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materia nº 90/2023

Tipo Prestação de Contas do Executivo
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaITENS 8,13 Demais Assuntos , referentes ao Oficio Regularizador .
native_id6949

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-09-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-09-20 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-09-20 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

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Prefeitura Municipal de -
QUISSAMA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Departamento de Auditoria
RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Quissamã
ASSUNTO: Prestação de Contas de Governo Municipal
EXERCÍCIO: 2022
1. APRESENTAÇÃO
Trata o presente relatório da análise da Prestação de Contas de Governo do Município de
Quissamã, relativa ao exercício de 2022, sob a responsabilidade da Sr? MARIA DE
FÁTIMA PACHECO, chefe do Poder Executivo, em cumprimento ao item 17.13, anexo II
da Deliberação TCE-RJ nº 285/18 e em observância ao estabelecido nos incisos 1 e II do
artigo 74 da Constituição Federal/88, Lei Complementar nº 101/2000, Leis Federais
14.113/20, 7.990/89. 8.001/90, 9.478/97, 4.320/64 e Lei Orgânica Municipal.
2. ENCAMINHAMENTO
O artigo 6º da Deliberação 285/18 determina que a apresentação da Prestação de Contas de
Governo Municipal será de 60 (sessenta) dias, após a abertura da Sessão Legislativa que,
conforme declaração do Presidente da Câmara Municipal, iniciou-se em 07/02/2023. A
Prestação de Contas foi encaminhada tempestivamente, em 05/04/2023, restando, entretanto,
o envio de determinadas peças que, oportunamente, estão sendo encaminhadas em
cumprimento ao Ofício Regularizador PRS/SSE/CGC 22565/2013.
Ressalta-se, entretanto, que a ausência de documentos na Prestação de Contas encaminhada à
época, se deve a fatores inerentes a implantação de um novo sistema de gestão, haja vista que
o grande volume de informações a serem migradas do antigo para o novo sistema, ocasionou
au
Prefeitura Municipal de
QUISSAMAÃ
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Departamento de Auditoria
demora no encerramento e consolidação das contas de 2022.
3. COMPOSIÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
A Prestação de Contas foi apresentada de forma CONSOLIDADA, composta por 13 Unidades
Gestoras, discriminadas a seguir:
UNIDADE GESTORA
Câmara Municipal
Instituto de Previdência de Quissamã
Prefeitura Municipal
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
Fundo Municipal de Conservação Ambiental
Fundo Municipal de Cultura
Fundo Municipal de Habitação
Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito
Fundo Municipal de Educação
Fundo Especial da Procuradoria Geral
4. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
4.1 Plano Plurianual (PPA)
O Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 foi instituído pela Lei Municipal nº
2.127/2021, não ocorrendo alterações do dispositivo em 2022.
4.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
2124 +
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A LDO foi instituída pela Lei Municipal nº 2.128/2021, sem alterações no exercício. Ressalta-
se que não foram encontrados erros ou omissões que pudessem causar problemas na execução
do orçamento, fazendo parte integrante os anexos, de acordo com a determinação legal.
4.3 Lei Orçamentária (LOA)
O orçamento para o exercício de 2022 foi aprovado pela Lei Municipal nº 2.171, de
23/12/2021, fazendo parte integrante os anexos de acordo com a exigência legal, estimando a
receita em R$456.235.000,00 e fixando a despesa em igual valor.
5. Demais aspectos (Item 17.13 do Anexo II da DEL. TCE-RJ Nº 285/2018):
a) Demonstração das alterações orçamentárias efetuadas no exercício de 2022,
indicando o orçamento inicial, suas alterações (créditos suplementares, especiais e
extraordinários) e o orçamento final, este consoante ao registrado pela contabilidade como
despesa total autorizada — anexo 11 — consolidado:
A Lei Municipal nº 2.171/2021, aprovou o montante de R$ 456.235.000,00 para o orçamento
de 2022. Com as alterações orçamentárias, ocorridas durante o exercício de 2022, o
orçamento final apurado passou a ser de R$ 569.555.330,26, com uma variação percentual de
aumento em 24,84% em relação ao orçamento inicial, conforme segue demonstrado abaixo:
DESCRIÇÃO VALOR (R$) VALOR (R$)
(1) Orçamento Inicial - LOA 2.171/2021 456.235.000,00]
(2) Alterações = (2.1+2.2+2.3) 232.293,742,55
2.1 - Créditos Extraordinários | 0,00
2.2 - Créditos Suplementares | 215.003.319,60
2.3 - Créditos Especiais | 17.290.422,95]
3) Anulações de dota s (deduzir ps 18.973.412,29
(4) ORÇAMENTO FINAL APURADO (1+2-3) 569.555.330,26|
5) Total Contabilizado (anexo 11) 569.555.330,26]
Diferença apurada (4-5) 0,00]
Total de acréscimo ao Orçamento Inicial 113.520.330,26
VARIAÇÃO PERCENTUAL 24,84]
3124
a
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Verifica-se que o orçamento final apurado está em conformidade com a despesa total
autorizada, registrado pela Contabilidade no anexo 11 consolidado.
