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CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÃ EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2020
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vice presidente
Fato Gerador: Processo n.º 013/2020
Celebrado: Entre Câmara Municipa! de Quissamã, representada por seu Presidente MARCIO
Leone Cordeiro da Conceição OLIVEIRA PESSANHA e FELIPE MATA DOS SANTOS
4ºsecretário Fundamentação: Prorrogação de Prazo, com fundamento no Art.57, H da Lei U.665:93.
Valor do Aditivo: 79.930,00 (Setenta e Nove Mil e Novecentos
a Reais).
Cássio Marins Reis
. Prazo do Aditivo: 0 (dez) meses.
2ºsecretário
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de produção. captação e transmissão de
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora
imagens e sons, ao vivo e gravado para IV aberta e internet simultaneamente
José Maurício Alves Dionísio
Vereador
Quissamã, 16 de fevereiro de 2022.
Fábio Castro da Costa
Vereador
Valéria Maria da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Ailson Belarmindo Barreto
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
so ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Vereador
Portaria nº 005/2022
Janderson Barreto Chagas
Vereador
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
no uso de suas atribuições legais,
Jocemar de Souza Batista
Vereador
RESOLVE:
PREFEITURADE , | stcarmamaoe
QUISSAMÃ | SAÚDE
Art, 1º - Realizar Audiência Pública, na forma do $ 4º do Art. 9º da Lei
Complementar Nº 101/2000 e disposições legais da Lei nº
2010/2020 (LDO 2021), para demonstração e avaliação das Metas
Fiscais do 3º quadrimestre de 2021, no dia 23 de fevereiro de 2022,
às 10h, no Plenário da Câmara Municipal de Quissamã, sito à
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497, Alto Alegre,
Quissamã -RJ.
FAMÍLIA UNIDA
CONTRA A COVID-19
Art. 2º - Diante da Pandemia, somente, estarão presentes os membros
da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamento e Obras e Serviços Públicos, demais vereadores e o
corpo técnico da Secretaria de Fazenda.
Art. 3º - A audiência será transmitida ao vivo para a população através
da página do Facebook da Câmara de Quissamã. |]
TODOS. ANDO |
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
MARCIO OLIVEIRA PESSANHA
PRESIDENTE
as
e "
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÃ
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vice presidente
Leone Cordeiro da Conceição
1ºsecretário
Cássio Marins Reis
2ºsecretário
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora
José Maurício Alves Dionísio
Vereador
Fábio Castro da Costa
Vereador
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Janderson Barreto Chagas
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Portaria nº 013/2022
O Presidente da
no uso de suas
Câmara Municipal de Quissamã,
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Realizar Audiência Pública, na forma do $ 4º do Art. 9º da Lei
Complementar Nº 104/2000 e disposições legais da Lei
nº 2128/2021 (LDO 2022), para demonstração e avaliação das
Motas Fiscais do 1º quadrimestre de 2022. Ne dia 31 de maio de
2022, às 10h, no Plenário da Câmara Municipal de Quissama, sito à
Avenida Francisco de Assis Careiro da Silva, 497, Alto Alegre,
Quissamã-Rd.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 18 DE MAIO DE 2022.
MARCIO OLIVEIRA PESSANHA
PRESIDENTE
S
www quissama.rj.gov.br
= as DD
LATIVO:
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 06/2021
Fato Gerador: Processo n.º 041/2021
Celebrado: Entre Câmara Municipal de Quissamã. representada por seu Presidente MARCIO
OLIVEIRA PESSANHA e LUIS CARLOS DOS SANTOS CARDOSO.
Fundamentação: Prorrogação de Prazo, com fundamento no Art.57, II da Lei 8.666/93
Valor do Aditivo: R$ 47.600,00 (Quarenta e Sete Mil e Seiscentos Reais )
Prazo do Aditivo: 08 (oito) meses.
Objeto: Serviços de manutenção comeiiva e preventiva dos equipamentos de informática desta Casa
Legislativa
Quissamã, 19 de maio de 2022.
Valéria Maria da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
[Do
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ato de designação de nº02/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamê-RJ, no uso suas atribuições
legais, resolve:
A 4º- Fica designado os Chefes de Gabinetes cos Vereadores gesta Casa Legislativa.
encarregados de substituir Servidores. motoristas desta Casa de acordo com &
necessidade desta Administração.
Art, 2º — Fica determinado que
para
do Gabinete solicitante.
o uso do veículo oficial, bem como do cartão de credito
(utilizado abastecimento), são de inteira responsabilidade
Ar. 3º - Fica a cargo do Diretor Agministrativo solicitar tai substituição, devendo
providenciar & anotação na referida ficha funcional do servidor,
documentação que comprove a sua aptidão.
bem como providenciar a
Am. 4º- Este Ato entra em vigor na dala de sua publicação, surgindo seus efeitos a partir
de 47 de maio de 2022.
Quissamã, 19 de maio de 2022.
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Au, Francisco de Assis Cameiro da Siva, 497 = Allo Alegre, uissamã — R$
CEP, 28735-000 Tels. (22) 2768-1020 / 2758-+ 024 Fox. (22) 2768-1224
www.quissama.rj.gov.br | 22 DE SETEMBRO DE 2022 | EDIÇÃO: Nº 2048
DZ ND
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA. Página: 11
Sistema de Controle de Compras - Exercício: 2022
Julgamento
Solicitação : 003079/2022 Licitação : 000132/2022 - Modalidade : 08-PREGÃO PRESENCIAL - Serviço : 02 Data Julgamento : 01/06/2022 Comprador : -
Fornecedor : 10780 - WTS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Teletone : 2227686378
item Produto Unidade Descrição
00% 050.06.0036.0 UNIDADE Contratação de empresa especializada na construção de faixa elevada em vias 69,000 12.468,9100
públicas nos bairros do Município
Total para esto Fomecedor: 1
Total para esta Solicitação:
PODER LEGISLATIVO
2 No asawy IDISNADAS ei Da AT
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÃ
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vice presidente
Leone Cordeiro da Conceição
1ºsecretário
Cássio Marins Reis
2ºsecretário
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora
José Maurício Alves Dionísio
Vereador
Fábio Castro da Costa
Vereador
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Janderson Barreto Chagas
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Portaria nº 026/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Realizar Audiência Pública, na forma do $ 4º do Art. 9º da Lei
Complementar Nº 101/2000 e disposições legais da Lei
nº 2128/2021 (LDO 2022), para demonstração e avaliação das
Metas Fiscais do 2º quadrimestre de 2022, no dia 28 de setembro
de 2022, às 10h, no Plenário da Câmara Municipal de Quissamã,
sito à Avenida Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497, Alto
Alegre, Quissamã-RJ.
Ar. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 21 DE SETEMBRO DE 2022.
MARCIO OLIVEIRA PESSANHA
PRESIDENTE
Quantidade Preço Unitário Valor Total
860.354,7900
860.354,7500
860.354,7900
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Resolução nº 176/2022.
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quissamã, dando nova redação ao Artigo
159 do Regimento Interno e adicionando
o Parágrafo único.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso
de suas atribuições legais decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Quissamã (Resolução 162/2018) passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 159 — Decorrida a leitura do expediente,
o Presidente procederá à apreciação das
matérias constantes da ordem do dia, com
posterior fala dos vereadores.
Parágrafo único — A apreciação das
matérias acontecerá quando houver o
quorum previsto neste Regimento; não
havendo quorum, o Presidente encerrará a
sessão.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Quissamã, 20 de setembro de 2022.
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
Presidente