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materia nº 86/2023

Tipo Prestação de Contas do Executivo
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaITENS 8,17 - Demais Assuntos referente ao Ofício Regularizador.
native_id6945

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-09-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-20 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-20 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

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texto original #

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DVALONI
CONSULTORIA
ESTUDO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÃ - RJ
DVALONI
CONSULTORIA
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2022
MUNICIPIO DE QUISSAMÁ - Ri
DATA BASE DE 31/12/2021
/
Rua Washington Lima, 391 — Bangu — Rio de Janeiro — RJ — Cep 21.815-320
: 23.540.416/0001-06
Cel.:(21)2292-: -7603/99900-0186. Email:dvaloniQ)dvaloni.com.br
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DVALONI
CONSULTORIA
ÍNDICE
INTRODUÇÃO... is. sancrsareeitosromersaszsnsarnere roiieneseospncemsrênsasnosdesicaoacimasscsisasestsa 3
BASEITÉCNICAATUARIAL .at-sisocticemmencesate store snsasicoseiiteanieosamadesesagonsendensts 6
BASEIDEIDADOS = ares a eatagur vo destloasecenosdedreavassercia 7
BASE LEGALIDO PEANO: sas room ari piel tretas anca tadisatandecencancansessuransos 7
BASE CADASTRAL E ESTATISTICAS .................. meneame 7
HIPOTESES BIOMETRICAS ias iiserensreconsacononasenpeniegsiasatisnaa die ssiaineo 9
HIPOTESES ATUARIAIS E ECONOMICAS...................stemementens 10
REGIME E MÉTODO DE FINANCIAMENTO ..................... stesasessenees 11
PATRIMÔNIO:DO:PLEANO: 3,.essssasesoseorsgoragai ir ebrast os acesa sas iagn cool cacanicata str 12
RESULTADO APURADO: sis ori o epetieaensasoomansieno doaadraaa near na do 13
“ PRANO DE CUSTEIO e. ses atigdoo nata dieao crus Minigpaio Stott careca dba snsaalcaoadeandhncas 15
. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ............eseeseesereereermesmesene 17
E CONCEUSÃO: ==. -sziasociaranisoersa aba cfiorope Era dnvadesdEEsasiNtios niacina rdsasniracoesunsmpenmons 23
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DVALONI
CONSULTORIA
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da
avaliação atuarial do plano de benefícios previdenciários administrado pelo
Instituto de Previdência do Município de QUISSAMÃ - RJ, na data focal de
31/12/2021, à luz das disposições legais e normativas vigentes.
Nesse sentido, o presente estudo, posicionado em 31/12/2021, reavaliou
atuarialmente o Plano de Benefícios Previdenciários afim de apurar, dentre outras
informações, as estatísticas referentes aos segurados vinculados do Município,
as provisões técnicas, o passivo atuarial, os custos, as contribuições necessárias
dos servidores e do Ente Federativo, com destaque ao plano de equacionamento
para financiar o déficit atuarial e os fluxos atuariais de despesas e receitas
previdenciárias.
Para a realização dos cálculos e demais aspectos técnicos, foram
considerados os dados cadastrais da população abrangida e suas características
financeiras e demográficas, além dos regimes e métodos financeiros, hipóteses
atuariais e premissas, em consonância com às exigências legais, principalmente
àquelas estabelecidas na Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe
sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
Sendo assim, a empresa DVALONI apresenta por meio da solicitação do
Município de QUISSAMÃ - RJ o cálculo atuarial das obrigações ou valor dos
compromissos do plano previdenciário; cálculo das contribuições necessárias
para financiar as obrigações estimadas e de acordo com as normas atuariais para
o plano de benefício previsto em lei.
A empresa DVALONI não se responsabiliza pela utilização inadequada das
informações contidas no relatório atuarial. O RPPS somente poderá conceder os
benefícios de aposentadoria e pensão de acordo com a Lei nº 9.717/1998, Lei nº
10.887/2004, Lei Municipal nº 1880/2019 e demais alterações conforme Emenda
Constitucional nº 103/2019.
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DVALONI
CONSULTORIA
São abrangidos pelo Plano os seguintes Benefícios:
. Aposentadoria por Invalidez
. Aposentadoria Compulsória
. Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
. Aposentadoria por Idade
. Aposentadoria Especial do Professor
. Pensão por Morte
NORMAS GERAIS APLICAVEIS:
A presente avaliação atuarial foi desenvolvida em observância a todos os
critérios preconizados pela legislação em vigor, bem como as instruções e demais
normas emitidas pela Secretaria de Previdência Social aplicáveis a elaboração
das avaliações atuariais dos RPPS. O demonstrativo contábil das provisões
matemáticas atende a Portaria nº 509, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece
a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, além das
Instruções de Procedimentos Contábeis emitida pela Secretaria do Tesouro
Nacional, ambos, atualizados de acordo com o exercício pertinente, com destaque
aos seguintes normativos:
Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira:
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é
assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial e o disposto neste artigo. Destaca-se as regras dispostas pela Emenda
Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 41, de
dezembro de 2003, pela Emenda Constitucional nº 47, de julho de 2005 e pela
Emenda Constitucional nº 70, de março de 2012.
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DVALONI
CONSULTORIA
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de
novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de
1997, e dá outras providências.
Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 (Regulamentada a partir do Decreto nº
10.188, de 20 de dezembro de 2019)
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de
Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca
de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
=[["|[][][2][][][ [Tm —
A Lei em epígrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Estabelece
a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se
parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
Conforme disposições, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes
próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de
cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das
contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas
alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo VÁ
ente estatal.
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CONSULTORIA
Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes
próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e
o equacionamento do déficit atuarial.
Portaria nº 746, de 27 de dezembro de 2011
Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS por aporte.
Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004.
Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária —
CRP e dá outras providências.
2. BASE TÉCNICA ATUARIAL
- Tábuas Biométricas;
- Metodologias de Cálculo Atuarial;
- Taxas de Juros;
- Regime Previdenciário e Financeiro;
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BASE DE DADOS
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- Dados Atualizados de acordo com o último censo cadastral;
- Dados Estatísticos do Servidor;
- Dados Consistentes e Completos;
BASE LEGAL DO PLANO
- Regras de Concessão;
- Perfil do Plano;
- Regras de Custeio do Plano;
- Benefícios Oferecidos do Plano;
BASE CADASTRAL E ESTATISTICAS
A base de dados apresentada pelos órgãos responsáveis da administração
do Município e pelo próprio INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE QUISSAMÁÃ - IPMQ possui qualidade satisfatória
para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram
estimadas dentro dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados
cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas.
