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materia nº 101/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaParecer ao projeto de Lei Complementar nº 004/2023 que Define o instrumento legal da MZEIA 4: Parque Natural Municipal dos Terraços Marinhos, conforme Art. 57, inciso IV e § 5º da lei Complementar nº 012, de 02 de dezembro de 2022, publicada em 06/12/2022.
native_id6824

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Aguardando promulgação da lei S AGUARDANDO A PROMULGAÇÃO DA LEI.
2023-09-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-09-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-06 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-09-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-05 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-09-05 Parecer favorável da comissão P

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
NERO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Quissamã, 30 de agosto de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referôncia: Projeto de Lei Complementar nº 004/2023
EMENTA: Define o instrumento legal da
MZEIA 4: Parque Natural Municipal dos
Terraços Marinhos, conforme Art. 57, inciso IV
e 8 5º da lei Complementar nº 012, de 02 de
dezembro de 2022, publicada em 06/12/2022.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que define o instrumento legal da MZEIA 4: Parque Natural
Municipal dos Terraços Marinhos, conforme Art. 57, inciso IV e 8 5º da lei
Complementar nº 012, de 02 de dezembro de 2022, publicada em 06/12/2022.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve sobre como organizar e dirigir, nos
termos da Lei o serviço às terras do Município, disposto no Art. 81º, inciso XXVII da
Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL Complementar nº 004/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
Ono.
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
e Souza Batista
Vice-Presidente: Jocem
Digitalizado com CamScanner

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