texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI Nº DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO
DE IMÓVEL COM A EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ETC, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de Imóvel com a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT para a cessão de um imóvel com a finalidade de
alocar a Agência de Correios e Telégrafos no município de Quissamã.
$ 1º O imóvel objeto do Termo de Cessão de Uso será locado pelo Poder Executivo, uma vez que a
Administração Pública Municipal não dispõe de imóvel próprio desocupado para atender a presente
Lei.
8 2º As despesas de consumo de energia elétrica e água do imóvel locado ficará a encargo da ECT.
8 3º A cessão do imóvel será outorgada em caráter gratuito e terá prazo máximo de 60 (sessenta)
meses.
Art. 2º A escolha do imóvel dar-se-á após ampla pesquisa de mercado e em comum acordo com a
ECT, sendo a locação formalizada de acordo com as legislações pertinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 30 de agosto de 2023.
MARIA De tAridt feneco
Prefeita
open original →