| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | LEI N° 1837/2019 - ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI MUNICIPAL N° 935/2007, DE 22 DE JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã . AUTÓGRAFO LEINº /$37 DEOZDEÁBKIL DE 2019. Altera os Anexos | e Ill da Lei Municipal nº 935/2007, de 22 de janeiro de 2007, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam acrescidos ao quadro do Magistério Público Municipal de Quis- samáã, constante do Anexo | da Lei Municipal nº 935/2007, 01 (um) emprego público de Pro- fessor | — Tradutor e Intérprete de Libras, 01 (um) emprego público de Professor | — Braille e 01 (um) emprego público de Professor | — Apoio Educacional. Art. 2º — Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos | e Ill da Lei Municipal nº 935/2007 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos. Art. 3º — As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal Quissamã, 02. de Abul, de 2019. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Maria Ágil em 04 | Ot |2017 Code de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º TurnosZl [03 pj Luciano Pessanha Presuctis ad República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Magistério Público Empregos a Área de Atua- ção Nº de Vagas Carga Horária Nível Salarial Habilitação mínima Tradutor e Libras Professor | — Intérprete de 1º Segmento do Ensino Fundamental e Educação Infantil 01 01 30h Formação em nível médio, na modalidade normal ou superior em pedagogia, acrescido a cur- so de Instrutor de Libras em Instituição Competente e Cre- denciada, com competência e fluência em LIBRAS com apro- vação em exame de Proficiên- cia em LIBRAS, promovido pelo Ministério da Educação — MEC ou acrescido de curso de exten- são em Libras com carga horá- ria mínima 120 horas. Formação em nível superior ou outra graduação corresponden- te a áreas especifica, do currí- culo, com formação pedagógi- ca, nos termos da legislação vi- gente. 01 Formação em nível de especia- lização lato sensu em cursos na área de educação, com dura- ção mínima de 360 horas. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Empregos Área de Atua- ção Nº de Vagas Carga . Horária Nível L Salarial Habilitação mínima Professor | — Braille 1º Segmento do Ensino Fundamental e Educação Infantil 01 30h 01 01 Formação em nível médio, na modalidade normal, acrescido a curso de Técnica de Leitura e Escrita no Sistema Braille, Me- todologia e Técnicas no cálculo do SOROBÃ, Orientação e Mo- bilidade e qualificação em alfa- betização no Sistema de Leitu- ra e Escrita Braille, em institui- ção competente e credenciada com carga horária mínima 120 horas. Formação em nível superior ou outra graduação corresponden- te a áreas especifica, do curri- culo, com formação pedagógi- ca, nos termos da legislação vi- gente. mm Formação em nível de especia- lização lato sensu em cursos na área de Braile, com duração mínima de 360 horas. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Área de Atua-| Nº de Vagas | Carga Nível Habilitação mínima L Empregos ção Horária | Salarial Formação em nível médio, na 01 30h I modalidade normal. Professor | - | 1º Segmento Apoio do Ensino 01 l Formação em nível superior ou Educacional | Fundamental outra graduação corresponden- e Educação te a áreas especifica, do currí- Infantil culo, com formação pedagógi- ca, nos termos da legislação vi- gente. 01 HH Formação em nível de especia- lização lato sensu em cursos na área de educação, com dura- ção mínima de 360 horas. Lo 14N 1a —————— Tabela Salarial do Magistério Público Municipal de Quissamã República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO Il [ PROFESSOR NÍVEL | (30-150) ei Gl SUR [A | B | c DI] E F G H I J [Lt [1.956,15 | 1.975,71 | 1.995,47 2.015,42 | 2.035,57 | 2.055,93 | 2.076,49 | 2.097,26 [2.118,23 | 2.139,41 | Do PROFESSOR NÍVEL II (30-150) | jate clo [e | G HJ Ts 2.160,81 [2.182,41 [2.204,23 [2.226,27 [2.248,59 [227101 [2.208,73 |2.316,67 |2.330,83 |2.363,22 E + PROFESSOR NÍVEL Ill (30-150) Pa [Bl c DIJE F | 6 H RR [238686 | 241073 | 2.434,83 | 2.459,18 | 2.483,78 | 2.508,62 | 2.533,70 | 2.559,04 | 2.584,63 | 2.610,48 | a | L 4 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turn: Em 2.º 4 Luciano Pessanha Presidente República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO Il Descrição dos Empregos do Quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Quissamã 1 - EMPREGO: PROFESSOR | - TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS 2 - Descrição sintética: Exercer as atividades profissionais de docência no ensino de LIBRAS, reali- zar ações pedagógicas, utilizando material específico, ministrar aulas em LIBRAS na Educação Infan- tl e no Ensino Fundamental e/ou atuar em parceria com o Professor Regente, acrescidas do que dispõe o Art. 13 da Lei 9394/96 Lei de Diretrizes Básicas - LDB e a Lei nº 10.436 de 2002. 3 - Requisitos para provimento: Formação em Nível Médio, na Modalidade Normal, acrescido a cur- so de Instrutor de Libras, em Instituição Competente e Credenciada, com competência e fluência em LIBRAS com aprovação em exame de Proficiência em LIBRAS, promovido pelo Ministério da Educa- ção - MEC ou acrescido de curso de extensão em Libras com carga horária mínima de 120h. Forma- ção em Pedagogia, acrescido a curso de Instrutor de Libras em Instituição Competente e Credencia- da, com competência e fluência em LIBRAS com aprovação em exame de Proficiência em LIBRAS, promovido pelo Ministério da Educação — MEC ou acrescido de curso de extensão em Libras com car- ga horária mínima de 120h. 4 - Recrutamento: Mediante Concurso Público. 