b) cumprimento às normas constitucionais e legais, quanto:
b.1) à Consolidação das Contas Públicas.
Conforme disposto na Deliberação TCE/RJ nº 285/18, a Prestação de Contas deve abranger,
de forma consolidada, todos os poderes, órgãos e entidades do respectivo ente público
federado.
Nesse sentido, as contas seguem devidamente consolidadas, abrangendo o Poder Executivo,
os Fundos Municipais, a Câmara Municipal e o Instituto de Previdência do Município de
Quissamã.
b.2) ao limite para abertura de Créditos Adicionais estabelecidos na LOA (inciso I do artigo
7º da Lei Federal 4.320/64).
A Lei Orçamentária Anual autorizou ao Poder Executivo a abertura de créditos adicionais
suplementares, conforme disposto em seu artigo 5º abaixo transcrito:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
abertura de créditos adicionais suplementares para o aumento
de dotações fixadas por esta lei, até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total da despesa autorizada,
podendo criar, se necessário, elementos de despesa dentro de
cada grupo de natureza de despesa, desde que compatíveis
com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias em
vigor, observando-se os critérios e limites estabelecidos nos
artigos 7º e 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964.
Assim sendo, foi autorizada a abertura de créditos adicionais no montante de
R$182.494.000,00, conforme demonstrado a seguir:
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Orçamento 2022 - LOA nº 2.171/2021 456.235.000,00
Limite Autorizado na LOA (40% da despesa fixada) 182.494.000,00
Verifica-se que as alterações promovidas com base na LOA para o Poder Executivo, alcançou
o montante de R$ 181.990.947,30, dentro do limite autorizado no artigo 5º.
SUPLEMENTAÇÕES (LOA)
Fonte Valor
Anulação [| 88.254.875,64
Excesso - Outros 34.455.646.00
Superávit 59.280.425,66
Convênios 0,00]
Operações de Cr 0.00
182.494.000,00
Valor de créditos abertos acima do limite 0,00)
Cumpre salientar, entretanto, que foram incluídos na relação de decretos de CRÉDITOS
ADICIONAIS, valores referentes à Câmara Municipal, a saber:
Decretos da Câmara Municipal
Nº DECRETO FONTE VALOR
3441/2022 Superávit 500.526,81
180/2022 Anulação 66.000,00
184/2022 Anulação 90.000,00
185/2022 Anulação 10.000,00
191/2022 Anulação 230.106,64
193/2022 Anulação 78.145,85
197/2022 Anulação 63.797,98
198/2022 Anulação 43.016,55
TOTAL 1.081.593,83
Desta forma, do valor total da Planilha de Créditos Adicionais de R$ 183.072.541,13, o
montante de R$ 1.081.593,83, referente à Câmara Municipal, não entra no cômputo do limite
5124
a
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estabelecido no artigo 5º da LOA.
b.3) à Autorização para abertura de Créditos Adicionais e à existência das respectivas
Fontes de Recursos (inciso V, artigo 167 da CF/88).
