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vans REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
( ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
RES Quissamã, 06 de setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Matéria: Emenda Aditiva 01/2023 ao Projeto de Lei n.º 075/2023 que institui o
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público de Quissamã e
dá outras providências.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento desta
Egrégia Casa Legislativa, ao analisar a EMENDA ADITIVA N.º 01/2023 AO
PROJETO DE LEI Nº 075/2023, de autoria da vereadora Simone Flores Soares de
Oliveira Bastos, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes
termos:
PARECER
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Emenda Aditiva 01/2023 ao Projeto de Lei n.º 075/2023 que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público de Quissamã e dá
outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do
Poder Legislativo, e que considerando o Art. 24, inciso | da LDB, Lei 9394/96,
que prevê carga horária mínima anual de oitocentas horas para o ensino
fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos
dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames
finais, quando houver, é inviável pensar em disponibilizar dias letivos que o
professor precisa ministrar, com a justificativa de datas de aniversário, uma
vez que não é possível ter professores em standy by para substituí-lo, além
“ de gerar um gasto extra nas verbas destinadas a educação.
Quanto a dias destinados á formação, na própria carga horária do
professor, o município já atende a Lei 11.738/08, que reserva 1/3 da carga
horária do professor para formação e planejamento, sem impactar as horas
destinadas ao efetivo trabalho de mediação de aprendizagem em salas de
aula.
Dessa forma, essa emenda, fere o direito aos alunos de completar seus
200 dias letivos previstos em Lei.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA DESFAVORAVELMENTE a Emenda Aditiva, tendo em vista
ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
asa: E
; D REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
E CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao EMENDA ADITIVA nº 001/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, MBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
Cao
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce
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