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DETERMINAÇÕES
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO DOS MUNICÍPIOS
MODELO 8 - ACOMPANHAMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO TCE PELO CONTROLE INTERNO
AÇÕES/PROVIDÊNCIAS
Município: QUISSAMÃ Exercício: 2022
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO: CONTROLE INTERNO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL CATEGORIA
DETERMINAÇÃO N.º 01(Irregularidade) Observar o limite
máximo de repasse do Poder Executivo ao Legislativo
previsto no inciso | do 8 2º do artigo 29-A da Constituição
Federal de 1988.
O limite de repasse para o legislativo, no exercício de 2022, foi
observado, conforme evidenciado na Prestação de Contas.
Secretaria de Fazenda Implementada
DETERMINAÇÃO N.º 01 (impropriedade) Observar para
que o orçamento final do Município, apurado com base na
movimentação de abertura de créditos adicionais, guarde
paridade com o registrado nos demonstrativos contábeis
consolidados, em face do disposto no artigo 85 da Lei
Federal n.º 4.320/64
DETERMINAÇÃO N.º 02 Observar a correta classificação
das despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino, em atendimento aos artigos 70 e 71 da Lei n.º
9.394/96.
O saldo final do orçamento do município, com base na
movimentação de abertura de créditos adicionais, guarda
paridade com o registrado nos demonstrativos contábeis
consolidado, conforme demonstrado na Prestação de Contas.
Secretaria de Fazenda Implementada
Estão sendo observados a correta classificação das despesas
com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Secretaria de Fazenda implementada
DETERMINAÇÃO N.º 03 Cuidar para que as despesas de
exercícios anteriores com Educação — Função 12, somente
sejam levadas a efeito no cálculo do limite caso não
tenham sido consideradas nos exercícios anteriores,
conforme informação certificada pelo Controle Interno e
de acordo com Nota Técnica n.º 05/22, de 13.04.2022,
aprovada por este Tribunal.
Estão sendo observados quanto as despesas de exercícios
anteriores na função 12 para que estejam de acordo com a
Nota Técnica nº 05/22 do TCE/RJ, para efeito de cálculo do
limite de gastos com Educação.
Secretaria Municipal de Fazenda
Controladoria Geral do Município PARCIALMENTE IMPLEMENTADA
DETERMINAÇÃO N.º 04 Observar a aplicação, no exercício,
dos recursos recebidos dos royalties decorrentes da Lei
Federal nº 12.858/13
Estamos providenciando para que nos próximos exercícios
sejam aplicados o percentual dos recursos recebidos dos
royalties do pré-sal, decorrentes da Lei Federal 12.858/2013.
Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria
Municipal de Educação Secretaria
Municipal de Saúde
Parcialmente Implementada
DETERMINAÇÃO N.º 05 Observar e comprovar, nas
próximas prestações de contas de governo, a devida
aplicação dos recursos dos royalties nas áreas de Educação
(75%) e Saúde (25%) que não tenham sido integralmente
aplicadas no exercício de 2020, conforme estabelece o 8
/3º, artigo 2º da Lei Federal n.º 12.858/13.
Estamos providenciando para que nos próximos exercícios
sejam aplicados, na íntegra, os recursos recebidos dos
royalties do pré-sal, de exercícios anteriores, decorrentes da
Lei Federal 12.858/2013.
Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria
Municipal de Educação Secretaria
Municipal de Saúde
Parcialmente Implementada
DETERMINAÇÃO N.º 06 Providenciar o recolhimento
tempestivo da contribuição patronal devida ao RGPS,
conforme disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30,
inciso |, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 8.212/91.
Providenciando para que o recolhimento da contribuição
patronal seja realizada tempestivamente.
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria de Administração Parcialmente implementada
DETERMINAÇÃO N.º 07 - Providenciar a regularização dos
critérios e exigências estabelecidos na Lei n.º 9.717/98
[para fins de emissão do CRP, de modo que o Município
não fique impossibilitado de receber transferências
voluntárias de recursos pela União, impedido de celebrar o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) para o
jacordos, contratos, convênios ou ajustes, contrair exercício de 2022 encontra-se em situação REGULAR.
empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral
Ide órgãos ou entidades da Administração direta e indireta
Ida União, bem como por instituições financeiras federais e
Ide receber os valores eferentes à compensação
previdenciária devidos pelo RGPS.
Obs: As ações/providências categorizadas como implementada, parcialmente implementada e não implementada.
Responsável pela Elaboração
Instituto de Previdência do Município de
Quissamã
Cargo:
Nome:
Data: /. /
Matrícula:
Responsável pelo Controle Interno
Assinatura:
CRC-RJ nº
Implementada
Nome: Francisco Roberto de Siqueira Júnior
Data: / /.
Matrícula:
Prefeito Municipal
Assinatura:
Nome: Maria de Fátima Pacheco
| Data: / /
Assinatura:
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