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materia nº 86/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaCRIA O DIA MUNICIPAL DOS AGENTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
native_id6848

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral
2023-09-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-20 Proposição retirada da Ordem do Dia Matéria retirada da Ordem do Dia.
2023-09-20 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P INCLUIDO NA ORDEM DO DIA.
2023-09-20 Parecer favorável da comissão ´PARECER FAVORÁVEL.
2023-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-09-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-09-13 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-12 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
PROJETO DE LEI: /2023
EMENDA: CRIA O DIA MUNICIPAL DOS AGENTES
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
 
 Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal do Agente da Vigilância Sanitária no
Calendário Ofcial do Município. 
 
Art. 2º – O Dia Municipal do Agente da Vigilância Sanitária será comemoratioo
não feriadoo no dia 05 de agostoo de cada ano. 
 
Art. 3º – Esta Lei entra em iigor na data de sua publicaçãoo reiogadas as
disposições em contrário. 
 
J U S T I F I C A T I V A
A datao insttuída pela Lei nº 13. 098/2. 015o estabelece que deierão ser realizadas
atiidades comemoratias enioliendo o Sistema Único de Saode e o Sistema de Vigilância
Sanitáriao em todas as esferas de goiernoo bem como os estabelecimentos ofciais de
ensinoo com o objetio de promoier a conscientzação da populaçãoo proporcionando
adequados esclarecimento e diiulgação aos estudanteso aos profssionais de saode e às
pessoas em geralo quanto aos temas relacionados com a iigilância sanitária. 
São funções de iigilância sanitária controlar todas as etapas e processos das atiidades
direta ou indiretamente relacionadas à saodeo como a produção de alimentoso bebidaso
medicamentoso saneanteso cosmétcoso aparelhos e instrumentos de uso médicoo
odontológicos etco inclusiie nos ambienteso nos processoso nos insumos e nas tecnologias a
eles relacionados eo aindao no controle de portoso aeroportoso fronteiras e recintos
alfandegados. 
Também atua no setor de prestação de seriiços relacionados à saodeo como os oferecidos
em hospitaiso clínicas e consultórios médicoso odontológicoso terapêutcoso estétcos e
outros. Isso inclui tanto os estabelecimentos partculares como os da rede poblicao
mantdos ou conieniados ao SSS. 
Essas ações são executadas por uma rede descentralizada de seriiços estaduais e
municipais eo na esfera federalo pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Aniisa). Com
responsabilidades e fnanciamento compartlhadoso os três níieis de goierno compõem e
administram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). 
Pelo expostoo peço apoio dos nobres iereadores para aproiação desta proposta. 
Quissamão 11 de setembro de 2022. 
 
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador

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