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materia nº 2/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º:75/2023 - ALTERA OS INCISOS E ALÍNEAS DO ARTIGO 15 DO PROJETO DE LEI Nº 75/2023 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6801

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-09-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-09-06 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria emissão de parecer da comissão.
2023-09-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-05 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-04 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gab. Ver.ª Simone Flores
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º:75/2023
ALTERA OS INCISOS E ALÍNEAS DO ARTIGO 15 DO
PROJETO DE LEI Nº 75/2023 QUE INSTITUI O PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução n.º 162 de 12 de Julho de
2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores propõe a seguinte emenda
modificativa ao projeto de Lei n° 75/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal.
Os incisos e alíneas do Artigo 15 do Projeto de Lei nº 75/2023, passam a conter as
seguintes redações:
"Art. 15º..................................................................................................................................………...
§1º ………………………………………………………………………………………………………………
a) 20 (vinte) horas:
13 (treze) horas/aula destinadas à Regência de Classe;
03 (três) horas/aula destinadas ao planejamento;
02 (duas) horas/aula destinadas à formação;
02 (duas) horas/aula destinadas às atividades extraclasse.
b) 22 (vinte e duas) horas:
14 (catorze) horas/aula destinadas à Regência de Classe;
04 (quatro) horas/aula destinadas ao planejamento;
02 (duas) horas/aula destinadas à formação;
02 (duas) horas/aula destinadas às atividades extraclasse.
c) 25 (vinte e cinco) horas:
16 (dezesseis) horas/aula destinadas à Regência de Classe;
04 (quatro) horas/aula destinadas ao planejamento;
02 (duas) horas/aula destinadas à formação;
03 (duas) horas/aula destinadas às atividades extraclasse.
d) 30 (trinta) horas:
20 (vinte) horas/aula destinadas à Regência de Classe;
04 (quatro) horas/aula destinadas ao planejamento;
03 (três) horas/aula destinadas à formação;
03 (três) horas/aula destinadas às atividades extraclasse.
§2º …………………………………………………………………………………………………………………
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gab. Ver.ª Simone Flores
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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a) 20 (vinte) horas:
11 (onze) horas/aula destinadas à Regência de Classe;
03 (três) horas/aula destinadas ao planejamento;
03 (três) horas/aula destinadas à formação;
03 (três) horas/aula destinadas às atividades extraclasse.
b) 25 (vinte e cinco) horas:
13 (treze) horas/aula destinadas à Regência de Classe;
05 (cinco) horas/aula destinadas ao planejamento;
03 (três) horas/aula destinadas à formação;
04 (quatro) horas/aula destinadas às atividades extraclasse.
3º ……………………………………………………………………………………………………..……………
a) 20 (vinte) horas:
11 (onze) horas/aula destinadas à Regência de Classe;
03 (três) horas/aula destinadas ao planejamento;
03 (três) horas/aula destinadas à formação;
03 (três) horas/aula destinadas às atividades extraclasse.
b) 25 (vinte e cinco) horas:
13 (treze) horas/aula destinadas à Regência de Classe;
05 (cinco) horas/aula destinadas ao planejamento;
03 (três) horas/aula destinadas à formação;
04 (quatro) horas/aula destinadas às atividades extraclasse.
§ 4º ………………………………………………………………………….…………………………………….
§5º …………………………………………………………………………………………………………………
a) 25 (vinte e cinco) horas:
16 (dezesseis) horas/aula destinadas a Suporte Pedagógico à Docência e à Gestão Escolar;
04 (quatro) horas/aula destinadas ao planejamento;
02 (duas) horas/aula destinadas à formação;
03 (três) horas/aula destinadas às atividades extraclasse.
§6º ……………………………………………………………….………………………………………………..
a) 20 (vinte) horas:
12 (doze) horas/aula destinadas a Regência de Classe;
04 (quatro) horas/aula destinadas ao planejamento;
02 (duas) horas/aula destinadas à formação;
02 (duas) horas/aula destinadas às atividades extraclasse.
b) 25 (vinte e cinco) horas:
14 (catorze) horas/aula destinadas a Suporte Pedagógico à Docência e à Gestão Escolar;
04 (quatro) horas/aula destinadas ao planejamento;
03 (três) horas/aula destinadas à formação;
04 (quatro) horas/aula destinadas às atividades extraclasse.
§7º …………………………………………………………………………..…………………………………….
a) 25 (vinte e cinco) horas:
14 (catorze) horas/aula destinadas a Suporte Pedagógico à Docência e à Gestão Escolar;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gab. Ver.ª Simone Flores
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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04 (quatro) horas/aula destinadas ao planejamento;
03 (três) horas/aula destinadas à formação;
04 (quatro) horas/aula destinadas às atividades extraclasse.
Quissamã-RJ 29 de agosto de 2023
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa modificar o texto dos incisos e alíneas do Artigo 15 do Projeto de
Lei nº 75/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o plano de cargos,
carreiras e remuneração do Magistério Público de Quissamã e dá outras providências,
adequando-se o PL para que passe a constar hora/aula e não hora/relógio. Isto porque os
próprios artigos seguintes adotam a hora/aula. No tocante ao enriquecimento da matriz￾curricular, este não faz sentido do ponto de vista legal, tampouco do ponto de vista
pedagógico.
Sendo medida de justiça, visando um melhor atendimento à demanda municipal e às
necessidades dos profissionais da educação que atuam no nosso Município, é que se
propõe a presente emenda e se confia no apoio dos nobres Edis desta casa para a sua
aprovação.

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