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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 11 de setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 073/2023
EMENTA: Autoriza a inclusão da Língua
Brasileira de Sinais — LIBRAS no currículo
escolar da rede municipal de educação do
Município de Quissamã e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre O
Projeto de Lei que autoriza a autoriza a inclusão da Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS no currículo escolar da rede municipal de educação do
Município de Quissamã e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, e tem por finalidade autorizar e não instituir Projeto de Lei.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade adequar o municipio de
Quissamã aos ditames de Lei Federal que estabelece normas para que O acesso à
Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Conforme consta do Projeto de Lei, esta por ser autorizativa não adentra
a matéria administrativa de competência exclusiva do Poder Executivo, pois
apenas autoriza que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para à
efetiva prestação da matéria educacional.
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. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 073/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
ni Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
0
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce
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