| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | LEI N° 2345/2023 |
| native_id | 6863 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN'92345SDE 314 DE AGOXDO 2023. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.351.312,20. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 4.351.312,20 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e doze reais e vinte centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamá/RJ, 314 de Aga de 2023. Câmara Municipal de MARIA Di A PACHECO Quissamã - RJ Prefeita Publicado no Jornal APROVADO Diário Oficial de Quissamã TURNO ÚNICO im 341 0R 12025 DO / 08 | do93 edição. SUS CA Fábio PAPO dE E] — Rosentery deiSouza Pas > Coordenador de Apoio . X y j Administrativo de Governo Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA FMS 36.01-10.302.0120.2.083 228 3350.39 36.01-10.302.0120.2.083 229 3350.39 VALORES 1.000.000,00 1.707.361,54 36.01-10.302.0120.2.083 230 3350.39 1.643.950,66 36.01-10.301.0116.2.379 2299 3350.39 1.000.000,00 36.01-10.301.0116.2.379 2300 3350.39 1.707.361,54 36.01-10.301.0116.2.379 2301 3350.39 1.643.950,66 4.351.312,20 | 4.351.312,20 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Jo 408 4508 Fábio Castfo da Costa * Mat 4008-8