Estatísticas dos Servidores
e ATIVOS - GERAL;
Valores Masculino Feminino Total Geral
Número de Servidores 656 1.037 1.693
Min de Idade 27 23 23
Máx de Idade 74 75 75
Média de Idade 51 49 49
Mín de Tempo de Ente 0 0 0
Máxde Tempo deEnte | | . 36 LEO ST 46! 4
Média de Tempo de Ente 19 18 19
Mín de Remuneração R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00
Máx de Remuneração R$ 14.785,97 | R$ 14.785,97 | R$ 14.785,97
Média de Remuneração R$ 2.726,58 | R$ 2.833,71 | R$ 2.239,89
Total da Folha R$ 1.780.454,54 | R$ 2.930.057,99 | R$ 4.710.512,53
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e ATIVOS - PROFESSOR;
DVALONI
CONSULTORIA
Valores 1 Masculino Feminino Total Geral
Número de Servidores 68 380 448
Min de Idade 46 46 46
Máx de Idade ça! 75 75
Média de Idade 58 58 58
Mín de Tempo de Ente | 27 Bi! 27
Máx de Tempo de Ente 36 46 46
Média de Tempo de Ente 29 31 30
Mín de Remuneração R$ 1.543,61 | R$ 1.883,56 | R$ 1.543,61
Máx de Remuneração R$ 7.574,99 | R$ 9.028,77 | R$ 9.028,77
Média de Remuneração R$ 3.793,50 | R$ 4.019,73 | R$ 3.906,62
Total da Folha R$ 257.958,12 | R$ 1.527.497,48 | R$ 1.785.455,60
e ATIVOS - NÃO PROFESSOR;
Valores Masculino Feminino Total Geral
Número de Servidores 588 657 1245
Min de Idade 27 2 23
Máx de Idade 74 74 74
Média de Idade E! 49 49
Min de Tempo de Ente 0 0 (o)
Máx de Tempo de Ente 35 36 36
Média de Tempo de Ente 20 17. 19
Mín de Remuneração R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00
Máx de Remuneração R$ 14.785,97 | R$ 14.785,97 | R$ 14.785,97
Média de Remuneração R$ 2.602,56 | R$ 2.144,59 | R$ 2.373,57
Total da Folha
R$ 1.522.496,42
R$ 1.402.560,51
R$ 2.925.056,93
Estatísticas dos Servidores Inativos
e APOSENTADO - COMPULSORIA;
Valores Masculino Total Geral
Número de Servidores 2 2
Mín de Idade 75 0
Máx de Idade | 76 76
Média de Idade 76 76
Mín de Valor do Benefício R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00
Máx de Valor do Benefício R$ 3.336,67 | R$ 3.336,67
Média de Valor do Benefício | R$ 2.218,34 | R$ 2.218,34
Soma de Valor do Benefício R$ 4.436,67 | R$ 4.436,67
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DVALONI
CONSULTORIA
e PENSIONISTA - GERAL;
Valores Masculino Feminino Total Geral
Quantitativo 10 17 27
Min de Idade do Recebedor 15 6 6
Máx de Idade do Recebedor 73 70 73
Média de Idade do Recebedor 32: 23 27
Min de Valor do Benefício R$ 425,40 | R$ 425,40 | R$ 425,40
Máx de Valor do Benefício RS 1.363,41 | R$ 5.651,54 | R$ 5.651,54
Média de Valor do Benefício R$ 723,94 | R$ 1.466,72 | R$ 1.095,33
Soma de Valor do Benefício R$ 7.239,42 | R$ 24.934,17 | R$ 32.173,59
6. HIPOTESES BIOMETRICAS
As hipóteses biométricas são determinadas pela utilização das tábuas
biométricas que são tabelas estatísticas que determinam, para cada idade, a
probabilidade da ocorrência de eventos relacionados à morte, sobrevivência,
entrada em invalidez, morte de inválido, rotatividade e composição familiar.
As Tábuas Biométricas, constante no anexo a este Relatório, utilizadas
para estimar os cálculos na presente avaliação atuarial foram:
Hipóteses Biométricas Valor
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase | IBGE 2019 — Segregada por Sexo -
Laborativa Extrap MPS
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase IBGE 2019 — Segregada por Sexo -
Pós Laborativa Extrap MPS
Tábua de Mortalidade de Inválido IAPB 55
Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
Alguns pontos a considerar da tabela acima:
*Mortalidade Geral: IBGE-2019
Foi utilizada a tábua mais recente divulgada pelo IBGE, em atenção
ao Decreto número 3.266, de 29 de novembro de 1999. Para estimar as idades
acima de 80 anos, foi utilizada a técnica de extrapolação de tábuas, em
consonância com a Nota Técnica sobre a metodologia adotada pelo MPS na
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CONSULTORIA
**Hx - Composição Familiar
Para estimar a função Hx (Heritor), que corresponde ao encargo médio de
dependentes por morte de servidores na idade x, foi utilizada a base de dados dos
ativos e aposentados e seus dependentes.
A modelagem do Hx foi estimada utilizando a idade média a partir do
agrupamento pela idade de servidores na idade x de ativos e aposentados,
entretanto foi utilizado somente a idade dos cônjuges na composição familiar,
dado que as informações obtidas a partir das idades dos demais dependentes
apresentou uma dispersão do que se espera da curva Heritor.
7. HIPOTESES ATUARIAIS E ECÔNIMICAS
São Hipóteses que, juntamente com as tábuas atuariais, impactam no
cálculo atuarial. Os parâmetros utilizados foram:
Hipóteses Demográficas, Econômicas e Valor
Financeiras
Projeção da Taxa de Juros Real para o Exercício* 4,84% ao ano*
Projeção de Crescimento Real do Salário 1% ao ano
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do 0% ao ano
Plano
Critério para Projeção do Valor dos Proventos Atualização monetária
Calculados pela Média
Projeção da Taxa de Inflação de Longo Prazo** 0% ao ano**
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do 97,24%
Tempo dos Benefícios
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do 97,24%
Tempo dos Salários
Projeção da Taxa de Rotatividade Nula
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DVALONI
CONSULTORIA
Critérios da Projeção de Novos Entrantes Reposição do servidor por outro com
as mesmas características
Composição Familiar - Servidores em atividade Experiência do Atuário Hx(12)
Composição Familiar - Aposentados e Pensionistas Experiência do Atuário Hx(12)
Hipótese Adotada para Entrada em Aposentadoria Aposentadoria no momento em que
completados os requisitos e após a
carência estabelecida em lei municipal
* O reflexo decorrente da alteração da taxa real de juros de 5,48% ao ano usada no
estudo atuarial de 2021 para 4,84% ao ano usada neste estudo atuarial de 2022,
equivalente ao ponto da duração do passivo de 15,50 anos, estabelecido pela PORTARIA
SPREV Nº 6.132, DE 25 DE MAIO DE 2021, considerando a duração do passivo calculada
em 31/12/2020 foi de 15,84 anos, foi de mais R$ 43.689.361,43 no valor das provisões
matemáticas reavaliadas em 31/12/2021.
“A taxa de inflação não é informada neste campo, pois há uma taxa de inflação de
3,5% ao ano inerente na hipótese de fator de capacidade dos benefícios. Enquanto a
hipótese de inflação pode ser usada para projetar ativos financeiros e passivo
previdenciário, a utilização do fator de capacidade, que é um fator redutor de passivo,
prevê que a indexação dos títulos atrelados a inflação é feita mensalmente, enquanto a
aplicação dos reajustes de benefícios é feita pontualmente uma vez ao ano, não sendo
necessário então projetar uma nova taxa de inflação junto a ativos financeiros e ao
passivo previdenciário.
