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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 30 de agosto de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Resolução nº 003/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, DANDO NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 46, PARÁGRAFO
ÚNICO, INCISO II.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 46, parágrafo único,
inciso Il.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve sobre a elaboração do Regimento
Interno, disposto no Art. 17º, inciso Il da Lei Orgânica do Município.
ator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
S
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Pelo exposto, O respectivo rel
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
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Reterento ao Projeto de Resolução nº 0022023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator Adeilson Lopes Cameiro
Pelas conclusões,
nm Dto aeee
Bresgente Ailson Belarmindo Barreto
Petas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar
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