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materia nº 95/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaParecer ao Projeto de Lei 079/2023 que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de uso de imóvel com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ETC e dá outras providências.
native_id6818

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral
2023-09-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-09-13 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em Segundo Turno.
2023-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na votação.
2023-09-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-09-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-12 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição em votação.
2023-09-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria emissão de parecer da comissão
2023-09-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-05 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-05 Parecer favorável da comissão P

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texto original #

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Vuniay REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
r : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 05 de setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 079/2023
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
celebrar Termo de Cessão de uso de imóvel
com a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ETC e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de
uso de imóvel com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ETC e dá
outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, e está inserido no artigo abaixo da Lei Orgânica Municipal:
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
VII - A iniciativa de Leis no sentido de permitir ou autorizar o uso de bens
municipais por terceiros;
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ
Referente ao PL nº 079/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
CAR
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemãr (de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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