PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.037, DE 05 DE
MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto, na Lei Municipal nº 2037/2021, o seguinte cargo comissionado, com o número de
vagas correspondentes: na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: 01 (uma) vaga de Assessor
Fazendário — CC-6.
Art. 2º Fica extinto, na Lei Municipal nº 2037/2021, o número de vagas correspondentes aos
seguintes cargos comissionados: na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: 09 (nove) vagas de
Assessor de Apoio Fazendário — CC-6.
Art. 3º Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados, com o
número de vagas correspondentes: na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: 01 (uma) vaga de
Diretor de Departamento de Finanças - CC-4 e 01 (uma) vaga de Diretor de Departamento de
Contabilidade — CC-4; na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: 01 (uma) vaga
de Subsecretário Municipal de Comunicação Social - CC-E; e na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E JUVENTUDE: 01 (uma) vaga de Subsecretário Municipal de Esporte e Juventude — CC-
E.
Art. 4º Fica criado, na Lei Municipal nº 2037/2021, o número de vagas correspondentes aos seguintes
cargos comissionados: na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: 10 (dez) vagas de Assessor
Técnico Fazendário — CC-5.
Art. 5º Fica extinto, no Anexo XXII da Lei Municipal nº 2037/2021, o símbolo CC-S, com o salário
correspondente.
Art. 6º Fica alterada, na Lei Municipal nº 2037/2021, a seguinte denominação correspondente ao
cargo comissionado que menciona: no ANEXO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: de
Coordenador Geral de Contabilidade e Orçamento para Coordenador Geral de Contabilidade,
Orçamento e Liquidação, para o qual se mantêm as mesmas atribuições.
No
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Parágrafo único. O Art. 63 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 63. Compete ao Coordenador Geral de Contabilidade, Orçamento e
Liquidação:”
Art. 7º Fica alterada, na Lei Municipal nº 2037/2021, a seguinte denominação correspondente ao
cargo comissionado que menciona: no ANEXO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: de
Assessor de Apoio Fazendário Il para Assessor de Apoio Fazendário, para o qual se mantêm os
mesmos símbolos e atribuições.
Parágrafo único. O $ 2º. do Art. 75 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“8 2º. Aos Assessores de Apoio Fazendário competem assessorar as
Coordenadorias e Departamentos da Secretaria de Fazenda, no que couber, nas
áreas contábil e financeira, orçamentária, IPTU, ITBI e Taxas, ISS e Tesouraria.”
Art. 8º Ficam alterados, da Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes símbolos correspondentes aos
cargos comissionados que constam: no ANEXO IV DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Subcontrolador Geral do Município, de CC-S para CC-E; no ANEXO VI DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA: Subsecretário Municipal de Fazenda, de CC-S para CC-E, Coordenador
Geral de Contabilidade, Orçamento e Liquidação, de CC-2 para CC-1, e Coordenador Geral
Tributário, de CC-2 para CC-1; no ANEXO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO: Subsecretário Municipal de Administração, de CC-S para CC-E; no ANEXO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Subsecretário Municipal de Educação, de CC-S
para CC-E; no ANEXO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Subsecretário Municipal de
Saúde, de CC-S para CC-E; no ANEXO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL: Subsecretário Municipal de Assistência Social, de CC-S para CC-E; no ANEXO XI DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA: Subsecretário
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, de CC-S para CC-E; no ANEXO XIl DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO: Subsecretário
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, de CC-S para CC-E; no ANEXO XIll DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO:
Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, de CC-S para CC-E; e
no ANEXO XVII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO: Diretor
do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, de CC-4 para CC-3.
ps
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Art. 9º O Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido dos arts. 280-A e 289-
A, com as seguintes redações:
“Art. 280-A. Compete ao Subsecretário Municipal de Comunicação Social, para
além das atribuições previstas no art. 2º deste Anexo, as seguintes atribuições:
| — Prestar assessoramento de nível superior envolvendo matérias de natureza
estratégica da Secretaria;
Il — Colaborar no planejamento do processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho da correspondente Secretaria;
Il — Propor novas políticas e diretrizes estratégicas no âmbito da Secretaria em
que atua;
IV - Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas
estabelecidos pela Administração;
V - Colaborar no processo de organização e atribuição de tarefas;
VI — Harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para a
implementação dos planos e programas de trabalho na Secretaria em que atua;
VII - Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho;
VII —- Comparar os resultados atingidos com os objetivos estabelecidos pela
Administração;
IX - Responder pela pasta na ausência do Secretário, ainda que temporária; e
X — Executar atividades afins.”