Quanto aos Créditos Adicionais abertos por Lei Específica, seguem discriminados:
É Valor Nºdo : E Rrrecadinção | E É
Nº da Lei ad D s ávi Excesso de Anulação e pa disponível
2182/2022 | 1.322.805,59] 3334/2022 | 1.320.805,59) 0,00
[2183/2022 | 480.000,00] 3335/2022 480.000,00) 0,00
2184/2022 | 2.802.791,83] 3336/2022 2.802.791,83] 0,00
2192/2022 60.000,00] 3349/2022 60.000,00 0,00
2193/2022 | 1.069.949,00] 3350/2022 | 1.069.949,00 L 0,00
2195/2022 | 15.494,00] 3364/2022 15.494,00 0,00
2196/2022 | 2.564.045,44] 3366/2022 | 2.564.045,44 0,00
2199/2022 | 350.000,00] 3378/2022 350.000,00] 0,00
2205/2022 | 750.042,00] 3383/2022 750.042,00] 0,00
2206/2022 7.444,34] 3384/2022 7.444,34 0,00
2207/2022 50.000,00] 3388/2022 50.000,00] 0,00
2208/2022 | 156.800,00] 3390/2022 156.800,00 0,00
2209/2022 | 310.360,00] 3391/2022 310.360,00 0.00
2210/2022 | 286.500,00] 3392/2022 286.500,00] 0.00
2220/2022 55.000,00 3406/2022 55.000,00) 0,00
2223/2022 | 548.983,65] 3410/2022 548.983,65) 0,00
2232/2022 67.200,00 3418/2022 67.200,00) 0,00
2233/2022 20.000,00 3419/2022 20.000,00] 0,00
2237/2022 | 101.500,00] 3428/2022 101.500,00] 0,00
2240/2022 | 613.185,65] 3443/2022 613.185,65] 0,00
[2241/2022] 447.589,83] 3444/2022 447.589,83] 0,00
242/2022 | 286.500,00] 3445/2022 286.500,00) 0,00]
2243/2022 | 763.071,00] 3446/2022 763.071,00] 0.00
2248/2022 | 228.800,00] 3460/2022 228.800,00) 0,00
2247/2022 | 407.090,00] 3463/2022 407.090,00) 0,00
2251/2022 | 1.503.000,00 3471/2022 | 1.503.000,00 0,00
2257/2022 | 465.000,00] 3495/2022 465.000,00] 0,00
2262/2022 | 100.000,00] 3521/2022 100.000,00) 0,00
2263/2022 | 6.089.000,00 3524/2022 6.087.092,16] 1.907,84
2267/2022 | 3.222.942,49] 3532/2022 3.222.942,49] 0,00
2266/2022 | 2.166.354,62] 3533/2022 | 2.166.354,62] 0,00
2270/2022 | 2.277.163,50] 3535/2022 2.277.163,50] 0,00
2271/2022 | 9.810.494,03| 3536/2022 9.810.494,03] 0,00
2272/2020 | 2.414.928,50] 3537/2022 2.414.928,50] 0,00
2276/2022 | 2.936.553,79| 3542/2022 2.936.553,79) 0,00
2277/2022 50.000,00] 3543/2022 50.000,00] 0,00
2278/2022 85.000,00] 3544/2022 85.000,00 0,00
2282/2022 | 3.326.220.00] 3549/2022 3.326.220,00] 0.00
2283/2022 | 1.030.800,00] 3550/2022 1.011.300,00) 19.500,00
8.103.447,
6/2:
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Conforme se observa, a abertura de Créditos Adicionais se encontra dentro do limite
estabelecido nas respectivas Leis Autorizativas, em conformidade com o preceituado no
inciso V do artigo 167 da CF/88.
Ressalta-se que não houve abertura de Créditos Extraordinários no exercício.
b.4) aos Limites de Endividamento: Operações de Crédito, Divida Consolidada Liquida —
DCL e a Concessão de Garantias.
O Município não realizou Operação de Crédito e Concessão de Garantias no exercício de
2022, conforme Declaração que é parte integrante da Prestação de Contas.
Dentre as contas que integram a Dívida Consolidada Líquida (DCL), podemos destacar que o
município encerrou o exercício de 2022 com saldo de R$ 2.627.308,39 de dívida com
Precatórios, R$ 31.159.093,09 de dívida contratual da Previdência Social (INSS) e, R$
29.652,74 em Contas a Pagar, as quais estão parceladas e sendo amortizadas mensalmente.
Conforme se observa, o município encontra-se dentro dos limites de Endividamento
estabelecido pelas Resoluções do Senado Federal nºs 40/01 e 43/01.
b.5) ao Limite com Gastos com Pessoal (artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00).
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais, cujo limite máximo estabelecido para o
Poder Executivo é de 54% da Receita Corrente Líquida, totalizaram no 2º semestre de
2022, o valor de R$ 109.314.974,86, correspondendo ao percentual de 22,08% da RCL.
2º semestre/22
Valor [1% Valor [ %
[Poder Executivo | 138.719.830,08 [29,82 | 109.314.974,86 [22,08
Descrição |
TIz4t=
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Conforme se observa, o Poder Executivo cumpriu o limite das despesas com pessoal
estabelecido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
b.6) aos Limites com Gastos em FUNDEB e Educação.