8. REGIMES E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Os Regimes Financeiros são as técnicas matemáticas utilizadas pelo
atuário para o financiamento dos benefícios oferecidos no plano de previdência.
A tabela abaixo apresenta dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Ente e
seus respectivos regime financeiro e métodos de financiamento:
Benefícios do Plano Regime Financeiro e Método de
Financiamento
Aposentadorias Programadas REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
CREDITO UNITÁRIO PROJETADO
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Aposentadoria Especial - Professor REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
Pensão Por Morte de Aposentado REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
Voluntário ou Compulsório CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
Aposentadoria Por Invalidez |” REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
Permanente CAPITAIS DE COBERTURA
Pensão Por Morte de Servidor em REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
Atividade CAPITAIS DE COBERTURA
Pensão Por Morte de Aposentado REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
por Invalidez CAPITAIS DE COBERTURA
Definição:
Regime Financeiro de Capitalização: Regime em que as contribuições
estabelecidas no plano de custeio sejam suficientes para a formação dos recursos
garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da
taxa de administração.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: Regime em que
as contribuições estabelecidas no plano de custeio, em um determinado
exercício, sejam suficientes para a constituição das reservas matemáticas dos
benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo exercício.
Na avaliação, o método de financiamento adotado para o custeio do
benefício de Aposentadoria Normal e sua reversão em pensão ao cônjuge e
dependentes é o PUC (Crédito Unitário Projetado), nesse modelo, o benefício é
calculado com base na remuneração projetada para a data da aposentadoria. As
contribuições são individuais e crescentes.
9. PATRIMÔNIO DO PLANO
Conforme definições da Portaria nº 464/2018 entende-se por ativos
garantidores o montante dos recursos já acumulados pelo RPPS, garantidores
dos benefícios previdenciários. PÁ
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Para a produção da presente avaliação atuarial foi informado o valor de R$
37.102.195,34 (trinta e sete milhões, cento e dois mil, cento e noventa e cinco reais
e trinta e quatro centavos) como o somatório dos bens e direitos vinculados ao
Plano, posicionado em 31/12/2021 e, em consonância, com o Balanço Financeiro
relativo ao mês de dezembro do exercício anterior ao da realização da avaliação
atuarial.
O referido patrimônio será comparado às provisões matemáticas para se
apurar o resultado técnico do Plano. Entende-se por provisão matemática o
montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, em valor
presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do
plano de benefícios ao longo do tempo, considerando também as contribuições
futuras.
10. RESULTADO APURADO
Reserva Matemática é a conta do Passivo Atuarial que expressa a projeção
atuarial, representativa da totalidade dos compromissos líquidos do plano para
com seus segurados (ativos, aposentados e pensionistas). Ou seja, representa a
diferença entre benefícios previdenciários futuros e contribuições futuras
trazidos financeiramente a data presente (valor presente) considerando-se uma
determinada taxa de juros.
A Reserva Matemática é de Benefícios Concedidos quando se refere aos
servidores aposentados e pensionistas e de Benefícios a Conceder quando se
refere aos servidores ativos. Ao se calcular a diferença entre Ativo Líquido e as
Reservas Matemáticas, pode-se avaliar se o Plano é superavitário, resultado
positivo, ou deficitário, resultado negativo.
O quadro a seguir apresenta este resultado levando em consideração as
obrigações e o patrimônio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE QUISSAMÁÃ - IPMQ:
Rua Washington Lima, 391 — Bangu — Rio de Janeiro — RJ — Cep 21.815-320 A
CNPJ.: 23.540.416/0001-06
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CONSULTORIA
Código Referência Valor
2.2.7.2.0.00.00 | Provisões Matemáticas a Longo Prazo R$ 334.056.201,78
2.2.7.2.1.03.00 | Provisões de Benefícios Concedidos R$ 1.868.973,30
2.2.7.2.1.03.01 | Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano R$ 1.868.973,30
2.2.7.2.1.03.02 | Contribuições do Ente (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 | Contribuições do Inativo (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.04 | Contribuições do Pensionista (redutora) RS 0,00
2.2.7.2.1.03.05 | Compensação Previdenciária (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 | Provisões de Benefícios A Conceder R$ 332.187.228,48
2.2.7.2.1.04.01 | Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano R$ 550.578.399,68
2.2.7.2.1.04.02 | Contribuições do Ente (redutora) R$ 98.262.746,47
2.2.7.2.1.04.03 | Contribuições do Ativo (redutora) R$ 65.070.584,76
2.2.7.2.1.04.04 | Compensação Previdenciária (redutora) R$ 55.057.839,97
2.2.7.2.1.05.00 | Plano de Amortização (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.05.98 | Outros Créditos (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.00 | Provisões Atuariais para Ajustes do Plano R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.01 | Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário R$ 0,00
2.3.0.0.0.00.00 | Patrimônio Líquido (Saldo Patrimonial) R$ 37.102.195,34
2.3.7.1.1.00.00 | Déficit Acumulado -R$ 296.954.006,44
*O plano de amortização em vigor na legislação do Instituto de Previdência não está sendo
aqui demonstrado em função da necessidade de apuração do resultado atuarial e
dimensionamento do novo plano de amortização.
O comportamento da variação da taxa de juros foi observado conforme a
seguir descrito:
Taxa de Juros Resultado técnico
4,84% -R$ 296.954.006,44
5,00% -R$ 285.354.619,57
5,48% -R$ 253.264.645,01
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11. PLANO DE CUSTEIO
O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos
valores necessários para a formação das reservas para o pagamento de
aposentadorias programadas, dos benefícios de risco (pensão por morte de
servidores ativos e aposentadoria por invalidez) adicionado à Taxa de
Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual
correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir
da data da avaliação atuarial.
Custos discriminados conforme Tabela Abaixo:
Referência Custo Normal
Aposentadoria Programada 9,92%
Aposentadoria Especial Professores 8,42%
Reversão de Aposentadoria programada 1,68%
Aposentadoria por Invalidez 0,65%
Reversão de Aposentadoria por Invalidez 0,08%
Pensão por Morte de Ativo 0,53%
Administração 3,00%
Total 23,27%
11.1 = Ente Federativo
A Alíquota de Contribuição Normal do Ente Federativo é fixada em 14,00%.
11.2 - Servidores Ativos e Assistidos
Com o custo vigente apurado com as alíquotas calculadas conforme
disposto no Art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
no sentido de mantermos o devido equilíbrio atuarial e financeiro propomos as
seguintes alíquotas de contribuição ao município de QUISSAMÁ - RJ:
“Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição
previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de
2004, esta será de 14 (quatorze por cento).
