenciados no âmbito do programa "Cartão
Reforma". Ao saberem que, em caso de inadimplência da empresa administradora, o Município
está comprometido a adquirir os créditos não pagos, o setor de construção civil sentirá mais
confiança em participar do programa, fornecendo os materiais necessários para as obras e
reformas. Isso fortalecerá o relacionamento entre o município, o setor da construção civil e os
beneficiários do programa.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE A FACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã

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