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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gab. Ver.ª Simone Flores
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto
Alegre Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º:75/2023
ACRESCENTA O ARTIGO 20-A AO PROJETO DE LEI
N.º 75/2023 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução n.º 162 de 12 de Julho de
2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores propõe a seguinte emenda
modificativa ao projeto de Lei n° 75/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal.
Fica acrescido o Artigo 20-A ao Projeto de Lei nº 75/2023, com a seguinte redação:
"Art. 20-A. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor do Magistério ausentar-se do serviço:
I – por 1 (um) dia, por motivo de aniversário, na data natalícia do servidor;
II – até 15 (quinze) dias, para capacitação e aprimoramento profissional (participação em
atividades de pós-graduação, mestrado, doutorado, palestras, seminários, congressos,
encontros e colóquios, sobretudo quando as atividades envolvem apresentação de trabalhos
acadêmicos).
Quissamã-RJ 29 de agosto de 2023
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa acrescentar o Artigo 20-A ao Projeto de Lei nº 75/2023, de autoria
do Poder Executivo Municipal, que institui o plano de cargos, carreiras e remuneração do
Magistério Público de Quissamã e dá outras providências, passando a incluir a previsão de
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gab. Ver.ª Simone Flores
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto
Alegre Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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o profissional do magistério poder se ausentar, sem prejuízo de qualquer sorte, no dia de
seu natalício e para a capacitação e aprimoramento profissional (participação em atividades
de pós-graduação, mestrado, doutorado, palestras, seminários, congressos, encontros e
colóquios, sobretudo quando as atividades envolvem apresentação de trabalhos
acadêmicos).
Sendo medida de justiça, visando um melhor atendimento à demanda municipal e às
necessidades dos profissionais da educação que atuam no nosso Município, é que se
propõe a presente emenda e se confia no apoio dos nobres Edis desta casa para a sua
aprovação.
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