| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | Dispõe a Lei Geral Municipal de Quissamã em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, alteradas pelas Leis Complementares Federais 128/2008, 147/2014 e 155/2016, e dá outras providências. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Referência: Projeto de Lei nº26/2019 EMENTA: Dispõe a Lei Geral Municipal de Quissamã em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, alteradas pelas Leis Complementares Federais 128/2008, 147/2014 e 155/2016, e dá outras providências. PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento foi designada para análise e deliberação sobre a Lei Geral Municipal de Quissamã em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, alteradas pelas Leis Complementares Federais 128/2008, 147/2014 e 155/2016, e dá outras providências. A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica Municipal. O objetivo do Projeto de Lei é regulamentar o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Microempreendedor Individual (MEI), às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), como dispõe os artigos 146, III, d, 170,IX e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, denominando-se “Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do município de Quissamã”. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 26/2019. É o parecer. Em 02 de Abril de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Alexandre de Souza Santos_______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224