$ 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o
valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes
parâmetros:
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DYALO
NI
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| - até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos
percentuais;
!l - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.427,35 (dois mil quatrocentos e vinte
e sete reais e trinta e cinco centavos), redução de cinco pontos percentuais;
ll - de R$ 2.427,36 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e seis
centavos) até R$ 3.641,03 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e três centavos),
redução de dois pontos percentuais;
IV- de R$ 3.641,04 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatro centavos)
até R$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), sem redução
ou acréscimo;
V-de R$ 7.087,23 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e três centavos) até R$
12.136,79 (doze mil, cento e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), acréscimo
de meio ponto percentual;
VI - de R$ 12.136,80 (doze mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos) até
R$ 24.273,57 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e sete
centavos), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
VII - de R$ 24.273,58 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e
cinquenta e oito centavos) até R$ 47.333,46 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e
três reais e quarenta e seis centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais; e
VIII - acima de R$ 47.333,46 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais
e quarenta e seis centavos), acréscimo de oito pontos percentuais. 8 2º A alíquota,
reduzida ou majorada nos termos do disposto no $ 1º, será aplicada de forma
progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota
sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
$ 3º Os valores previstos no $ 1º serão reajustados, a partir da data de entrada
em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que
se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados
aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.
$ 4º A alíquota de contribuição de que trata o caput, com a redução ou a
majoração decorrentes do disposto no $ 1º, será devida pelos aposentados e
pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades
autárquicas e suas fundações, e incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de
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RIA
A
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aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hipótese em que será considerada
a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.”
Resultando na seguinte tabela de alíquotas:
Faixa Contributiva Limites Ativos Assistidos
1.212,00 7,50% 0,00%
2.427,35 9,00% 0,00%
3.641,03 12,00% 0,00%
708722 | 14,00% 0,00%.
12.136,79 14,50% 14,50%
24.273,57 16,50% 16,50%
47.333,46 19,00% 19,00%
Acima de 47.333,46 22,00% 22,00%
Que resultam na Taxa Média de Contribuição dos Servidores de 9,27%.
12. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Conforme disposto na Portaria Nº 464, de 19 de novembro de 2018:
“Art. 53. No caso de a avaliação atuarial de encerramento do exercício apurar deficit
atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento. (...)
$ 2º O equacionamento do deficit atuarial poderá consistir:
|- em plano de amortização com contribuição suplementar, na forma de alíquotas
ou aportes mensais com valores preestabelecidos;
!l - em segregação da massa; e
HI - complementarmente, em:
a) aporte de bens, direitos e ativos, observado o disposto no art. 62;
b) aperfeiçoamento da legislação do RPPS e dos processos relativos à Cf
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios; e
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c) adoção de medidas que visem à melhoria da gestão integrada dos ativos e
passivos do RPPS e da identificação e controle dos riscos atuariais do regime, conforme
art. 73.
8 3º Poderá ser implementado plano de equacionamento sem considerar o grupo
de beneficiários que se enquadre na situação prevista no $ 4º do art. 42, cujo pagamento
dos benefícios deverá ser mantido diretamente pelo Tesouro.
$ 4º Em caso de deficit atuarial, poderá ser mantida a alíquota de contribuição
relativa à cobertura do custo normal mesmo sendo esta superior âquela determinada
pelo método de financiamento utilizado, para fins de amortização do deficit.
8 5º A proposta do plano de equacionamento do deficit deverá ser disponibilizada
pela unidade gestora do RPPS, juntamente com o estudo técnico que a fundamentou,
aos beneficiários do RPPS.
$ 6º O plano de equacionamento do deficit somente será considerado
implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo, observados o
prazo e condições previstos no art. 49.
$ 7º Para garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, as contribuições
relativas ao plano de amortização do deficit não são computadas para fins de verificação
do limite previsto no art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998.
Art 54. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá observar os seguintes
critérios, além daqueles previstos no art. 48:
! - garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de
arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com as suas
obrigações futuras, a serem demonstrados por meio dos fluxos atuariais de que trata o
art. 10;
Il - que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou
aportes, seja superior ao montante anual de juros do saldo do deficit atuarial do
exercício;
WII - que seja adotado plano que proporcione menor custo total, compatível com a
capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo;
IV - não poderá prever diferimento para início da exigibilidade das contribuições; e /
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V- contemplar as alíquotas e valores dos aportes para todo o período do plano.
$ 1º O plano de amortização será apresentado à Secretaria de Previdência na
forma estabelecida por esse órgão em instrução normativa e deverá ser objeto de
contínuo acompanhamento, nos termos do $ 1º do art. 50.
8 2º Em caso de instituição de RPPS deverá ser observado o previsto no art. 6º.
$ 3º Para atendimento ao requisito previsto no inciso V do caput, a lei que instituir
ou alterar plano de amortização deverá identificar todas as alíquotas e aportes e
respectivos períodos de exigência por meio de tabela, além de conter os prazos para
repasse na forma do inciso | do art. 50, não se admitindo a simples menção a
percentuais e a outros aspectos constantes da avaliação atuarial respectiva.
Conforme disposto na Instrução Normativa nº 7, de 21 de dezembro de 2018:
“Art. 6º O plano de amortização deverá obedecer a um dos seguintes prazos
máximos:
| - 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização
implementado pelo ente federativo após a publicação desta Instrução Normativa; (...)
Art 9º A aplicação do critério previsto no inciso Il do art. 54 da Portaria MF nº 464,
de 2018, deverá ser demonstrada no DRAA, por meio das informações da composição
do pagamento relativas ao plano de amortização.
Parágrafo único. A adequação do plano de amortização ao disposto no inciso Il do art.
54 da Portaria MF nº 464, de 2018, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação
das contribuições suplementares, a partir do exercício de 2021, na forma de alíquotas
ou aportes, à razão de um terço do necessário a cada ano, até atingir o valor que atenda
a esse critério em 2023.
Art. 14. Os planos de amortização em execução poderão ser revistos para a
aplicação das modelagens previstas nesta Instrução Normativa e recontagem do prazo
previsto no inciso | do art. 6º, observando-se, se for o caso, o disposto no parágrafo
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único do art. 9º.”
