Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Certificado de Regularidade de Auditoria Com Ressalvas
Finalizamos com os exames na Prestação de Contas de Governo, do Município de
Quissamã, referente ao exercício de 2022.
Além do exame documental nas peças selecionadas, nos atemos quanto aos
apontamentos demonstrados através do Relatório da Controladoria nos diversos aspectos, dando a
devida relevância, quanto a indicação dos Achados que foram classificados como Ressalvas.
Diante disto, tivemos o conhecimento da forma de comprovação e encaminhamento
da prestação de contas, possibilitando a nossa manifestação através do Relatório de Auditoria, seguido
de opinião conclusiva, com a indicação de Ressalvas e Determinações.
Portanto, considerando até onde foi possível a análise e conhecimento das Contas, e
de ter sido observado que as falhas identificadas como ressalvas, não resultaram em algum tipo de
dano ao erário. Certificamos pela Regularidade, porém, com Ressalvas.
No entanto, independente dos apontamentos inerentes as Ressalvas e
Determinações constarem do Relatório de Auditoria, serão reproduzidos através deste Certificado.
Ressalvas
Quanto aos Achados, identificados no Relatório da Controladoria, com o título
Ressalvas, do Item | ao V, do Tópico 6.
Determinações
43. Para que o titular da Controladoria venha exigir de imediato conforme for o grau das
responsabilidades, quanto a realização dos acertos face das ressalvas, e após constatação
quanto ao referido atendimento, realize o procedimento de encaminhamento dos informativos de
ajustes ao TCE-RJ para conhecimento, visto que desta forma, ficará evidente quanto as medidas
de correção realizadas pela referida Pasta municipal.
2º- Para que os responsáveis do Departamento de Contabilidade, emissão das Notas Explicativas,
e das informações relacionadas as Unidades Gestoras incluídas na prestação de contas, tenham
conhecimento dos elementos conclusivos da Controladoria e Auditoria, decorrentes das análises
efetuadas nesta prestação de contas.
32. Para que os achados identificados como ressalvas ou outros fatos semelhantes, não sejam
observados posteriormente nas prestações de contas de Governo.
42- Para que medidas sejam adotadas pelo titular da Controladoria, em exigir melhorias em
relação aos prazos e quanto a forma de apresentação de resultados e informações, pelo sistema
de Gestão que está sendo utilizado, diante de determinados apontamentos visto em Notas
Explicativas emitida pelo Departamento de Contabilidade.
Em, 05/09/2023 /,
Mauricio do Nascimento andes
Coordenador Espécial de Auditoria
Matrícula 2943 - CRC/RJ 091980/0-0
Categoria Profissional Contador
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Relatório de Auditoria
Trata o presente do Relatório de Auditoria, elaborado após verificação em
determinados elementos, que estão compondo a Prestação de Contas de Governo do Município
de Quissamã, referente ao exercício de 2022.
Quanto aos nossos exames, foram efetuados com a utilização de procedimentos
que entendemos ser necessário, para a realização dos trabalhos e apresentação da conclusão.
Ressaltamos que de forma geral, a prestação de contas foi instruída dos elementos
imprescindíveis face das Determinações Legais e necessários ao conhecimento das Contas que
foram prestadas, e sendo observado ainda, que tais peças estão organizadas dos registros
inerentes a movimentação durante o exercício, seja de natureza contábil e nos demais aspectos
obrigatórios, contendo a identificação de cada responsável pelas informações.
Face de determinada ordem cronológica em relação aos fatos observados, cabe-
nos destacar que inicialmente a prestação de contas foi encaminhada ao Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro em 05/04/23, no entanto, restando o envio de alguns elementos diante
das determinações legais.
Posteriormente, sendo as peças pendentes elaboradas diante de cada
responsabilidade, e resultando no conhecimento na integra quanto a composição da prestação de
contas, além de ficar evidente quanto ao cumprimento do Ofício TCE-RJ, PRS/SSE/CGC
22565/2023, por ter elencado quanto a ausência das mesmas.
Após conclusão das etapas, foi efetuado por parte do Setor de Contabilidade a
remessa da prestação de contas à Controladoria Geral do Município, para a realização dos
exames e emissão do Relatório correspondente.
No âmbito de elaboração de documentos, destacamos ainda quanto a importância
das “Notas Explicativas” emitida pelo responsável do Departamento de Contabilidade, visto que,
em tal peça está constando esclarecimentos concernentes a movimentação contábil e nos
diversos aspectos inerentes a Unidade, além de dar conhecimento dos Atos de Gestão praticados
em determinado período, e por deixar registrado quanto aos procedimentos que se iniciaram em
2022, e que continuarão a serem efetuados em 2023, no intuito de conclusão quanto a
regularização.
Diante de todo exposto e suportado na importância do Relatório da Controladoria,
emitido em 01/09/2023 e encaminhado a auditoria na mesma data, acompanhado da prestação de
contas, tivemos ciência da finalização das análises efetuadas pelo profissional habilitado.
