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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDispõe sobre as Moções de Aplausos na Câmara Municipal de Quissamã e estabelece prazos para sua apresentação.
native_id6796

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria geral.
2023-09-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-09-13 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na votação.
2023-09-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-09-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-12 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na votação.
2023-09-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-09-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-05 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-04 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-14T09:09:37.226349-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2023-09-12T13:19:16.963764-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de 
Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 
Dispõe sobre as Moções de Aplausos na Câmara
Municipal de Quissamã e estabelece prazos para
sua apresentação.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais delibera e eu promulgo a seguinte resolução:
Artigo 1º – O Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, Resolução nº
162/2018, passa a vigorar acrescido do art. 104-A e seus parágrafos, com a seguinte
redação:
“Art. 104-A – Os projetos de Moção de Aplausos e Repúdio apresentados na
Secretaria da Câmara Municipal estarão limitados, por semestre, ao número
de 02 (dois) para cada Parlamentar.
§1º – As moções entregues em datas comemorativas não serão
contabilizadas dentro desse limite. 
§2º – Quando os propositores buscarem expressar manifestações coletivas
da Câmara Municipal, será concedida uma única placa como forma de
homenagem ao grupo coletivamente enaltecido.
§3º – Os Projetos de Moção de Aplausos deverão ser protocolados na
Secretaria da Câmara nos seguintes prazos: até o dia 18 de maio no primeiro
semestre e até o dia 23 de outubro no segundo semestre. Esses prazos visam
permitir a devida organização e apreciação por parte dos membros desta
Casa Legislativa.
§4º – A data para a entrega das Moções de Aplausos será determinada de
maneira conjunta pelos parlamentares que compõem a Câmara Municipal,
ocorrendo semestralmente entre os dias 17 de junho e 17 de julho e entre os
dias 22 de novembro e 22 de dezembro.”
Art. 2º – Fica revogado o parágrafo único do art. 104 da Resolução nº 162/2018.
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de 
Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. 
Mesa Diretora, 29 de Agosto de 2023.
Fábio Castro da Costa Cássio Marins Reis
 Presidente Vice-Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
 1º Secretário 2º Secretário

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