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suplementares foi
dimensionado considerando o
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Neste contexto, o novo plano de amortização através de aportes
resultado deficitário
apresentado em R$ 296.954.006,44 (duzentos e noventa e seis milhões,
novecentos e cinquenta e quatro mil, seis reais e quarenta e quatro centavos),
observando os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 464/2018 e da Instrução
Normativa nº 7/2018, com juros sendo amortizados totalmente a partir do ano de
2023, conforme a seguir:
Ano Amortização Juros Prestação Saldo
2021 R$ 296.954.006,44
2022 -R$ 2.299.611,83 R$ 14.372.573,91 R$ 12.072.962,09 | R$ 299.253.618,27
2023 R$ 0,00 R$ 14.483.875,12 R$ 14.483.875,12 | R$ 299.253.618,27
2024 R$ 4.629.400,50 R$ 14.483.875,12 R$ 19.113.275,63 | R$ 294.624.217,77
2025 R$ 4.853.463,49 R$ 14.259.812,14 R$ 19.113.275,63 | R$ 289.770.754,28
2026 R$ 5.088.371,12 R$ 14.024.904,51 R$ 19.113.275,63 | R$ 284.682.383,16
2027 R$ 5.334.648,28 R$ 13.778.627,34 | R$19.113.275,63 | R$ 279.347.734,88
2028 R$ 5.592.845,26 R$ 13.520.430,37 R$ 19.113.275,63 | R$ 273.754.889,62
2029 R$ 5.863.538,97 R$ 13.249.736,66 R$ 19.113.275,63 | R$ 267.891.350,65
2030 R$ 6.147.334,25 R$ 12.965.941,37 R$ 19.113.275,63 | R$ 261.744.016,40
2031 R$ 6.444.865,23 R$ 12.668.410,39 R$ 19.113.275,63 | R$ 255.299.151,16
2032 R$ 6.756.796,71 R$ 12.356.478,92 R$ 19.113.275,63 | R$ 248.542.354,45
2033 R$ 7.083.825,67 R$ 12.029.449,96 R$ 19.113.275,63 | R$ 241.458.528,78
| 2034 R$ 7.426.682,83 R$ 11.686.592,79 R$ 19.113.275,63 | R$ 234.031.845,95
2035 R$ 7.786.134,28 R$ 11.327.141,34 R$ 19.113.275,63 | R$ 226.245.711,66
2036 R$ 8.162.983,18 R$ 10.950.292,44 R$ 19.113.275,63 | R$ 218.082.728,48
| 2037 R$ 8.558.071,57 R$ 10.555.204,06 R$ 19.113.275,63 | R$ 209.524.656,92
2038 R$ 8.972.282,23 R$ 10.140.993,39 R$ 19.113.275,63 | R$ 200.552.374,68
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A
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CON SSULL TO ROTA
2039 R$ 9.406.540,69 R$ 9.706.734,93 R$ 19.113.275,63 | R$ 191.145.833,99
2040 R$ 9.861.817,26 R$ 9.251.458,37 R$ 19.113.275,63 | R$ 181.284.016,73
2041 R$ 10.339.129,22 R$ 8.774.146,41 R$ 19.113.275,63 | R$ 170.944.887,51
2042 R$ 10.839.543,07 R$ 8.273.732,56 R$ 19.113.275,63 | R$ 160.105.344,44
2043 R$ 11.364.176,96 R$ 7.749.098,67 R$ 19.113.275,63 | R$ 148.741.167,49
2044 R$ 11.914.203,12 R$ 7.199.072,51 R$ 19.113.275,63 | R$ 136.826.964,37
2045 R$ 12.490.850,55 R$ 6.622.425,08 R$ 19.113.275,63 | R$ 124.336.113,82
2046 R$ 13.095.407,72 R$ 6.017.867,91 R$ 19.113.275,63 | R$ 111.240.706,10
2047 R$ 13.729.225,45 R$ 5.384.050,18 R$ 19.113.275,63 R$ 97.511.480,65
2048 R$ 14.393.719,96 R$ 4.719.555,66 R$ 19.113.275,63 R$ 83.117.760,68
2049 R$ 15.090.376,01 E R$ 4.022.899,62 R$ 19.113.275,63 R$ 68.027.384,67
2050 R$ 15.820.750,21 R$ 3.292.525,42 R$ 19.113.275,63 R$ 52.206.634,47
2051 R$ 16.586.474,52 R$ 2.526.801,11 R$ 19.113.275,63 R$ 35.620.159,95
2052 R$ 17.389.259,88 R$ 1.724.015,74 R$ 19.113.275,63 R$ 18.230.900,06
2053 R$ 18.230.900,06 R$ 882.375,56 R$ 19.113.275,63 | R$ 0,00
- Plano de Amortização (Simplificado);
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES
PERIODICOS MENSAIS
Ano Aporte
2022 R$ 1.006.080,17
2023 R$ 1.206.989,59
2024 R$ 1.592.772,97
2025 R$ 1.592.772,97
2026 I R$ 1.592.772,97
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CONSULTORIA
2027 R$ 1.592.772,97
2028 R$ 1.592.772,97
2029 R$ 1.592.772,97
2030 R$ 1.592.772,97
2031 R$ 1.592.772,97
2032 R$ 1.592.772,97
2033 R$ 1.592.772,97
2034 R$ 1.592.772,97
2035 R$ 1.592.772,97
2036 R$ 1.592.772,97
2037 RS 1.592.772,97
2038 R$ 1.592.772,97
20598 1] R$ 1.592.772,97
2040 R$ 1.592.772,97
2041 R$ 1.592.772,97
2042 R$ 1.592.772,97
2043 R$ 1.592.772,97
2044 R$ 1.592.772,97
2045 R$ 1.592.772,97
2046 R$ 1.592.772,97
2047 R$ 1.592.772,97
2048 R$ 1.592.772,97
2049 R$ 1.592.772,97
2050 R$ 1.592.772,97
2051 R$ 1.592.772,97
2052 R$ 1.592.772,97
2053 R$ 1.592.772,97
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VÃ
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13. CONCLUSÃO
Os recursos financeiros calculados atuarialmente, que devem ser
constituídos para assegurar aos beneficiários do plano de previdência, ativos,
inativos e pensionistas, a garantia do pagamento de seus benefícios futuros.
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações
técnicas apresentada Legislação Brasileira para avaliar atuarialmente o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e permanecemos à disposição
para qualquer esclarecimento respectivo a questões relacionadas aos tópicos
abordados neste relatório, assim como maiores detalhes que se mostrem
necessários.
Para elaboração do estudo, utilizou-se o banco de dados cadastral reunido
através do recenciamento dos servidores ativos e seus dependentes. Cabe
salientar, que dentro dos parâmetros estatísticos utilizou-se a Tábua de
Mortalidade, Gráficos de Expectativa de Vida e Mortalidade Infantil mais recentes
do IBGE, enquanto para elaboração da função da composição familiar, utilizou-se
a anuidade conforme a idade do cônjuge agrupada dentro das faixas de idades
dos servidores. A Tábua e os Gráficos citados seguem em anexo a esse relatório.
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse
material indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de
interesses que viesse a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório
aqui apresentado.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022.