A base de cálculo da receita para apuração dos índices de gastos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino e no Fundeb, segue demonstrado a seguir:
20.195.284,95
IPTU 2.095.410,38
IRRF 12.132,931,52
ITBI 105.457,32
ISS 5.861.485,73
ITR 0,00
K - Receita de Transferências da União 30.086.184,14
FPM (alineas “b”, "d” e e”) 29.990.411,85
ITR 95.772,29
ICMS Desoneração - LC 87 96 0,00
IH - Receitas de Transferências do Estado 102.893.325,59
sv E É io E - O REG 500 65
IPI - Exportação 2A29047,94
IPVA 1.501.908,03
IV — Valor total das deduções das receitas de impostos e transferências
anteriormente registradas (exceto as deduções para o Fundeb)
V - Total das receitas resultantes dos impostos e Transferências
isca E O,
153.065.578,02
Total destinado ao FUNDEB (20%) [ 26.088.776,27]
Fonte: Anexo 10 CONSOLIDADO
e"
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Conforme Nota Técnica Nº5/2022 do Tribunal de Contas: “Na apuração do cumprimento do
percentual mínimo disposto no artigo 212 da Constituição Federal serão consideradas as
despesas liquidadas e efetivamente pagas no exercício, bem como os Restos a Pagar
Processados — RPP e os Restos a Pagar Não Processados até o limite da disponibilidade de
caixa comprovada, para ambos, em 31/12, oriundas de recursos de impostos e transferências
de impostos destinados à educação, acrescidos do valor referente à efetiva aplicação dos
recursos do Fundeb.”
Desta forma, constata-se, conforme cálculo abaixo, que o município aplicou 33,38% de
recursos de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do
ensino, acima, portanto, do mínimo de 25% determinado no artigo 212 da Constituição
Federal.
Fonte de Recursos: IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
MODALIDADE DE ENSINO SUBFUNÇÃO RPP e RPNP
(8) ENSINO FUNDAMENTAL damental (A) 500.545,84
(b) ENSINO INFANTIL 365 - Ensmo Infanul (B) 5.919.585,62 622,33
T3S 44548
(Consideradas no Ensino Especial [56 - Educação 1.727.701,67
e Infantil; |
DES ATÍPICAS CONSIDERADAS NA ai
q
0,00 0,00
300.966,17
24.357.967,00
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Fonte de Recursos: FUNDEB
DESCRIÇÃO
(1) DESPESAS REALIZADAS COM O FUNDEB
(J) Subtotal das despesas com ensino na fonte FUNDEB
APURAÇÃO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO EM MDE
(K) TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (H+])
Despesa PAGA | RPP e RPNP |
24.701.586,35 0,00
24.701.586,35
49.059.553,35
(L) Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB!
2.032.243,83
(M) Total das despesas com MDE
(N) Cancelamento de Restos a Pagar de exercícios anteriores
(O) RPP e RPNP inscritos sem disponibilidade de caixa
51.091.797,18
0,00
0,00
(P) TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE
51.091.797,18
(Q) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PERCENTUAL ALCANÇADO (LIMITE MÍNIMO 25%)
(M/Nx100)
153.065.578,02
! valor de Impostos e Transferências de Impostos para o Fundeb, de acordo com o STN:
FUNDEB - FPE R$ 934.031,14
FUNDEB - FPM RS 1.829.847,46
FUNDEB - ICMS
FUNDEB - IPLEXP
FUNDEB - IPVA
FUNDEB - ITCMD
RS 18.792.704,65
R$ 416.644,68
R$ 1.500.905.68
R$ 580.431,59
FUNDEB - ITR. | R$3317,53 R$80,09
Fonte: SIN
Transferências recebidas do FUNDEB em 2022
-R$ 109,06
-RS 29,03
933.979,81
1.829.746,38
18.791.668,13
416.621,50
1.500.796,62
580.402,56
[Valor das transferências recebidas do Fundeb (STN)
24.056.532,44
[Valor da contribuição efetuada pelo Município ao Fundeb (Anexo 10
Consolidado)
26.088.776,27|
[Resultado das Transferências do Fundeb (perda)
-2.032.243,83|
R
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Quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB, conforme determina o artigo 26 da Lei Federal
nº 14.113/20 c/c Lei Federal nº 14.276/21, o Município deve aplicar, no mínimo 70% do total
dos recursos recebidos do FUNDEB, incluindo aos recursos da complementação da União
(VAAF e VAAT), acrescidos dos resultados as aplicações financeiras. Desta forma, segue
demonstrado a receita líquida do Fundeb no período:
Natureza R$
A) Fundeb — Impostos e Transferências de Impostos | 24.225
E 169.041,67
A 0.00
Principal 0.00
Rendimentos | 0,00
C) Fundeb - VAAT o 0,00
4 0.00
0.00
Total Líquido das Receitas do Fundeb (A+B+C-D) 24.225.574,11
Assim, verifica-se que o percentual de recursos do Fundeb aplicados na remuneração dos
profissionais da educação foi de 100%, conforme demonstrado abaixo:
Apuração do percentual das despesas com o Fundeb
A) Receitas Liquida do Fundeb
B) Despe
C)Cance
D) Dedução
Pagar de Ex. Anteriores
E) Total de despesas apurado (B-C-D) 24.701.586,35
F) Percentual do Fundeb na remuneração dos profissionais da
Educação Básica (E/A)*100 101,96
e
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Cumpre salientar que no 1º quadrimestre de 2022 houve a abertura de Crédito Adicional no
valor de R$ 696.130,32, através do Decreto de nº 3345/2022, de 11/03/2022, proveniente da
fonte Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no $ 3º do artigo 25 da Lei
14.113/2020.