“Art. 289-A. Compete ao Subsecretário Municipal de Esporte e Juventude, para
além das atribuições previstas no art. 2º deste Anexo, as seguintes atribuições:
| — Prestar assessoramento de nível superior envolvendo matérias de natureza
estratégica da Secretaria;
H — Colaborar no planejamento do processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho da correspondente Secretaria;
Hi — Propor novas políticas e diretrizes estratégicas no âmbito da Secretaria em
que atua;
IV — Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas
estabelecidos pela Administração;
V - Colaborar no processo de organização e atribuição de tarefas;
VI - Harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para a
implementação dos planos e programas de trabalho na Secretaria em que atua;
VII - Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho;
VIII — Comparar os resultados atingidos com os objetivos estabelecidos pela
Administração;
THA
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IX — Responder pela pasta na ausência do Secretário, ainda que temporária; e
X — Executar atividades afins.”
Art. 10. O Parágrafo 1º. e respectivos incisos do Art. 18 da Seção VII — Da Secretaria Municipal de
Fazenda, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
& 1º. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Subsecretaria Municipal de Fazenda;
Il — Assessoria Especial Fazendária:
1 — Assessor Técnico Fazendário; e
2 — Assessor de Apoio Fazendário.
HI — Secretário de Serviços da Fazenda;
IV - Coordenadoria Geral de Contabilidade, Orçamento e Liquidação:
1 — Coordenadoria Setorial de Contabilidade:
1.1 - Departamento de Registro Contábil;
1.2 — Departamento de Despesa;
1.3 — Departamento de Receita;
1.4 — Departamento de Pagamento;
1.5 — Departamento de Prestação de Contas;
1.6 — Departamento de Finanças; e
1.7 — Departamento de Contabilidade.
2 — Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento; e
3 — Coordenadoria Setorial de Liquidação.
V — Coordenadoria Geral Tributária:
1 —- Coordenadoria Setorial de ISS:
1.1 —- Departamento de REGIN; e
1.2 — Departamento de Arrecadação de ISS.
2 - Coordenadoria Setorial de IPTU, ITBl e Taxas:
2.1 — Departamento de Cadastro;
2.2 — Departamento de Arrecadação de IPTU, ITBl e Taxas;
>
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2.3 - Departamento de Atendimento; e
2.4 — Departamento de Dívida Ativa.
VI - Tesouraria:
1 — Coordenadoria de Apoio Administrativo de Tesouraria.
VII - Funções Gratificadas.
Art. 11. O 8 1º. e respectivos incisos do Art. 28 da Seção XVI — Da Secretaria Municipal de
Comunicação Social, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º A Secretaria Municipal de Comunicação Social apresenta a seguinte estrutura
interna:
|- Subsecretaria Municipal de Comunicação Social;
Il — Assessoria Especial de Comunicação Social;
Ill - Coordenadoria de Cerimonial:
1 — Diretor de Departamento de Eventos.
IV — Coordenadoria de Divulgação e Marketing Institucional:
1 — Diretor de Departamento de Imagem e Som.
V - Coordenadoria de Jornalismo:
1 — Diretor de Departamento de Imprensa Oficial; e
2 — Diretor de Departamento de Mídias Sociais.
Art. 12.0 8 1º. e respectivos incisos do Art. 29 da Seção XVII — Da Secretaria Municipal de Esporte e
Juventude, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude apresenta a seguinte estrutura
interna:
| - Subsecretaria Municipal de Esporte e Juventude;
H — Coordenadoria de Programas Esportivos:
1 — Departamento de Programas Esportivos:
1.1 — Divisão de Atividades Aquática:
1.2 — Assessoria de Apoio de Programas Esportivos;
Ill - Coordenadoria de Programas para a Juventude;
IV — Assessoria de Apoio Administrativo de Programas Esportivos;
V — Estádio Municipal;
VI - Ginásio Poliesportivo;
VII — Parque Aquático; e
ks
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VII - Funções Gratificadas.
