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materia nº 99/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaParecer ao projeto de lei 076/2023 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS).
native_id6822

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-06 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-09-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-09-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-05 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-09-05 Parecer favorável da comissão P

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
e Quissamã, 30 de agosto de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 076/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E
DUZENTOS MIL REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
4.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
ferido projeto, ora apresentado, é de inciativa
refere-se a norma que envolve questões
rt. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Cumpre ressaltar que 0 re
privativa do Executivo, pois
orçamentárias, atendendo assim ao disposto a
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 076/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
1 ————————
Pelas conclusões,
Q
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
r de Souza Batista
Vice-Presidente: Joc
Digitalizado com CamScanner

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