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materia nº 105/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 073/2023 que Autoriza a inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no currículo escolar da rede municipal de educação do Município de Quissamã e dá outras providências.
native_id6853

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-09-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-09-13 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na votação.

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 11 de setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 073/2023
EMENTA: Autoriza a inclusão da Língua
Brasileira de Sinais — LIBRAS no currículo
escolar da rede municipal de educação do
Município de Quissamã e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre O
Projeto de Lei que autoriza a autoriza a inclusão da Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS no currículo escolar da rede municipal de educação do
Município de Quissamã e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, e tem por finalidade autorizar e não instituir Projeto de Lei.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade adequar o municipio de
Quissamã aos ditames de Lei Federal que estabelece normas para que O acesso à
Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Conforme consta do Projeto de Lei, esta por ser autorizativa não adentra
a matéria administrativa de competência exclusiva do Poder Executivo, pois
apenas autoriza que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para à
efetiva prestação da matéria educacional.
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. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 073/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
ni Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
0
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce
Digitalizado com CamScanner

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