b.7) ao Limites com Gastos em Saúde;
O artigo 198 da Constituição Federal, acrescido da EC nº 29/00 e Lei Complementar Federal
nº 141/12, assim como a Lei Orgânica do Município de Quissamã, em seu artigo 192, 8 2º,
dispõem sobre o percentual mínimo de recursos a serem aplicados em ações e serviços
públicos de saúde (ASPS): no mínimo 15% dos recursos provenientes da arrecadação dos
impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam o artigo 158 e a alínea “b”,
inciso I, caput e 8 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal.
Vale ressaltar que, conforme decisão proferida nos autos do Processo TCE-RJ n.º 113.617-
4/18, na apuração para o atendimento ao limite com saúde, serão consideradas as despesas
liquidadas e efetivamente pagas no exercício, bem como os restos a pagar processados e
não processados até o limite da disponibilidade de caixa ao final do exercício.
RECEITAR BRSOLA SNIS: DE Iuegeros E: Sis FECAIS:
I - Diretamente Arrecadados / FERS ie e ee / Divida : Ativa 20.195.284,95
IPTU 2.095.410,38
IRRF 12.132.931,52
ITBI
ISS 5.861.485,73
ITR 0.00
H- Receita de Transferências da União 27.618.924,76
FPM (sem as deduções -art 159,10 deve “da CRFB) o 27.5 3152 2,47
ITR 9
ICMS Desoneração - LC 87 96 9,00
NI - Receitas de Transferências do Estado 102.893.325,59
ICMS 98.962.369,65
IPI - Exportação 2.429.047,91
IPVA 1.501.908,03
V - Total das receitas resultantes dos impostos e
Epnatantecsas an E 150.707.535,30
1224] 1
du
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QUISSAMÃ
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Departamento de Auditoria
Despesas com Saúde
adas com recursos de impostos e
(B) Despesas pagas cu
transferências de impo
sa Pagar Pro
|
-
ponibilidade de caixa |
(D) Cancelamento de RP de exercicios anteriores | 000
(H) Total das despesas consideradas (A-B-C)
28.692.001,12
Conforme demonstrado, o município aplicou em ações e serviços públicos de saúde, o
montante de R$ 28.692.001,12 correspondente a 19,04% dos recursos supramencionados,
tendo sido cumprido, portanto, o previsto no parágrafo único do artigo 2º, c/c os artigos 7º e
14 da Lei Complementar n.º 141/12.
b.8) à Aplicação dos recursos do Royalties (artigo 8º da Lei Federal nº 7.990/89, alterada
pela Lei Federal nº 10.195/01, Lei Federal nº 12.858/13 e Lei Federal nº 13.885/19)
Segue abaixo demonstrada as receitas resultantes dos recursos inerentes ao Royalties, no
exercício de 2022:
Compensação financeira de recursos hídricos
Compensação financeira de recursos minerais
Compensação financeira pela exploração do petróleo, xisto e
gás natural
Royalties pela produção (até 5% da produção) 120.936.300,68|.
