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materia nº 89/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispõe sobre a criação de Rotas Cicloturísticas no município de Quissamã.
native_id6873

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-10-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-10-04 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-10-03 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2023-10-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-10-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada a Mesa Diretora.
2023-10-03 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-10-02 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. Matéria inclusa na votação.
2023-09-27 Parecer favorável da comissão P Matéria com parecer favorável.
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-09-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-20 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-20 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-04T13:40:46.929866-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0
2023-10-03T15:32:11.610676-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI: /2023
EMENDA: Dispõe sobre a criação de
Rotas Cicloturístcas no município de
Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas Rotas Cicloturístcas no município de Quissamã,
objetvando incentvar o cicloturismo, bem como garantr a seguranaa dos pratcantes
dessa modalidade.
Art. 2º. O Poder Executvo Municipal, por meio dos seus órgãos competentes,
disciplinará o detalhamento técnico para o cumprimento desta Lei, tais como a
definiaão dos percursos, divulgaaão das rotas, instalaaão de sinaliaaaão e
equipamentos necessários para garantr a seguranaa dos ciclistas.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaaão.
Quissamã, 18 de setembro de 2023.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
J U S T I F I C A T I V A
Considerando que andar de bicicleta, além de ser um meio de transporte mais
sustentável que contribui para a reduaão do trânsito e diminuiaão da poluiaão, é também
uma atvidade que traa grandes benefcios para a saúde fsica e mental e cujo uso tem se
expandido significatvamente, deve o poder público criar meios para incentvar a prátca
do ciclismo através da oferta de vias seguras aos pratcantes da modalidade.
Somados a esses benefcios, criaaão de caminhos cicloviários turístcos poderá fomentar
novos segmentos de negócios, favorecendo o desenvolvimento local sustentável, bem
como a geraaão de emprego e renda, contribuindo para o incremento da economia local,
além de outros efeitos ambientais e culturais positvos.
Conto com o apoio dos nobres Edis desta Casa Legislatva para aprovarmos este
importante Projeto de Lei.
Quissamã, 18 de setembro de 2023.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224

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