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materia nº 19/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaDispõe a Lei Geral Municipal de Quissamã em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, alteradas pelas Leis Complementares Federais 128/2008, 147/2014 e 155/2016, e dá outras providências.
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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO
Referência: Projeto de Lei nº26/2019
EMENTA: Dispõe a Lei Geral Municipal de Quissamã em
conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 
179 da Constituição Federal e a Lei 
Complementar Federal 123 de 14 de dezembro 
de 2006, alteradas pelas Leis Complementares 
Federais 128/2008, 147/2014 e 155/2016, e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre a Lei Geral Municipal de Quissamã em
conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e a Lei
Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, alteradas pelas Leis
Complementares Federais 128/2008, 147/2014 e 155/2016, e dá outras providências.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O objetivo do Projeto de Lei é regulamentar o tratamento jurídico
diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Microempreendedor Individual
(MEI), às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), como dispõe os
artigos 146, III, d, 170,IX e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar 123 de 14
de dezembro de 2006, denominando-se “Lei Geral da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte do município de Quissamã”.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei nº 26/2019.
 É o parecer.
Em 02 de Abril de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E 
CULTURA
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
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