Royalties pelo excedente da produção 151.018.948,1
Participação especial 10.560.960,01
Fundo Especial do Petróleo 664.558,9 oo
ND — Transferência do Estado 14.485.629,
WI — Outras Compensações Financeiras o,
IV — Subtotal 297.666.397,
V- ã Financeiras 9.504.871,1
[VI — Total das receitas (IV + V) 307.171.268,
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233.375.644,66
Pessoal e Encar O :
cargos da Divida 39.835,49
“250,514.040,90
Outras Despesas de Capital
erre
Conforme se pode observar, o Município aplicou recursos de Royalties no pagamento de
pessoal e de dívidas, conforme evidenciado no quadro abaixo e, devidamente registrado em
Nota Explicativa, abaixo transcrito:
- PESSOAL E ENCARGOS:
354,72
11.368,83.
14/;
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15.470,76 15 470 76
Ss. 15.843,76 15 843.76
*|170403 — Royalties,
pelo Excedente
978 18378| 978 183.78
39 835.49 39.835. 49 39 835.49
Da análise, verifica-se a utilização de recursos no pagamento de pessoal e encargos sociais
não excetuados pela Lei n.º 7990/89. Tal fato será considerado na conclusão deste relatório.
Quanto ao pagamento de dívidas, verifica-se que os recursos foram utilizados no pagamento
de dívidas com União, excetuando-se, portanto, da vedação imposta no artigo 8º da Lei nº
7.990/89.
No tocante à utilização dos recursos do Royalties previstos na Lei Federal nº 12.858/13, que
dispõe sobre a destinação, para as áreas de educação e saúde, de parcela da participação no
resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo oriundo do Pré-Sal,
devendo ser aplicadas, 75% na área da educação e 25% na área da saúde (artigo 2º, $ 3º),
segue demonstrado abaixo:
Recursos recebidos + rendimento
Aplicação Minima na Saúde — 25% 14411.607,70
Despesa realizada na Saúde 12.686 584,67
%% aplicado 22,01
Saldo a aplicar 1.725.023,03
* Aplicação Minima na Educação — TOO | 3323482310
Despesa realizada na Educação 22.166.361,03
%% aplicado 38,45
“Saldo a aplicar 21.068 462,07 15/24
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Conforme demonstrado, o Município aplicou 22,01% dos recursos do Royalties Pré-Sal na
saúde e 38,45% na educação, não atendendo integralmente ao disposto no dispositivo legal.
Tal fato será considerado na conclusão deste relatório.
Cumpre ressaltar que houve saldo remanescente do exercício de 2020, no valor de
R$1.350.010,68 na área da saúde e R$16.980.586,77 na área da educação. Igualmente, no
exercício de 2021, houve saldo restante a aplicar de R$ 367.381,03 na área da saúde e de
9.161.146,08 na área da educação.
No tocante aos recursos da Cessão Onerosa (Lei Federal nº 13.885/19), verifica-se que foram
utilizados exclusivamente em infraestrutura urbana. Segue demonstrativo dos valores:
“Saldo de 2019 001.828,84
em 2022 548 083,65
Total de recursos disponíveis 1.450.812,49
Valor recebido
io de 2020 48
0,00
Exercicio de 2022 543.493,82 570.917,62
icio de 2021
TOTAL 1.407.847,10 1.401.698,10 1.401.698,10
b.9) à Transferência Financeira para a Câmara Municipal.
Em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei Municipal 1894/2019, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, o repasse ao Legislativo será de 7%, de acordo com o Inciso I do
artigo 29-A da Constituição Federal.
16/24,
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RECEITAS TRIBUTÁRIAS E DE TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO NO | VALOR
EXERCÍCIO DE 2021 |
A
ITR (diretamente arrecadado) 0.00
IPTU | 193150103
IRRF | 8219 585.22
ITBI | 150 991,90
ISS | 4 124561.63
TAXAS | 26 753.72
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | 0.00
RECEITA DE BENS DE USO ESPECIAL | 74.216,47
FPM | 23 33.08
ITR (diretamente arrecadado) | 8170387
IOF-OURO | 0.00
ICMS Desoneração LC 87/96 | 0.00
ICMS | 106 741. 174.84
ICMS Ecológico | 0.00
IPVA | 1247.601.18
IPI - Exportação | 3051 348.84
CIDE | 1895101
SUBTOTAL (B) | 135.024.012,82
(C) DEDUÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA | 671,78
(D) TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS (A+B-C) | 149.550.951,01
(E) PERCENTUAL PREVISTO PARA O MUNICIPIO T%
Art. 29-A
10.468.566.57 |
Limite de repasse permitido |
Fonte: Balanço Financeiro da Câmara (Anexo 13)
Conforme se observa, o limite de repasse do Executivo para o Legislativo no exercício de
2022, em função do disposto no artigo 29-A, $ 2º, inciso I, da Constituição Federal, foi
respeitado.