Face do teor do documento específico da controladoria, observamos que os
exames compreenderam na verificação dos resultados que foram apresentados de forma
consolidada, diante dos registros e escriturações de natureza Contábil; Financeira; Patrimonial,
incluindo ainda quanto a análise nos Demonstrativos, que deram conhecimento dos métodos
realizados durante o exercício, além dos demais elementos comprobatórios a identificação dos
Atos de Gestão praticados por responsáveis.
01/03
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Em decorrência do detalhamento dos apontamentos por parte da Controladoria nos
diversos aspectos, tivemos o conhecimento da forma de apresentação da prestação de Contas,
possibilitando inclusive de imediato quanto a identificação de determinadas evidências, que no
aspecto dos trabalhos de auditoria denominamos como Achados.
Suportado na condição destacada no parágrafo anterior, que, entretanto, motivou
quanto aos apontamentos no Tópico nº 06, “Das Ressalvas”, em folhas nº 23, do Relatório da
Controladoria, tivemos o entendimento que os respectivos Achados foram classificados como
ressalvas, por não representar irregularidades, que viessem refletir em algum tipo de dano ou
mesmo prejuízos financeiros que resultassem na rejeição das Contas.
Destacamos que em relação as ressalvas, os procedimentos devidos de
regularização deverão ser efetuados imediatamente, diante de cada responsabilidade e quando
da finalização a documentação pertinente, deverá ser remetida a Controladoria para
conhecimento e realização dos métodos devido e envio ao Órgão externo, para que da mesma
forma, tenha ciência quanto ao atendimento desta determinação.
Face de todo exposto e considerando até onde foi possível a realização dos
exames, diante da data de recebimento da prestação de contas, e ressaltando quanto a
celeridade na apresentação das conclusões, evitando intempestividade no procedimento de
remessa ao TCE-RJ, apresentaremos através de Parecer, a nossa opinião conclusiva.
Parecer Conclusivo
Quanto aos elementos integrantes a prestação de contas, passamos ao
entendimento que foram elaborados satisfatoriamente ao conhecimento da movimentação durante
o exercício de 2022, e de forma adequada diante dos preceitos legais, e em conformidade com as
determinações do TCE-RUJ.
De forma relevante, ressaltamos quanto a importância do Relatório da
Controladoria, visto que através do mesmo, foi dado conhecimento das conclusões, após os
exames efetuados nos elementos que integraram a prestação de contas.
Ainda em relação ao documento destacado anteriormente, constam do mesmo os
registros inerentes ao que foi verificado durante os trabalhos, com o destaque das evidências,
que, entretanto, foram classificadas como ressalvas, por não refletirem até esta data em
irregularidades, que viessem comprometer a prestação de contas de Governo.
Deste modo e suportado no que foi do nosso entendimento, concluímos pela
Regularidade, porém, com Ressalvas, e quanto os apontamentos correspondentes as mesmas,
acompanhado de Determinações, serão demonstrados a seguir, em Tópico específico, para o
conhecimento de imediato e realização de providências, face das responsabilidades em exigir os
acertos e a comprovação dos mesmos.
Ressalvas
Quanto aos Achados, identificados no Relatório da Controladoria, com o título
Ressalvas, do Item | ao V, do Tópico 6.
/ 02/03
m Bico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Determinações
43- Para que o titular da Controladoria venha exigir de imediato conforme for o grau das
responsabilidades, quanto a realização dos acertos face das ressalvas, e após constatação
quanto ao referido atendimento, realize o procedimento de encaminhamento dos informativos de
ajustes ao TCE-RJ para conhecimento, visto que desta forma, ficará evidente quanto as medidas
de correção realizadas pela referida Pasta municipal.
22. Para que os responsáveis do Departamento de Contabilidade, emissão das Notas Explicativas,
e das informações relacionadas as Unidades Gestoras incluídas na prestação de contas, tenham
conhecimento dos elementos conclusivos da Controladoria e Auditoria, decorrentes das análises
efetuadas nesta prestação de contas.
32. Para que os achados identificados como ressalvas ou outros fatos semelhantes, não sejam
observados posteriormente nas prestações de contas de Governo.
4º- Para que medidas sejam adotadas pelo titular da Controladoria, em exigir melhorias em
relação aos prazos e quanto a forma de apresentação de resultados e informações, pelo sistema
de Gestão que está sendo utilizado, diante de determinados apontamentos visto em Notas
Explicativas emitida pelo Departamento de Contabilidade.
Por derradeiro, estamos emitindo o Certificado de Regularidade de Auditoria, porém,
com Ressalvas, por ser parte integrante deste Relatório.
Ademais, deixamos evidente que a prestação de contas, instruída dos elementos
obrigatórios e dos documentos elaborados pela auditoria, está sendo apresentada ao titular da
Controladoria Geral do Município de Quissamã, para conhecimento e manifestação no que decidir
necessário, possibilitando ao mesmo, quanto a realização de providências, em decorrência do
detalhamento dos apontamentos e conclusões apresentadas através deste Relatório de Auditoria.
Em, 05/09/2023
Mauricio do Nascimênto Fernandes
Coordenador Especial de Auditoria
Matrícula 2943 - CRC/RJ 091980/0-0
Categoria Profissional Contador
03/03