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materia nº 20/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaDispõe sobre revisão de salários dos empregados públicos, efetivos da Câmara Municipal de Quissamã, no termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o artigo 48 da Lei Municipal 1.567/2016.
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-08 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Encaminhada ao executivo para sanção
2019-04-04 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno, por 0 6 votos a favor e 03 ausentes.
2019-04-04 Proposição aprovada em 1º turno P proposição aprovada em segundo turno, por 06 votos a favor e 03 ausentes.
2019-04-04 Proposição aprovada em segundo turno S proposição aprovada em segundo turno, por 6 votos a favor e 03 ausencias
2019-04-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na ordem do dia.
2019-04-04 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável da comissão.

Documents (1)

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 27/2019
EMENTA: Dispõe sobre revisão de salários
dos empregados públicos, efetivos da
Câmara Municipal de Quissamã, no termos
do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, combinado com o artigo 48 da Lei
Municipal 1.567/2016.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o projeto de lei
que dispõe sobre revisão de salários dos empregados públicos, efetivos da Câmara
Municipal de Quissamã, no termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
combinado com o artigo 48 da Lei Municipal 1.567/2016.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões referentes a administração da
Câmara nos termos da Lei Orgânica e Regimento interno.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e
legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente
Projeto de Lei atende o estabelecido no artigo 75 do Regimento Interno. Cumpre ressaltar
que a aprovação cabe ao plenário.
Deve-se ressaltar que no Projeto de Lei há estudo e parecer sobre o impacto
financeiro causado pelo aumento de 5% no salário dos servidores.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 04 de Abril de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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