De»
DANIEL BARBOSA VALONI
Atuário Reg. 2250
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TABUA BIOMÉTRICA - UTILIZADA NA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Idade IBGE-2019 IBGE-2019 qxi - IAPB55 IX ALVARO Hx
masculina feminina VINDAS
(o) 0,01284626 0,01097834746 0 0 (o)
iE 0,00088349 0,00071551717 (o) 0 (o)
2 0,00058009 0,00045656458 0 (o) | (o)
3 0,00044632 0,00034527711 (o) 0 (o)
4 0,00036887 0,00028176629 0 0 (o)
5 0,00031838 0,00024066777 0 0 0
6 0,00028376 0,00021245380 0 (o) [o)
7 0,00026026 0,00019290498 0 0 (o)
8 0,00024608 0,00018015806 (o) (o) 0
9; 0,00024133 | 0,00017370798 0 (o) (o)
10 0,00024791 0,00017409861 0 (o) (o)
11 0,00026987 0,00018294591 0 0 0
12 0,00031430 0,00021334512 (o) 0 [o]
13 0,00039293 0,00024982932 0 (o) (o)
14 0,00052467 0,00027965516 (o) 0,00059 (o)
15 0,00100747 0,00033584333 0,2762 0,00059 0,226481
16 0,00128578 0,00038509029 | 0,2231 0,00058 0,794636
17 0,00153906 0,00042391655 0,1825 0,00058 1,378089
18 0,00174694 0,00044674079 0,1467 0,00058 1,838726
19 0,00191490 0,00045798453 0,1174 0,00058 2,28483
20 0,00208339 0,00046779805 0,0967 0,00057 2;7137
21 0,00224607 0,00048197162 0,0824 0,00057 3,12727
22 0,00235234 0,00049739718 0,0728 0,00057 3,523808
23 0,00238691 0,00051555712 0,0665 0,00057 3,906043
24 0,00236828 0,00053665096 0,062 0,00057 4,271113
25 0,00232531 0,00055882421 0,0606 0,00057 4,619758
26 0,00228887 0,00058312894 0,0597 0,00057 4,952828
27 0,00226945 0,00061313609 0,0588 0,00057 5,27115
28 0,00228229 0,00065027008 0,058 0,00058 5,570137
29 0,00232099 0,00069367661 0,0573 0,00059 5,855424
30 0,00236558 0,00074327535 0,0565 0,00059 6,126117
31 0,00240724 0,00079628867 0,0558 0,0006 6,379495
32 0,00245760 0,00084980522 0,055 0,00061 6,618304
33 0,00251715 0,00090232362 0,0543 II 0,00063 6,83988
34 0,00258732 0,00095649361 E 0,0536 0,00065 7,046929
35; 0,00267130 0,00101722425 0,0532 0,00067 7,237579
36 0,00276983 0,00108785889 0,0529 0,0007 7411894
37 0,00288162 0,00116819236 0,0527 0,00074 7,57266
38 0,00300722 0,00125978484 0,0526 0,00078 7,716245
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39 0,00314920 0,00136343951 L 0,0525 0,00082 7,844468
40 0,00330918 0,00147633520 0,0524 0,00087 7,955392
41 0,00349181 0,00160167411 0,0523 0,00092 8,051812
42 0,00370233 0,00174671197 0,0522 0,00099 8,131778
43 0,00394444 0,00191461949 0,0521 0,00105 8,193378
44 0,00421759 0,00210276566 0,052 0,00112 8,238317
45 0,00451729 0,00230894523 0,0519 0,0012 8,268454
46 0,00484364 0,00252682160 0,0523 0,00129 8,281854
47 0,00520237 0,00275132740 0,0543 0,00139 8,278484
48 0,00559557 0,00297913763 1 0,0578 0,00151 8,257318
49 0,00602314 0,00321470305 0,0618 0,00163 8,218419
50 0,00648470 0,00346935949 0,0668 0,00178 8,161778
o 0,00697937 0,00374705931 0,071 0,00194 8,088345
92 0,00750755 0,00404242490 0,0754 0,00213 7,994626
53 0,00806976 0,00435645315 0,0781 0,00234 7,880725
54 0,00866870 0,00469357639 0,0026 7,749516272
55 0,00931621 0,00506410541 0,0029 7,596593091
56 0,01001012 0,00547042586 0,00326 7,423109328
57 0,01073841 0,00590808997 0,00371 7,227339618
58 0,01149899 0,00637878550 0,00425 7,012127914
59 0,01230437 0,00689110872 0,00491 6,76910405
60 0,01317220 0,00745416224 || 0,00572 IE 6,503697305
61 0,01412257 0,00808138695 0,00671 6,212868821
62 0,01516839 0,00878489540 0,0079 5,895512679
63 0,01632589 0,00957625411 0,00933 5,552264736
64 0,01760303 0,01045986843 0,01107 5,180081586
65 0,01897175 0,01142647010 0,01317 4,778607417
66 0,02046396 0,01248810377 0,01568 4,350023971
67 0,02215924 0,01367607068 0,01865 3,999814653
68 0,02410230 0,01500866064 0,0222 3,740633027
69 0,02628315 0,01648873450 0,02641 3,656153635
70 0,02863970 0,01809038352 0,03143 3,568060887
Zi, 0,03116261 0,01983099991 0,03741 l 3,47814101
72 0,03392108 0,02176920176 0,04451 3,382443295
73 0,03694298 0,02393749150 0,05297 3,288722555
74 0,04023660 0,02633687779 0,06303 3,191468516
75 0,04378610 0,02891615492 0,07501 3,098543746
76 0,04760613 0,03169652251 0,08926 3,002134358
77 0,05175378 0,03477671869 0,10622 2,906922844
78 0,05626937 0,03821213632 0,12641 2,81092492
79 0,06118061 0,04200779337 0,15042 2,715970099
80 0,06547376 0,04611292574 0,179 2,616822593
81 0,07002442 0,05037890344 0,21301 2,515219761
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82 0,07486853 0,05483014460 0,25349 2,407582579
83 0,08004823 0,05949439968 0,30165 2,296286042
84 0,08561323 0,06440347444 0,35896 2,178782927
85 0,09162272 0,06959412870 0,42716 2,060848255
86 0,09814765 0,07510920489 II 0,50832 1,935326144
87 0,10527396 0,08099905948 0,60491 1,808527651
88 0,11310665 0,08732339755 0,71984 1,67782597
89 0,12177536 0,09415364980 0,85661 1,547940427
90 0,13144202 0,10157608798 0 1,415480983
91 0,14231133 0,10969595830 0 1,279100297
92 0,15464556 0,11864303758 0 1,143586879
93 0,16878579 0,12857920771 | (o) 1,001734131
94 0,18518282 0,13970893881 (o) 0,861419341
95 0,20444312 0,15229403623 (o) 0,716657326
96 0,22739863 0,16667475104 0 0,569337402
97 0,25521444 0,18330056623 0 0,413186692
98 0,28955711 0,20277597281 (o) 0,234988604
99 0,33285755 0,22592987557 0 0,11
100 0,38870405 0,25392273889 0
101 0,46233162 0,28841411628
102 0,56073333 0,33182415578
103 0,68992335 0,38772502905
104 0,84086291 0,46132954649
105 0,96079287 0,55961094459
106 0,99806113 0,68861625569 |
107 0,99999605 0,83955510590
108 1,00000000 0,96010022611
109 1,00000000 0,99798792163
110 1,00000000 0,99999574556
111 1,00000000 1,0000000000
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TABUAS DO IBGE - 2019 - Vide referências abaixo.
ALBUQUERQUE, Fernando Roberto P. de C. e SENNA, Janaína R. Xavier “Tábuas de Mortalidade por Sexo e Grupos
de Idade - Grandes e Unidades da Federação — 1980, 1991 e 2000. Textos para discussão, Diretoria de
Pesquisas, IBGE, Rio de Janeiro, 2005.161p. ISSN 1518-675X ; n. 20
BRASIL. Decreto nº 3.266, de 29 de novembro de 1999. Atribui competência e fixa a periodicidade para a
publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o 5 8º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, ano 132, n. 228, 30 nov. 1999. Seção 1, p. 73. Disponível em:
<http:/Avww.presidencia.gov.br/legislacao>, Acesso em: nov. 2013.
PROJEÇÃO da população do Brasil por sexo e idade para o período 2000-2060; Projeção da população das
Unidades da Federação por sexo e idade 2000-2030. Rio de Janeiro: IBGE, 2013. Disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/projecao da populacao/2013/default.shtm>. — Acesso
em: nov. 2015.
