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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de
Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Dispõe sobre as Moções de Aplausos na Câmara
Municipal de Quissamã e estabelece prazos para
sua apresentação.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais delibera e eu promulgo a seguinte resolução:
Artigo 1º – O Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, Resolução nº
162/2018, passa a vigorar acrescido do art. 104-A e seus parágrafos, com a seguinte
redação:
“Art. 104-A – Os projetos de Moção de Aplausos e Repúdio apresentados na
Secretaria da Câmara Municipal estarão limitados, por semestre, ao número
de 02 (dois) para cada Parlamentar.
§1º – As moções entregues em datas comemorativas não serão
contabilizadas dentro desse limite.
§2º – Quando os propositores buscarem expressar manifestações coletivas
da Câmara Municipal, será concedida uma única placa como forma de
homenagem ao grupo coletivamente enaltecido.
§3º – Os Projetos de Moção de Aplausos deverão ser protocolados na
Secretaria da Câmara nos seguintes prazos: até o dia 18 de maio no primeiro
semestre e até o dia 23 de outubro no segundo semestre. Esses prazos visam
permitir a devida organização e apreciação por parte dos membros desta
Casa Legislativa.
§4º – A data para a entrega das Moções de Aplausos será determinada de
maneira conjunta pelos parlamentares que compõem a Câmara Municipal,
ocorrendo semestralmente entre os dias 17 de junho e 17 de julho e entre os
dias 22 de novembro e 22 de dezembro.”
Art. 2º – Fica revogado o parágrafo único do art. 104 da Resolução nº 162/2018.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de
Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mesa Diretora, 29 de Agosto de 2023.
Fábio Castro da Costa Cássio Marins Reis
Presidente Vice-Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
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