República Federativa do Brasil- Estado do Rio de Janciro
3 Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
PROJETO DE LEI Nº DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº2.247 de
31 de agosto de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.247/22 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, à conveniência e no interesse da
Administração Municipal, a conceder “Vale Livro” e realizar sua distribuição
gratuita aos: alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino,
jovens aprendizes dos projetos municipais Juventude Ativa e Juventude
Ativa + (Mais), alunos regularmente matriculados em Unidades Escolares da
Rede Estadual e Federal — sediados em seu território — que ofereçam cursos
presenciais, aos professores e profissionais em efetivo exercício na Secretaria de
Educação do Município de Quissamã.
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.247/22 passa a vigorar com nova redação e
acrescido de parágrafo único:
Art. 4º Para fins de controle, o limite máximo de vales a serem emitidos, fica
vinculado ao número de alunos regulamente matriculados na Rede Municipal de
Ensino, jovens aprendizes dos projetos municipais Juventude Ativa e
Juventude Ativa + (Mais), alunos regularmente matriculados em Unidades
Escolares da Rede Estadual e Federal — sediados em seu território — que
ofereçam cursos presenciais, bem como aos professores e profissionais em
efetivo exercício na Secretaria de Educação do Município de Quissamã, até a data
final do evento.
Parágrafo Único - Havendo saldo de vale livro, o valor deverá ser
direcionado para aquisição de livros infantojuvenis, a ser distribuídos entre
as Unidades Escolares da Rede Municipal.
Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.247/22 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os livros adquiridos, terão como objetivo fomentar o hábito de leitura,
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ampliar o repertório de leitor dos beneficiários, bem como, serão objeto de
trabalho/atividades pedagógicas, nas Unidades Escolares, a fim de ampliar o
repertório leitor e cultural de cada aluno, professor e profissionais em efetivo
exercício na Secretaria Municipal de Educação, bem como dos jovens
aprendizes dos projetos municipais Juventude Ativa e Juventude Ativa +
(Mais), alunos regularmente matriculados em Unidades Escolares da Rede
Estadual e Federal — sediados em seu território - que ofereçam cursos
presenciais.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Quissamã/RJ, 04 de setembro de 2023.
MARIA DE FÁ HECO
Prefeita
PMQ
Processo: 10911/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENAÇÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A SEMED,
Conforme solicitado nas fls 06-07, segue o cálculo de impacto para alteração da
Lei do Vale Livro, a ser custeado com recursos oriundos dos royalties.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
VALE LIVRO
ano | QUANTITATIVO | VALOR | IMPACTO QUANTITATIVO], VALOR | IMPACTO | IMPACTO
DE ALUNOS | UNITÁRIO | (R$) | prorpesores UNITÁRIO | (R$) | TOTAL (RS)
2023 6.356 120,00] 76272000] 1.144 200,00 | 228.800,00] 991.520,00
2024 6.356 120,00| 762.720,00] 1.144 200,00 | 228.800,00] 991.520,00
2025 6.356 120,00] 762.720,00] 1.144 200,00 | 228.800,00] 991.520,00
Recomendamos cautela no aumento de despesas com royalties perante esse
cenário instável.
Quissamã-RJ, em 22 de agosto de 2023.
Alan Carlos A. de Souza Diucimar de Barcelos
Coordenador Setorial de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
e Orçamento — Mat.: 7471
Autenticar documento em https://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 26
com o identificador 3100360038003900360038003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforraigitiimê te 00rHMACS aqueInktidai ceinfraosar2ama. de Chaves Públicas
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