GRÁFICO DE MORTALIDADE INFANTIL POR FEDERAÇÃO
Gráfico 3 - Unidades da Federação - Probabilidade (%.) de um recém nascido
vts não completar o primeiro ano de vida - Total - 2019
Espirito Santo 78
Parana 82
Santa Catarina Pena ans eramos E 4
Re Grande do Sul mimos rasos rm eras i 8,8
São Paulo Meses rsrsrs rmameememaino 9,0
eras Gerais Mecanicas anne roma ea narra 9,6
O Federal mamoneira ma erraram 9,9
RIO G6 Janeiro GETasre nn eterno narram ermocaemmisassmo 10.4
Perrambuco Sesmarias urenmorceesto ee meanamesomemsmoememe ; 1,3
Brasil essere ti cometem a ar a romeo 1 O
Cosra essas anrasiereas eu ornsar apecarmrmamnmctrom 52 6
Mato Gr0430 0€ Sul EMIRATES e SSI E nene coreana 12.9
Rio Grande OG Norte escanear seems Om tens 18,1
Goa ereto aan serras masa reta are tsunsas 138
Paraiba SeERTINDNSaS nega c ao emma 140
Sergipe cer ron rapa at 24 1
TOCANTINS Mesa cassar env Rare names 43,5
PAIAO exarsnmencancimveser acampar rara sa erga 45,3
DO cao GERENTE
Bois SEI a ousa srene crer» 16.4
Mato GrostO Estarei reg re teses ana 15.8
ABGCAS comeca ra en cr eram aemuenbmrers 16
Roraima escorrer cr oro ms anna
AMALON AS armam ra ea rrsermrisriremsia 16 7
PROL sesmaria sap pa o si consuma munramamêeis )] 4
Maranhão username mena aeiou ata NA mcamtumaaia 16 6
Rordônio snssasiacunsa seas pastas Eae rasca oracao ciisomemastemssam 18,8
AMADA ensinado as es OS an NT ata raro aire names aermra 24.6
o 5 10 15 20 [1] 25
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GRÁFICO DE EXPECTATIVA DE VIDA
Gráfico 4 - Unidades da Federação - Esperança de vida ao nascer - Total - 2019
uf's
Maranhão 71,4
Piaui emucncucarseremarcaitenrestas sussa museu sussa 71,6
Rondônia istsroanuavazararanes remessas cenas 71,9
Roraima aevsnsamenasenooneseero onerar eme rrrrmr 72,4
Amazonas ESPELESNEDAEE DER reto arm rremeraos 72,6
Alagoas Somusa moicano a sra seem 72,7
Pará GESIEIDASANCIINOA STS ESSAS A eae resmas 72,7
Sergipe sucinta nr re cnrarer eres: 73,4
Paraiba NRCCCICINMC SORT TT err 74,1
Bahia sacas siso sccsntnciass stade! a do ST a A A o 7,
Tocantins FSPESRERTOser err CR ATO err ter rrerrarreremememorem 74,2
Ceará essere SARA TURO GOO RT ce Ca nes Resta 74,5
AMApa SSISEsAEs na Teo: moça canas tor 74, 7
GOIAS O EEEIENIETNCS USC CREED rc rertermenenna temia 74,7
ACO BPM Tn AÊ SS DMR SRT rare errei smeeney 74,8
Mato GrOSsO ESTERLINA? ATORES STRASS GO CRS 74,9
Pernambuco PRESEECICENNOGRT SNS Per mersom 7S,0
Mato Grosso do Sul Sagas nReeo aa ras omasisazamem 76,3
Rio Grande do Norte emssasnsnuercs semen morreram A sara Sp aU rr co onerar rama 76,4
Brasil escanear re rasos 76,6
Rio de Janeiro SESTIRSCGETENE SPEED 77,0
Paraná (aTSvEnra roses rem nem oa srmapenmeno 77,9
Minas Gerais teusiescasre cocina mese rar damas Oss aa co cout car ira Add Da pirar cc aa ncusmtos PB0
Rio Grande do Sul EESIENCETARASE EIS E RS Pen re rerramiTosmNErm 78,5
D. Federal DEEUs taste oro Ts ARTESETEATRO TAS TAN ROL TU Ara 78,9
São Paulo PSSTECIDANIRADEATUSL O VESTIDA ESTE TE RA ACE SRA tammea 78,9
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Santa Catarina cosassciasoronnesamsasprreaçm eo maca aaa raras as clero emas 79,9
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Fonte: Projeção da população do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade para o período 2010-2060.
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Testteo de Prevadár:a dos Servidores Públicos
do Município de Qummrd
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, DO CONSELHO FISCAL E DO
CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.
Aos oito (08) dias do mês de março de 2022, reuniram-se na sede do Instituto de
Previdência, às 09:30 - nove horas e trinta minutos, a Diretoria Executiva, justificada a
ausência do Sr. Gilson Lúcio por motivos de saúde e o do Sr. Robson por motivos
pessoais, a Assessora Jurídica do IPMQ, os membros do Conselho Fiscal e os
membros do Conselho Deliberativo, tendo como pauta o Estudo Atuarial para o
exercício de 2022. O Presidente do IPMQ iniciou a reunião explicando que foi
necessário realizar alterações na Política de Investimentos por conta da Resolução do
Conselho Monetário Nacional nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, mas que tal
alteração não interferiu no Estudo Atuarial, tendo em vista que a Portaria nº 6.132 de
25 de maio de 2021 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho já determinou a taxa de juros como parâmetro a ser utilizada nas avaliações
atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social relativa ao exercício de 2022 e
o IPMQ está enquadrado na taxa de 4,88% a ser atingida, meta esta, mais exequível
dentro do contexto econômico em que estamos inseridos. Em seguida, o Atuário
explicou que há relação entre a taxa de juros, a duration e o histórico de percentual
praticado. O Conselheiro Willian questionou com relação aos investimentos se o
IPMQ está posicionado no pré-fixado ou pós-fixado e o Presidente explicou que no
pós-fixado. O Atuário deu início a apresentação do Estudo Atuarial explicando que
duration consiste no período de duração em que o instituto estará deficitário e com
isso há correlação com determinados índices. O Presidente pontuou que todos os
benefícios estão amparados pelo Estudo Atuarial, de modo que o IPMQ possui fôlego
para arcar com o pagamento dos benefícios. O Conselheiro Carlos Magno questionou
se a legislação do IPMQ está de encontro com a Constituição e se algo precisa ser
alterado e o Atuário respondeu que não há nada para ser alterado e apresentou a
legislação que ampara o Estudo Atuarial. Durante a apresentação quando
demonstrado as bases dos cadastros que foram utilizadas para a realização do
estudo, o Conselheiro Willian identificou diferença entre a quantidade de servidores
descritos no Estudo e a quantidade de servidores a que possui acesso no seu setor
de trabalho e o Presidente explicou que o IPMQ depende das informações fornecidas
pelo Ente e explicou a dificuldade do Instituto de obter informações em algumas
situações e que o IPMQ não tem o controle da informação que o Ente produz. A
Diretora Carmen apresentou o processo de folha de dezembro a fim de mostrar como
são apresentadas as informações e se chegou a conclusão que a diferença era pouca
em relação aos estudos anteriores e que neste momento deveria utilizar as
informações prestadas oficialmente pelo ente. O Atuário deu prosseguimento e
explicou o quadro de aposentadorias e pensão por morte, explicou que não há mais o
regime de repartição simples e que agora é adotado o regime de repartição de
capitais de cobertura e que tais regimes são técnicas de precificação distintas, mas
