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= República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 042/2023 EM, 22 DE AGOSTO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que define o instrumento legal da MZEIA — 3:
Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa da Ribeira, conforme Art. 57, inciso Ill e $ 4º da Lei
Complementar nº 012, de 02 de dezembro de 2022, solicitando se digne Vossa Excelência a
instaurar o competente processo legislativo.
A criação do instrumento legal da APA da Lagoa da Ribeira visa atender as premissas
da Lei Federal nº 9985/2000 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação —
SNUC, o qual determina que sejam indicadas a denominação e a categoria de manejo da unidade
de conservação; os seus objetivos; o órgão responsável pela gestão das unidades de conservação e
seja apresentado o memorial descritivo da unidade, contendo sua área total.
Com atendimento a essas premissas é possível realizar a certificação da unidade de
conservação no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação —- CNUC, sendo possível desta
forma, melhorar a pontuação do item áreas protegidas do ICMS Ecológico do Estado do Rio de
Janeiro.
Vale destacar que a minuta da presente unidade de conservação atende ao disposto
no Plano Diretor do Município de Quissamã — RJ, Lei Complementar nº 012/2022, artigo 57, inciso
ll. MZEIA — 3: APA da Lagoa da Ribeira e $ 4º que indica definir o instrumento legal em lei
específica.
Contudo, entende-se que a instrumentalização legal da Área de Proteção Ambiental é
uma ação propositiva para o estabelecimento de uma política municipal territorial direcionada, em
especial para o turismo e para a proteção e preservação de ecossistemas naturais do município de
Quissamã. Permeando assim, a promoção da educação ambiental, a sensibilização para a
conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento de valores e atitudes compromitentes com
a boa qualidade de vida
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA Í CHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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