b.10) ao Repasse das Contribuições Previdenciárias
“A
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O Instituto de Previdência do Município foi instituído pela Lei 1.880 de 04 de outubro de
2019 e têm por finalidade propiciar a cobertura dos riscos sociais a que se encontram sujeitos
os seus segurados.
e DA CONTRIBUIÇÃO AO RPPS
De forma resumida, segue demonstrado o montante devido e o valor efetivamente repassado,
oriundo das contribuições previdenciárias dos servidores e da parte patronal, relativas ao
exercício de 2022, de todas as Unidades Gestoras, com exceção da Câmara Municipal.
“Contribuição Valor Devido Valor Repassado Diferença
Do Servidor 715512015 7.283.325.60 -128.204,05
Patronal 1018369456 9.934.496,37 249 198,19
TOTAL 17.338.816,11 17.217.821,97 120.994,14
Conforme se observa, as contribuições ao RPPS não foram repassadas em sua totalidade. Este
fato será considerado na conclusão deste relatório.
Ressalta-se que o Município não possui parcelamentos previdenciários.
e DA CONTRIBUIÇÃO AO RGPS
Quanto às contribuições ao RGPS, de igual forma, segue demonstrado de forma resumida:
Contribuição Valor Devido Valor Repassado Diferença
Do Servidor 52.628,59 2.352.628,59 0.00
Patronal 5.277.454,75 5.142.782,92 134.671,83
TOTAL 7.630.083,34 7.495.411,51 134.671,83
18/24
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Conforme se observa, as contribuições ao RGPS não foram repassadas em sua totalidade. Este
fato será considerado na conclusão deste relatório.
b.11) OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
e Auditoria Interna
No exercício de 2022, foi realizado auditoria interna no Setor de Transporte, tendo por
natureza a avaliação de determinados procedimentos inerentes a utilização da frota de
veículos no município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte.
e Audiência Pública
Foram realizadas as audiências públicas nos prazos determinados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, constando as cópias das Atas na Prestação de Contas.
* Publicação dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de
Gestão Fiscal.
Os relatórios do exercício de 2022, referentes ao RREO 6º bimestre e do RGF 2º
foram publicados e encontram-se disponíveis no Portal a Transparência. Não obstante,
os referidos relatórios deverão ser republicados tendo em vista demonstrarem
divergências com os documentos da prestação de contas. Este fato será considerado
na conclusão deste relatório.
c) Avaliação e cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual.
A Lei Orçamentária anual contempla os programas, as metas e prioridades do PPA e da LDO,
contudo não houve avaliação das metas previstas no PPA.
d) Comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência
19/24
A )
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da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado.
e Receitas
A arrecadação da receita em 2022, em comparação à previsão atualizada, resultou em um
excesso de arrecadação de R$ 65.826.515,37, correspondendo a uma arrecadação a maior
de aproximadamente 14,43% do total previsto, conforme demonstrado a seguir:
Lis EE CO E
| Previsão Atualizada (R$) | Arrecadação (RS) | Saldo (R$) cao Percentual
522.061.515,37 | 6: $26.515,3' L 14,43%
e Despesas
A execução da despesa em 2022, apresentou uma economia orçamentária de R$
75.118.728,40, conforme segue demonstrado no quadro abaixo:
ade EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA |
o Economia
Despesa Inicial (a) Atualizada (b) Empenhada (c) Liquidada (d) Paga (e) Orçamentária
+ - . " ” + (b-c)
(Comente | 370.712.154 60, 486.320.865,01 439.529.824,82 403.264.865,60) 399 202.099 46.791.040.19
067.076,96) 16326.107
327.688,21
75.118.728,40
e Resultado Orçamentário
Conforme se observa a seguir, o município apresentou um resultado superavitário de R$
28.128.817,20, já excluído o valor referente ao Regime Próprio de Previdência Social.
