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materia nº 88/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaInstitui oficinas de arte, dança, música, pintura, desenho, leitura, jogos educativos e teatro para crianças e adolescentes na Localidade de Barra do Furado.
native_id6856

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição arquivada Matéria com o parecer contrário e aprovado.
2023-10-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-10-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-10-10 Proposição prejudicada U Matéria não foi para aprovação, porque teve parecer aprovado desfavorável ao projeto.
2023-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-09-27 Parecer contrário da comissão de mérito P Matéria com parecer contrário.
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria emissão de parecer da comissão.
2023-09-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-19 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-18 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do vereador Leone Cordeiro da Conceição
PROJETO DE LEI Nº /2023
EMENTA: Institui oficinas de arte,
dança, música, pintura, desenho,
leitura, jogos educativos e teatro
para crianças e adolescentes na
Localidade de Barra do Furado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica instituído na Localidade de Barra do Furado, oficinas de arte, dança, música,
pintura, desenho, leitura, jogos educativos e teatro, para atender as crianças e
adolescentes, a partir dos 03 anos de idade. Considerando que as oficinas agregam
conceitos importantes para o aprendizado infantil, oferecem desenvolvimento social,
ampliando a capacidade sociocognitiva, o interacionismo e a liberdade de aprender de
todos que estão envolvidos. 
Art. 2° A implantação das oficinas têm como objetivo ampliar a aprendizagem e
proporcionar atividades complementares as crianças da localidade de Barra do Furado.
Permitindo que as crianças estejam em um ambiente seguro e acolhedor, proporcionando
experiências e conhecimentos em diversas áreas.
Art. 3º As oficinas serão coordenadas por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, através de convênios, objetivando
proporcionar os meios necessários para a manutenção das oficinas. 
Art. 5º As oficinas da Localidade de Barra do Furado, terão a sua estrutura organizacional,
didática, metodologicamente, física e de pessoal definida pelo Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 
República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do vereador Leone Cordeiro da Conceição
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto visa inserir as crianças da localidade de Barra do Furado em
atividades complementares, promovendo a educação ética, artística e física, contribuindo
com a formação do indivíduo de forma integrada. As oficinas ajudam na socialização e
contribuem para o desenvolvimento da criatividade, 
As oficinas são atividades lúdicas que despertam nas crianças a curiosidade necessária
para o desenvolvimento de habilidades essenciais para a formação de sua individualidade
e autoconfiança.
As Oficinas tem como objetivo desenvolver a criatividade, explorar diferentes materiais e
texturas, propiciar interação e atividades coletivas, treinar habilidades, estimular
autoconfiança e concentração, contribuindo para o desenvolvimento da linguagem oral e
corporal, 
Por todo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, contando com a
concordância dos nobres pares desta Casa.
Sala das Sessões, 29 de Agosto de 2023.
Leone Cordeiro da Conceição
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 

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