5 - Atribuições típicas: º Traduzir e interpretar LIBRAS/PORTUGUÊS/ LIBRAS, para alunos com deficiência auditiva; . Auxiliar os alunos com deficiência auditiva no ambiente escolar no que se refere a comunica- ção e entrosamento com a comunidade escolar; . Proporcionar o ensino de LIBRAS para alunos com deficiência auditiva, disponibilizando, ain- da, oportunidade de aprendizagem em LIBRAS para a comunidade escolar, ouvintes e pais; a Interagir com o professor nas ações pedagógicas planejadas, e/ou realizadas no ambiente es- colar; . Planejar antecipadamente, junto com O professor responsável pelo componente curricular ou ano de escolaridade, sua atuação e limites no trabalho executado; . Ministrar aulas de libras para alunos e profissionais em exercício nas unidades escolares, com o objeto de promover o conhecimento sobre a língua e a cultura das pessoas surdas, de maneira a promover a inclusão escolar, º Participar da elaboração de projetos pedagógicos da unidade escolar, colaborando na defini- ção de ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem de alu- nos com surdez ou surdo cegueira; República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã . Acompanhar aulas ministradas nas classes bilíngues considerando a libras como primeira lín- gua e o português escrito como segunda língua dos alunos surdos, colaborando, intermediando a transmissão de conhecimentos com assiduidade e pontualidade; º Participar do planejamento, execução de atividades pedagógicas junto aos professores, inter- mediando as ações no que se refere à libra e à cultura surda; . Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a intermediação da língua no momento das aulas e atividades escolares; . Propor estratégias linguísticas, culturais que favoreçam a interação dos alunos com a comuni- dade escolar de maneira ampla, considerando a diversidade de raça, gênero, situação econômica, so- cial, deficiências entre outras no contexto escolar; . Participar da elaboração de currículos, metodologias e técnicas pedagógicas no que se refere ao aprendizado da gramática de libras por parte dos alunos surdos e surdocegos; . Participar de atividades educacionais internas e externas que contribuam para o seu enriqueci- mento profissional agindo sempre com ética e equilíbrio emocional; . Manter articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua uni- dade escolar; º Participar dos programas de capacitação em serviço oferecidos pela Rede Municipal de Ensino de Quissamã; º Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educa- cionais específicas dos alunos, a partir da proposta pedagógica da unidade escolar e das flexibiliza- ções curriculares planejadas; . Estabelecer a articulação com o Professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE da sala de recursos multifuncionais, equipe técnica e demais profissionais da escola, visando à dispo- nibilização dos serviços e recursos e O desenvolvimento de atividades para a participação e aprendi- zagem dos alunos nas atividades escolares; “ Participar de reuniões com os responsáveis, demais profissionais de educação e outras ativi- dades afins, determinadas pela direção e pela coordenação pedagógica da unidade escolar; . Participar de cursos, seminários, palestras e outras atividades promovidas pela Coordenação Gestão Pedagógica, visando o aprimoramento do seu trabalho; . Na ausência do professor regente, o professor de LIBRAS assumirá a turma dando prossegui- mento ao planejamento estabelecido; . Na ausência do aluno com deficiência o professor de LIBRAS será direcionado pela equipe gestora da escola a outras atividades inerentes ao magistério, tais como assumir uma turma na au- sência professor regente de outra turma. A República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã 1 - EMPREGO: PROFESSOR | - BRAILLE 2 - Descrição sintética: Exercer as atividades profissionais de docência na Educação Infantil e no segmento do Ensino Fundamental, realizar ações pedagógicas, utilizando material específico, ministrar aulas relacionadas ao Braille (leitura/escrita e cálculo no sorobã nas diferentes modalidades de ensino e/ou atuar em parceria com o professor regente, acrescidas do que dispõe o Art. 13 da Lei nº 9.394/96 (LDB). 3 - Requisitos para provimento: Formação em Nível Médio, na Modalidade Normal, acrescido a curso de Técnica de Leitura e Escrita no Sistema Braille, Metodologia e Técnicas no cálculo do SOROBÁ, Orientação e Mobilidade e qualificação em alfabetização no Sistema de Leitura e Escrita Braille, em instituição competente e credenciada com carga horária mínima 120h. Formação em Pedagogia, acrescido a curso de Técnica de Leitura e Escrita no Sistema Braille, Metodologia e Técnicas no cálculo do SOROBÁ, Orientação e Mobilidade e qualificação em alfabetização no Sistema de Leitura e Escrita Braille, em instituição competente e credenciada com carga horária mínima 120h. 4 - Recrutamento: Mediante Concurso Público. 