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
Receita Arrecadada Despesa Realizada Superávit Déficit
492.605.160,99 464.476.343,79 28.128.817,20
apa j
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Resultado Financeiro
O resultado financeiro superavitário, cujo cálculo apresentado a seguir já exclui os valores
referentes ao RPPS e à Câmara Municipal, demonstra que o município alcançou o equilíbrio
financeiro no exercício:
Resultado Patrimonial
O Balanço Patrimonial CONSOLIDADO apresenta-se com os seguintes saldos:
Total do PL | 396165991
[Total Geral | 485.137.604,51[ Total Geral A I 485.137.604,51
Ativo Financeiro 239.393.288.80/Passivo Financeiro | 65.994.093,97
vo Permanente | 245,744315,71 [Passivo Permanente | 468274243,86
Variações Patrimoniais Quantitativas Valor
TANDO
Variações Patnmoniais Duminunivas 700.813.191,00
- s 209.568,65
Variações Patrimoniais Aumentativas
ATRIMÔNIO LÍQUIDO (PL)
Resultado Acumulado do Exercício Antenor B)
Ajustes de Exercicios Anteriores É
Resultado Acumulado Apurado (DIXA+B+C) | | 3.961
Total do Patrimônio Líquido Apurado (D) | 3.961.659,91
Total do Patrimônio Liquido (Extraído do BP) (E) 2.961.659,91
Diferença (F)=(D) - (E) 9,00
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Conforme se observa, o Município apresentou Resultado Patrimonial Superavitário de R$
20.299.568,65.
No exercício de 2022, não houve o repasse de recursos de subvenção social para entidades
sem fins lucrativos.
e) Informações a respeito do controle efetuado nas operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do município.
Não foram realizadas operações de créditos, avais e garantias no exercício de 2022.
f) Atestado de fidedignidade e compatibilidade dos documentos confeccionados nos
moldes dos Modelos 01, 03 a 13, 15 a 17, 19 a 24 e 26 e respectivos quadros
extracontábeis com os registros constantes do sistema contábil do município.
Atestamos que todos os documentos confeccionados nos moldes dos Modelos do Anexo I da
Deliberação 285/2018 e respectivos quadros extracontábeis, conferem com os registros
constantes do sistema contábil do município.
g) Especificar as medidas adotadas no sentido de alertar a administração municipal
quanto às providências a serem implementadas para a melhoria da gestão
governamental.
Além da execução das atividades operacionais rotineiras de controle, a CGM de Quissamã
vem realizando auditorias intemas, buscando aprimorar os processos de gestão
governamental.
22124. 7
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Ademais, a CGM tem buscado intensificar sua atuação com objetivo de aprimorar os
procedimentos de controle, a fim de criar uma estrutura capaz de orientar a gestão
administrativa a um atendimento mais eficaz aos princípios constitucionais, com o
desenvolvimento de critérios para salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e
sociais da municipalidade.
6. DAS RESSALVAS
Em decorrência das verificações realizadas na documentação que integra os autos, até onde
foi possível a nossa análise, foram constatadas como RESSALVAS:
I. Utilização de recursos de Royalties no pagamento de pessoal e encargos sociais não
excetuados pela Lei n.º 7990/89 - (fls. 14/15);
II. O Município aplicou parcialmente os recursos dos royalties previstos na Lei Federal
n.º 12.858/13, recebidos no exercício de 2022, nas áreas de Educação (75%) e Saúde
(25%), não atendendo integralmente ao disposto no artigo 2º, $ 3º da Lei Federal nº
12.858/13 — (fls. 15/16);
HI. As contribuições ao RPPS não foram repassadas em sua totalidade — (f1.18);
IV. As contribuições ao RPPS não foram repassadas em sua totalidade — (fl. 19):
V. Os relatórios referentes ao RREO 6º bimestre e do RGF 2º semestre do exercício de
2022 deverão ser republicados tendo em vista demonstrarem divergências com os
documentos da prestação de contas.
o
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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Da análise realizada sobre as contas do Município de Quissamã no exercício de 2022,
podemos considerar que, apesar das falhas apresentadas, o Poder Executivo alcançou
resultados positivos e expressivos na gestão como um todo, o que fica evidente tanto no
cenário superavitário nos aspectos financeiro, orçamentário e patrimonial, quanto no
cumprimento dos índices constitucionais, demonstrando equilíbrio e comprometimento na
utilização dos recursos públicos.
Diante do exposto, esta Controladoria se manifesta pela REGULARIDADE com
RESSALVAS, sobre a Prestação de Contas de Governo do município de Quissamã, no
exercício de 2022.
Quissamã, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SIQUEIRA JUNIOR
Controlador-Geral do Município
nua
FERNANDES DE OLIVEIRA
Contadora — Mat. 8593
CRC/RJ Nº 113.196/0-0
PATRÍCIA DA
24124

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