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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI:
Estabelece a Igualdade de Premiação entre
Gêneros em Eventos e Competições
Esportivas e Culturais Municipais, Proíbe
Distinção de Premiações em Eventos
Esportivos com Recursos do Município e
Garante a Isonomia de Premiações entre
Homens e Mulheres.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica vedada a diferenciação de premiação, tanto de natureza
financeira quanto simbólica, entre os gêneros masculino e feminino nos eventos
e competições esportivas e culturais realizados no Município de Quissamã, em
especial aqueles que contem com recursos do Município. A proibição
estabelecida neste artigo aplica-se igualmente a provas, concursos e/ou
competições equivalentes, nas áreas mencionadas.
Parágrafo único – Qualquer tipo de apoio, em forma de recursos públicos
municipais, como patrocínio, cessão de bens ou mesmo apoio de servidores
públicos fica condicionado à igualdade na premiação, dentro da mesma
categoria competitiva.
Artigo 2º – O Poder Executivo poderá expedir regulamentos para implementar
as disposições desta Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa promover a igualdade de gênero nos eventos e
competições esportivas e culturais realizados no Município de Quissamã. Tal
iniciativa é respaldada pelos princípios fundamentais da Constituição Federal,
que estabelecem a igualdade como um dos pilares da sociedade democrática,
assim como pela legislação vigente que busca combater todas as formas de
discriminação, incluindo aquelas baseadas no gênero.
A disparidade na premiação entre homens e mulheres em eventos esportivos e
culturais é um reflexo de desigualdades históricas que persistem em nossa
sociedade. Esta prática não apenas reforça estereótipos de gênero prejudiciais,
mas também desestimula a participação feminina em atividades esportivas e
culturais. Ao eliminar essa disparidade e incluir a fiscalização do uso de recursos
públicos, nosso objetivo é incentivar a igualdade de oportunidades,
reconhecendo o mérito e o esforço de todos os participantes,
independentemente de seu gênero.
Em resumo, este Projeto de Lei busca garantir a igualdade de gênero nas
premiações de eventos e competições esportivas e culturais em Quissamã,
promovendo um ambiente mais inclusivo e equitativo para todos os cidadãos do
município.
Quissamã, 11 de setembro de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
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