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materia nº 106/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaParecer ao projeto de Lei nº 084/2023 que Incluir no Calendário de Eventos do Município de Quissamã, o mês Maio Furta-Cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e promoção da Saúde Mental Materna.
native_id6855

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-09-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-19 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-09-18 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S INCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2 DISCUSSÃO.
2023-09-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à secretaria geral.
2023-09-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-09-13 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na votação.
2023-09-13 Parecer favorável da comissão P Matéria inclusa com parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 13 de setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 084/2023
EMENTA: Incluir no Calendário de Eventos
do Município de Quissamã, o mês Maio
Furta-Cor, dedicado às Ações de
Conscientização, Incentivo ao Cuidado e
promoção da Saúde Mental Materna.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre O
Projeto de Lei para incluir no Calendário de Eventos do Município de
Quissamã, o mês Maio Furta-Cor, dedicado às Ações de Conscientização,
Incentivo ao Cuidado e promoção da Saúde Mental Materna.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se às políticas públicas do município, disposto no Art. 16º,
inciso |, alínea (p) da Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 084/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
n Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
PANE
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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