que visam a capitalização, sendo que a repartição simples colocava os compromissos
em risco, pois os benefícios atrelados ao pagamento por repartição simples hoje são
pagos diretamente pelo ente, como auxílio-reclusão. O atuário explicou que alguns
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municípios elaboram o estudo de aderência, sendo este estudo responsável por
comparar as tabelas desenvolvidas a partir dos dados fornecidos pelo município com
as tabelas do IBGE, o objetivo é saber qual a tábua que está mais próxima dos dados
regionais. E gerado um gráfico e compara-se com as tábuas que já existem. Explicou
que o para o falecimento de servidor ativo é utilizado a tábua do IBGE e de forma
separada para o sexo feminino e masculino, mas que outra tábua pode ser utilizada
desde que seja demonstrado ao Ministério que é melhor para o sistema e que no
presente estudo a tábua utilizada de 2019, pois ainda não foi disponibilizada a de
2020. Dando prosseguimento foi apresentado o demonstrativo de resultado apurado,
sendo apresentado o deficit de R$296.954.006,44 (duzentos e noventa e seis milhões,
novecentos e cinquenta e quatro mil, seis reais e quarenta e quatro centavos). O
Presidente explicou que nesse Estudo não foi considerado no patrimônio liquido do
Instituto o saldo financeiro da taxa administrativa, sendo considerado o saldo das
contas previdenciárias e atuarial no total de R$37.102.195,34 (trinta e sete milhões,
cento e dois mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos) e o Atuário
explicou que o que sobra de caixa pode ser transferido para o patrimônio a qualquer
momento. O Atuário prosseguiu explicando a parte de contabilização, plano de custeio
e deficit atuarial, explicou que foi feita a adesão ao COMPREV e que isso possibilita
prever uma compensação previdenciária, o que gerará uma receita para o IPMQ
futuramente dos valores que os servidores já contribuíram para o regime geral.
Explicou os custos discriminados de benefícios, totalizando 23,27% e taxa média de
contribuição é de 9,27%. Explicou que hoje o sistema da Secretaria de Previdência
não identifica a progressão dos valores em suas respectivas alíquotas progressivas
de contribuição, o que impede melhor análise dos dados apresentados e a liberação
da irregularidade no demonstrativo de informações previdenciárias - DIPR. Quanto o
plano de amortização, em fevereiro o município depositou o valor devido do exercício
de 2022, referente a competência de janeiro/2022, porém o previsto no estudo atuarial
de 2021, mas neste estudo apresenta um aporte mensal de R$1.006.080,17 (um
milhão, seis mil, oitenta reais e dezessete centavos) que deverá ser o valor
depositado a partir da publicação do decreto que atualizará esse aporte. Também foi
dito que no nosso modelo o equacionamento está previsto 33 anos de financiamento
do deficit atuarial e que há movimentação na Secretaria de Previdência de manter em
35 anos sempre, mantendo o período de contribuição de cada massa de trabalhador.
Ao final da apresentação o Presidente do Instituto perguntou se havia algum
questionamento, observação ou alteração a fazer no estudo atuarial apresentado. E
se era possível nesta mesma reunião aprovarmos o estudo visando o cumprimento de
datas para o lançamento do DRAA junto ao sistema CADPREV. Em não havendo
óbice, e nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e a presente ata foi
lavrada, lida, aprovada e assinadas pelos presentes.
AAA Drs
Fabiano Barreto Gomes
Presidente do IPMQ Era PA a
(ES NX /
Carmghn Lúcia E. S. Gomes
Diretora Administrativo e Financeiro
Mariana E. 'S. Poncioni
Assessora Jurídica do IPMQ
e a Ss
Carlos Mago Silva dos Santos
Vice- Presidente do Conselho Deliberativo
Willian de Oliveira Carvalho
Conselheiro do Conselho Deliberativo
Membro dê Conselho Fiscal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - IPMQ
Conselho Deliberativo — Triênio 2019/2022
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 08 DE MARÇO DE 2022
O CONSELHO DELIBERATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I do art. 27 da lei municipal nº 1.880/2019, e
CONSIDERANDO a discussão conjunta realizada em reunião ordinária no
dia 08 de março de 2022;
CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados pelo atuário responsável;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável da Diretoria Executiva;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável do Conselho Fiscal, resolve:
Art. 10 Aprovar na íntegra o Estudo Atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Quissamã-RJ para vigência no exercício de
2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 08 de março de 2022.
Robson Roberto Pereira
(Presidente —- CD) (Vice-Presidente - CD)
—
William de Oliveira Carvalho |
(Conselheiro - CD) E SN
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
DIRETORIA EXECUTIVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - IPMQ
liberativo — Triêni
Fabiano Barreto Gomes
Presidente RESOLUÇÃO Nº 001, DE 08 DE MARÇO DE 2022
O CONSELHO DELIBERATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I do art. 27 da lei municipal nº 1.880/2019, e
Gilson Lúcio Azeredo Barcelos
Diretor de Previdência
CONSIDERANDO a discussão conjunta realizada em reunião ordinária no
dia 08 de março de 2022;
Carmen Lúcia do Espirito Santo Gomes
CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados pelo atuário responsável;
Diretor Administrativo e Financeiro CONSIDERANDO o posicionamento favorável da Diretoria Executiva;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável do Conselho Fiscal, resolve:
Mariana do Espírito Santo Poncioni
Assessor Jurídico
Art. 1º Aprovar na Íntegra o Estudo Atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Quissamã-RJ para vigência no exercício de
2022.
Flávio Silva Chagas Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenador de Contabilidade
Quissamã, 08 de março de 2022.
te E
Robson Roberto Pereira . ”" Carlos Magn Silva dos Santos
(Presidente - CD) (Vice-Presidente - CD)
Rosimar Maia Chevrand
Controlador Interno Previdenciário
Udete Mota Llobera Ferriol
Gerente Financeiro
/
William de Oliveira Carvalho
(Conselheiro - CD)
Hugo Luiz Pereira Salles
Coordenador de Recursos Humanos
“e
- Plano Diretor,
am Quissamã
Convite
A Câmara Municipal de Quissamã convida para a Audiência Pública sobre
o Plano Diretor de Quissamã (Projeto de Lei Complemetar 001-2022). A
Audiência tem por objetivo a apresentação do plano diretor, analisando
e revisando o texto proposto.
aMuncdpol Data:10deMaiode 2022 SE Em
Issaimér Local: Câmara Municipal de Quissama | Plenário Dr; Ulisses Guimarães
dopnodamma Horario: 11h30

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