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materia nº 87/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaEstabelece a Igualdade de Premiação entre Gêneros em Eventos e Competições Esportivas e Culturais Municipais, Proíbe Distinção de Premiações em Eventos Esportivos com Recursos do Município e Garante a Isonomia de Premiações entre Homens e Mulheres.
native_id6850

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-10-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-03 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-10-02 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2023-09-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-27 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-09-27 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2023-09-27 Parecer favorável da comissão P Matéria com parecer favorável.
2023-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-09-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-13 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-12 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-03T15:29:18.475418-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2023-09-27T15:53:53.028093-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI:
Estabelece a Igualdade de Premiação entre 
Gêneros em Eventos e Competições 
Esportivas e Culturais Municipais, Proíbe 
Distinção de Premiações em Eventos 
Esportivos com Recursos do Município e 
Garante a Isonomia de Premiações entre 
Homens e Mulheres.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, 
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica vedada a diferenciação de premiação, tanto de natureza 
financeira quanto simbólica, entre os gêneros masculino e feminino nos eventos 
e competições esportivas e culturais realizados no Município de Quissamã, em 
especial aqueles que contem com recursos do Município. A proibição 
estabelecida neste artigo aplica-se igualmente a provas, concursos e/ou 
competições equivalentes, nas áreas mencionadas.
Parágrafo único – Qualquer tipo de apoio, em forma de recursos públicos 
municipais, como patrocínio, cessão de bens ou mesmo apoio de servidores 
públicos fica condicionado à igualdade na premiação, dentro da mesma 
categoria competitiva.
Artigo 2º – O Poder Executivo poderá expedir regulamentos para implementar 
as disposições desta Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei visa promover a igualdade de gênero nos eventos e 
competições esportivas e culturais realizados no Município de Quissamã. Tal 
iniciativa é respaldada pelos princípios fundamentais da Constituição Federal, 
que estabelecem a igualdade como um dos pilares da sociedade democrática, 
assim como pela legislação vigente que busca combater todas as formas de 
discriminação, incluindo aquelas baseadas no gênero.
A disparidade na premiação entre homens e mulheres em eventos esportivos e 
culturais é um reflexo de desigualdades históricas que persistem em nossa 
sociedade. Esta prática não apenas reforça estereótipos de gênero prejudiciais, 
mas também desestimula a participação feminina em atividades esportivas e 
culturais. Ao eliminar essa disparidade e incluir a fiscalização do uso de recursos 
públicos, nosso objetivo é incentivar a igualdade de oportunidades, 
reconhecendo o mérito e o esforço de todos os participantes, 
independentemente de seu gênero.
Em resumo, este Projeto de Lei busca garantir a igualdade de gênero nas 
premiações de eventos e competições esportivas e culturais em Quissamã, 
promovendo um ambiente mais inclusivo e equitativo para todos os cidadãos do 
município.
Quissamã, 11 de setembro de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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