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materia nº 50/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaMENSAGEM Nº 050/2023 - TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ANEXOS: TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL E OFÍCIO Nº 40851822/2023-SESR-SUPSA-GERAT-COPER-RJ
native_id6813

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-09-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-05 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2023-09-04 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 050/2023 Em, 30 de agosto de 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cessão de Uso de Imóvel com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ETC, solicitando
se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo.
O presente tem por objetivo a cessão de um imóvel a ser locado pelo Poder
Executivo para o funcionamento da Agência dos Correios em Quissamã, conforme minuta de
Termo de Cessão de Uso de Imóvel anexa, mantendo a oferta dos serviços prestados pelos
correios no Município, atendendo ao interesse público.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT vem encontrando
dificuldades em conseguir um novo imóvel para se instalar, uma vez que o prédio atual onde
estão alocados teve o contrato de locação findado, não tendo o proprietário mais interesse na
renovação. Diante disso, foi solicitado apoio e parceria ao Poder Executivo para a cessão de um
imóvel para tal finalidade, conforme Ofício nº 40851822/2023 - SESR-SUPSA-GERAT-COPER-
RJ.
Cabe registar que, caso não consiga um novo prédio para se instalar, a Agência
Central dos Correios poderá encerrar suas atividades no município de Quissamã.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Maria de achéco
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www .quissama.rj.gov.br - e-mail: segov(Aquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, A
TÍTULO GRATUITO, QUE ENTRE Sl CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ E A EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS —
ECT.
O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o
nº. 31.505.027/0001-60, com sede na Rua Conde de Araruama, nº 425 — Centro —
Quissamã/RJ, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. Maria de Fátima
Pacheco, doravante denominado CEDENTE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Empresa Pública, criada pelo Decreto Lei nº
509/1969, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.016/2013, inscrita no CNPJ nº
34.028.316/0002-94, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 3077 — Cidade Nova —
Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada pela Gerente de Patrimônio e Serviços —
GEPAS/COSUP/SE/RJ, Sra. Angélica Silva de Oliveira, portadora da carteira de
identidade nº 100023308 - Detran/RJ, inscrita no CPF sob o nº 080.674.077-97, e pelo
Chefe de Seção de Bens Imóveis, Sr. Rodrigo Cezar Pereira Leite de Carvalho, portador
da carteira de identidade nº 101325413 —- Detran/RJ, inscrito no CPF sob o nº
053.518.997-44, doravante denominada CESSIONÁRIA, RESOLVEM celebrar o presente
Termo de Cessão de Uso de Imóvel, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto disponibilizar o uso do imóvel
situado na Rua , nº , (bairro),
Quissamã/RJ, com fundamento na Lei Municipal nº /2023, com o objetivo de alocar
a Agência dos Correios e Telégrafos no município de Quissamã.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.r).gov.br - e-mail: segov(Dquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407
2.1 A CESSIONÁRIA se obriga a utilizar o imóvel descrito na cláusula primeira única e
exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da Agência dos Correios e
Telégrafos.
2.2 A CESSIONÁRIA se obriga a manter o imóvel desta Cessão de Uso em perfeito
estado de conservação e higiene, responsabilizando-se pelo reparo de danos nele
causados.
2.3 A CESSIONÁRIA compromete-se a pagar as faturas de água e energia elétrica
referentes à utilização do imóvel ora disponibilizado, durante o período de vigência desta
Cessão de Uso do Imóvel.
2.4 A CESSIONÁRIA ficará isenta do pagamento de impostos e taxas municipais relativas
ao presente imóvel, inclusive IPTU.
2.5 Permitir ao CEDENTE vistoria do imóvel, sempre que for necessária.
2.6 É vedado a CESSIONÁRIA transferir, locar, sublocar, vender, permutar, doar,
arrendar ou emprestar, no todo ou em parte, o imóvel objeto deste instrumento.
2.7 É vedado a CESSIONÁRIA realizar construções ou benfeitorias sem a prévia e
expressa autorização do CEDENTE. O ônus das construções ou benfeitorias ficará a
cargo da CESSIONÁRIA.
2.8 Devolver o Bem, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvado o seu
desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo fixado, como no caso de sua
rescisão antecipada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO, VIGÊNCIA E RESCISÃO
3.1 A presente CESSÃO DE USO de imóvel é outorgada em caráter gratuito.
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br - e-mail: segov: issama.trj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407
3.2 O prazo de vigência da Cessão de Uso de imóvel é de 60 (sessenta) meses, com vigência
a partir da data de assinatura deste Termo.
