texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI: /2023
EMENDA: Dispõe sobre a criação de
Rotas Cicloturístcas no município de
Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas Rotas Cicloturístcas no município de Quissamã,
objetvando incentvar o cicloturismo, bem como garantr a seguranaa dos pratcantes
dessa modalidade.
Art. 2º. O Poder Executvo Municipal, por meio dos seus órgãos competentes,
disciplinará o detalhamento técnico para o cumprimento desta Lei, tais como a
definiaão dos percursos, divulgaaão das rotas, instalaaão de sinaliaaaão e
equipamentos necessários para garantr a seguranaa dos ciclistas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaaão.
Quissamã, 18 de setembro de 2023.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
J U S T I F I C A T I V A
Considerando que andar de bicicleta, além de ser um meio de transporte mais
sustentável que contribui para a reduaão do trânsito e diminuiaão da poluiaão, é também
uma atvidade que traa grandes benefcios para a saúde fsica e mental e cujo uso tem se
expandido significatvamente, deve o poder público criar meios para incentvar a prátca
do ciclismo através da oferta de vias seguras aos pratcantes da modalidade.
Somados a esses benefcios, criaaão de caminhos cicloviários turístcos poderá fomentar
novos segmentos de negócios, favorecendo o desenvolvimento local sustentável, bem
como a geraaão de emprego e renda, contribuindo para o incremento da economia local,
além de outros efeitos ambientais e culturais positvos.
Conto com o apoio dos nobres Edis desta Casa Legislatva para aprovarmos este
importante Projeto de Lei.
Quissamã, 18 de setembro de 2023.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
open original →