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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº », DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a aquisição dos direitos de créditos das
Empresas de Fornecimento de Material de
Construção, através de Cessão de Créditos,
decorrente da utilização do Cartão Reforma, não
adimplidos pela empresa Convênios Card
Administradora e Editora Ltda. vinculados ao
Contrato nº 086/2023, no Município de Quissamã e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a
aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a aquisição, através de cessão, dos direitos
de créditos das empresas de fornecimento de material de construção, constituídos até a data de
19 de julho de 2023, decorrentes da utilização do Cartão Reforma, não adimplidos pela empresa
Convênios Card Administradora e Editora Ltda., vinculados ao contrato nº 086/2023.
Art. 2º A cessão dos créditos mencionados no artigo 1º desta Lei será efetuada de acordo com as
disposições dos artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro, que regulamentam a aquisição
dos direitos dos créditos e seus acessórios.
Art. 3º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os
procedimentos necessários para a formalização da aquisição dos direitos dos créditos, através de
cessão, observando os trâmites legais e regulamentares pertinentes.
Art. 4º A aquisição dos direitos de créditos será formalizada por meio de contratos ou acordos
celebrados entre o Município de Quissamã e as empresas de fornecimento de material de
construção detentoras dos créditos.
Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição dos direitos de créditos serão suportadas pelo
orçamento municipal, em dotação própria, nos termos da legislação vigente.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã/RJ, 25 de agosto de 2023.
MARIA DE IMA PACHECO
Prefeita
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