3.3 Fica facultado a CESSIONÁRIA o direito de desocupar o imóvel, mediante aviso prévio de
60 (sessenta) dias, sem que isso implique o pagamento de quaisquer tipo de indenizações ou
multa de qualquer natureza.
3.4 Constituem motivos para rescisão desta CESSÃO DE USO de imóvel:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas desta CESSÃO DE USO de
imóvel;
b) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade de esfera administrativa a que está subordinada o
CEDENTE e exaradas no processo administrativo a que se refere esta CESSÃO DE USO de
imóvel;
c) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e impeditivo da
execução desta CESSÃO DE USO de imóvel.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1 O Município de Quissamã promoverá a publicação do extrato deste instrumento no prazo
de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, no Diário Oficial de Quissamã.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO
5.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Carapebus/Quissamã, com a exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e litígios decorrentes deste
instrumento.
E por estarem de acordo, os representantes das Partes assinam o presente
TERMO em 03 (três) vias de igual teor e validade, bem como as testemunhas, para que
produza os efeitos esperados.
Quissamã, — de de 2028.
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
issama.rj.gov.br - e-mail: segov(Oquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ:
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT:
Angélica Silva de Oliveira Rodrigo Cezar Pereira Leite de Carvalho
Gerente de Patrimônio e Serviços Chefe de Seção de Bens Imóveis
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Seção de Estrutura de Rede de Atendimento - SUPSA-GERAT-COPER-RJ
Ofício Nº 40851822/2023 - SESR-SUPSA-GERAT-COPER-RJ
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
IN
Exma. Sra.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
R. Conde de Araruama, 425 - Centro
28735-000 - Quissamã - RJ
Assunto: Cessão não onerosa de Imóvel aos Correios - Quissamã
Referência: Processo nº 53117.036365/2021-64
Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio desta, solicitar apoio e parceria no que
tange à cessão não onerosa de um imóvel para funcionamento da Agência de Correios na cidade de
Quissamã e destarte, a continuidade dos serviços prestados por esta empresa.
Num possível fechamento da agência dos Correios desse município, a população sofreria
um forte impacto nas operações diárias que necessitam da Empresa para cumpri-las e, dessa forma,
teriam que se deslocar para cidades circunvizinhas na busca de outras unidades que possam atender a
demanda do quissamaense.
Diante da possibilidade da cessão de um imóvel sem ônus aos Correios, solicitamos à essa
Prefeitura manifestar seu posicionamento, por meio de correspondência formal, para que possamos
apresentar a lista de procedimentos e documentos necessários.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração, e
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos na sede da nossa Região de Atendimento em
Campos dos Goytacazes, por intermédio do Gerente da Região, Jader Araújo da Silva — pelo telefone (22)
2724-2001 e Coordenador de Atendimento Jonnatas Barbosa da Silva — pelo telefone (22) 2724-2036.
Atenciosamente,
pe mp Eletronicamente)
R/er6 AMY DIGRANE RODA Er AU Bo. br/autenticidade fis. 2
com o idenuiado EaNOAO BEPOA AIR OR APTAS DA PRADOS RINS PRipado digitalmente
PRT/SE/RJ-189/2023 (38518892)
(Assinado Eletronicamente)
LEONARDO OGELIO DA SILVEIRA FRANCISCO
Superintendente Estadual do Rio de Janeiro - SE-RJ - Interino
PRT/PRESI - 276/2023 - (39619861)
Documento assinado eletronicamente por Alessandra Candice da Cruz Ferreira, Gerente, em
31/05/2023, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015.
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Ogelio da Silveira Francisco, Diretor Regional,
em 31/05/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
| a
tt: sa na
htt sei.correi m.br/sei/controlador extern
penses conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 40851822
e o código CRC 8B405FA8.
4? correios
Avenida Presidente Vargas, 3.077 - 17º Andar/Ala Central - Cidade Nova/RJ - CEP 20210-903 - e-mail:
gerat-rjDcorreios.com.br
Do
Referência: Processo nº 53117.036365/2021-64 SEI nº 40851822
Autenticar documento em https://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 3
com o identificador 3200330033003400370031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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