5 — Atribuições típicas: e Realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa; e Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille; e Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral; e Realizar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere à adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino; e Participar de cursos específicos na área e de informática com tecnologia assistiva; e Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; e Executar outras atividades correlatas; e Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; e Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; e Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola; e Dar conhecimento à família da proposta do atendimento e do desempenho do aluno; e Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; 0º G República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem; Participar de cursos, seminários, palestras e outras atividades promovidas pela Coordenação de Gestão Pedagógica, visando o aprimoramento do seu trabalho; Na ausência do professor regente, o professor de braille assumirá a turma dando prosseguimento ao planejamento estabelecido da turma; Na ausência do aluno com deficiência o professor de braille será direcionado pela equipe gestora da escola a outras atividades inerentes ao magistério, tais como assumir uma turma na ausência professor regente de outra turma, Garantir e apoiar a alfabetização pelo Sistema Braille desenvolvendo práticas de letramento; Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino regular, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo; Realizar reuniões periódicas com os professores da sala de aula comum, na qual o aluno está matriculado, para orientações quanto: formas de comunicação/interação com os alunos cegos, de baixa visão ou outros acometimentos visuais com utilização de estratégias metodológicas alternativas, que viabilizem o acesso ao conhecimento; Desenvolver atividades de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Informática acessível; ensino do Sistema Braille; ensino do uso do Soroban; ensino das técnicas para a Orientação e Mobilidade: Atividades de Vida Autônoma e Social; Oportunizar ao professor do ensino regular critérios de avaliação coerentes com o aprendizado do Sistema Braille e metodologia do Soroban (aluno cego), como também do aluno de baixa visão ou outros acometimentos visuais, na correção das provas escritas, valorizando e reconhecendo as especificidades desse alunado; Realizar relatório descritivo do desenvolvimento integral do aluno e da apropriação do conteúdo acadêmico, além de outros aspectos julgados relevantes. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã 1 - EMPREGO: PROFESSOR | - APOIO EDUCACIONAL 2 - Descrição sintética: Auxiliar nas ações educacionais de caráter específicos, como: mediação pedagógica com alunos de Atendimento Educacional Especializado e mediação pedagógica com alunos com dificuldades de aprendizagem no Ensino Fundamental, 3 - Requisitos para provimento: Formação em nível médio, na modalidade Normal; formação em Nível Superior em Pedagogia com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 4 - Recrutamento: Mediante Concurso Público. 5 - Atribuições típicas: Observar os alunos, percebendo suas dificuldades potencialidades, e trabalhar estratégias pedagógicas que visam ao máximo, ao desenvolvimento; Mediar à aprendizagem com alunos com maiores dificuldades; Planejar e executar suas aulas, estabelecendo estratégias e/ou recursos adaptados e avaliações específicas, a fim de garantir atendimento pedagógico às necessidades educacionais especiais e alunos com dificuldades de aprendizagem do público-alvo da Educação Especial; Organizar as aulas de forma que, quando necessário, seja possível um tempo específico para atender as necessidades específicas do aluno com deficiência e com alunos com dificuldades de aprendizagem; Utilizar metodologias diferenciadas de ensino e de avaliação, respeitando as limitações de cada educando, buscando formas colaborativas que propiciem a interação do conjunto de alunos; Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; Participar das atividades previstas no Calendário Escolar, especialmente o Conselho de Classe e as reuniões pedagógicas; Possibilitar que o aluno encontre na escola um ambiente agradável, sem discriminação e capaz de proporcionar um aprendizado efetivo, tanto do ponto de vista educativo, tanto do ponto de vista educativo quanto do social, Incentivar a solidariedade entre os alunos; Avaliar, permanentemente, a funcionalidade em aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos, a partir da proposta pedagógica da unidade escolar e das flexibilizações curriculares planejadas; República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Estabelecer a articulação com o professor do Atendimento Educacional Especializado- AEE da sala de recursos multifuncionais, equipe técnica e demais profissionais da escola, visando à disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, Posicionar os alunos com necessidades educacionais especiais nas primeiras carteiras da sala de aula e estar sempre atento a eles; Promover a autonomia e participação dos alunos nas atividades do dia a dia; Dar continuidade aos seus estudos, aprofundando o desenvolvimento profissional, visando estar sempre preparado para criar novas formas de estruturar o processo de ensino- aprendizagem direcionada às necessidades dos alunos; Participar de cursos, seminários, palestras e outras atividades promovidas pela Coordenação de Gestão Pedagógica, visando o aprimoramento do seu trabalho; Na ausência do Professor Regente, o Professor de Apoio Escolar assumirá a turma dando prosseguimento ao planejamento estabelecido da turma; Na ausência do aluno com deficiência o Professor do Apoio Escolar será direcionado pela equipe gestora da escola a outras atividades inerentes ao magistério, tais como assumir uma turma na ausência professor regente de outra turma.