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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 05 de setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,
Referência: Projeto de Resolução nº 004/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS MOÇÕES DE
APLAUSOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMÃ E ESTABELECE PRAZOS PARA
SUA APRESENTAÇÃO.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Resolução que dispõe sobre as Moções de Aplausos na Câmara
Municipal de Quissamã e estabelece prazos para sua apresentação.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve sobre sua organização
funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos e funções de seus
serviços e fixar a respectiva remuneração, disposto no Art. 17º, inciso VII da Lei
Orgânica do Município.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Resolução,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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al REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Reterento ao Projeto do Resolução nº 004/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Cameiro
Pelas conclusões,
Oto
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar
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