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materia nº 82/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaProjeto de Lei e justificativa da Mensagem Nº 0053/2023, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, na importância de R$ 2.591.288,85 (dois milhões, quinhentos e noventa um mil e duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
native_id6833

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-06 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-09-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer
2023-09-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada a Mesa Diretora
2023-09-06 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2023-09-06 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T13:58:31.187653-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 04 de setembro de 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na 
importância de R$ 2.591.288,85.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na 
importância de R$ 2.591.288,85 (dois milhões, quinhentos e noventa um mil e duzentos e 
oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), para reforço da Dotação Orçamentária 
constante no ANEXO I.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO até o mês de setembro/2023 (fonte: 1.600-03), nos termos do art. 42, 
combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Quissamã, 04 de setembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco 
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2023.09.06 
09:37:42 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.600-03 5.850.375,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.600-03 8.441.663,85
EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.600-03 2.591.288,85
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 2.591.288,85 
SALDO DISPONÍVEL: 0,00 
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 4522 3350.39 2.591.288,85 
TOTAL 2.591.288,85 
CÓDIGOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Fundo Municipal de Saúde 4522 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 1.600-03
Termo de Parceria da O.S, Contrato
de Gestão 01/2020- 25° Termo
Aditivo de ajuste das
operacionalizações e execuções das
ações e serviços de saúde do
Hospital, Centro de Saúde e Unidade
de Pronto Atendimento Mário Barros
Wagner (Emergência Barra do
Furado).
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de suplementações dos recursos orçamentários, no âmbito da Lei nº 2.281/2022,
apresentada pela Unidades Orçamentárias, conforme especificações abaixo:
REFORÇO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 - VALOR TOTAL: R$ 2.591.288,85
MENSAGEM Nº 0053/2023
DIUCIMAR 
DE 
BARCELOS:0
1768916764
Assinado de forma 
digital por 
DIUCIMAR DE 
BARCELOS:017689
16764 
Dados: 2023.09.06 
09:14:20 -03'00'

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