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materia nº 92/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaParecer ao projeto de Lei nº 074/2023 que Autoriza a aquisição dos direitos de créditos das Empresas de fornecimento de Material de Construção, através de Cessão de Créditos, decorrente da utilização do Cartão Reforma, não adimplidos pela empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda., vinculados ao Contrato nº 086/2023, no Município de Quissamã e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-08-29 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-08-29 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-08-29 Parecer favorável da comissão Matéria parecer favorável da comissão.
2023-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-08-29 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-08-29 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 29 de agosto de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 074/2023
EMENTA: Autoriza a aquisição dos direitos
de créditos das Empresas de fornecimento de
Material de Construção, através de Cessão
de Créditos, decorrente da utilização do
Cartão Reforma, não adimplidos pela
empresa Convênios Card Administradora e
Editora Ltda., vinculados ao Contrato nº
086/2023, no Município de Quissamã e dá
outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que autoriza a aquisição dos direitos de créditos das
Empresas de fornecimento de Material de Construção, através de Cessão de
Créditos, decorrente da utilização do Cartão Reforma, não adimplidos pela
empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda., vinculados ao
Contrato nº 086/2023, no Município de Quissamã e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, e está inserido no artigo abaixo da Lei Orgânica Municipal:
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
I-A iniciativa de Leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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“
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 074/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
pes Carneiro
Pelas conclusões,
Condo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
uza Batista
Vice-Presidente: Jocemar dê,
Digitalizado com CamScanner

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