Art. 13. Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos IV, VI, VII, VII IX, X, XI, XI, XVl e
XXII, da Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com as alterações neles inseridas.
Art. 14. Fica revogado, na Lei Municipal nº 2037/2021, o Parágrafo Único do Inciso IV do Art. 75 do
Anexo XIII.
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 18 de setembro de 2023.
Prefeita
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ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subcontrolador Geral do Município CC-E 01
02 | Coordenador Especial de Auditoria CC-E 01
03 | Coordenador de Controle Interno CC-1 01
04 | Coordenador de Normas e Auditoria CCc-1 01
05 | Coordenador de Modernização e Transparência CC-1 01
06 | Ouvidor Público Municipal CC-1 01
07 | Corregedor Público Municipal CC-1 01
08 | Auditor CCc-1 03
09 | Assessor Executivo da Controladoria Ccc-2 03
10 | Secretário-Executivo de Controle Interno Cc-3 01
141 | Assessor Executivo do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão — E-Sic CO4 01
12 | Assessor Técnico de Auditoria CCc-5 01
13 | Assessor Técnico de Normas de Controle Interno Cc-5 01
14 | Assistente Técnico de Auditoria Ccc-6 01
15 | Secretário Executivo Cc-6 01
16 | Assistente Técnico de Controladoria Geral Ccc-6 01
17 | Chefe da Divisão de Auditoria cc-6 01
18 | Chefe da Divisão de Prestação de Contas Cc-6 01
Ti
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ANEXO VI
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Nº DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 |Subsecretário Municipal de Fazenda CC-E 01
02 |Tesoureiro CC-1 01
03 [Coordenador Geral de Contabilidade, Orçamento e Liquidação CC-1 01
04 [Coordenador Geral Tributário CC-1 01
05 |Assessor Especial Fazendário Cc-2 01
06 |Coordenador Setorial de Contabilidade Ccc-3 01
07 [Coordenador Setorial de Planejamento e Orçamento Cc-3 01
08 [Coordenador Setorial de ISS Cc-3 01
09 [Coordenador Setorial de ITBI/IPTU/Taxas Cc-3 01
10 [Coordenador de Apoio Administrativo de Tesouraria CC-3 01
11 [Coordenador Setorial de Liquidação CCc-3 01
12 |Diretor do Departamento de Pagamento CC-4 01
13 |Diretor do Departamento de Registro Contábil CC-4 01
14 |Diretor do Departamento de Finanças CC-4 01
15 |Diretor do Departamento de Contabilidade Cc-4 01
16 |Diretor do Departamento de Receita CC-4 01
17 |Diretor do Departamento de Despesa CC-4 01
18 |Diretor do Departamento de Arrecadação — ISS CC-4 01
19 |Diretor do Departamento de Arrecadação — IPTU/ITBl/Taxas CC-4 01
20 |Diretor do Departamento do REGIN CC-4 01
21 |Diretor de Departamento de Cadastro CC-4 01
22 [Diretor do Departamento de Atendimento CC-4 01
23 |Diretor do Departamento de Prestação de Contas CCc-4 01
24 |Diretor do Departamento de Dívida Ativa CC-4 01
25 |Assessor Técnico Fazendário CC-5 15
É
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26
Secretário de Serviços da Fazenda
Ccc-6
01
27
Assessor de Apoio Fazendário
cc-6
07
Ler,
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ANEXO VII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº, DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subsecretário Municipal de Administração CC-E 01
02 | Coordenador de Gestão de Pessoas Cc-2 01
03 | Coordenador de Folha de Pagamento Ccc-2 01
04 | Coordenador Geral do Setor de Compras Ccc-2 01
05 | Assessor Técnico da Administração Cc-2 01
06 | Coordenador de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas Cc-3 01
07 | Coordenador de Serviços Especializados em Medicina e CCc-4 01
Segurança no Trabalho —- SESMT
08 | Coordenador de Patrimônio CCc-4 01
09 | Coordenador de Projetos e Contratos da Administração Cc-4 01
10 | Coordenador de Apoio Administrativo Cc-4 01
11 | Coordenador de Almoxarifado Central Cc-4 01
12 | Coordenador do Departamento de Preços CC-4 01
13 | Coordenador do Departamento de Processos de Contratação CC-4 01
14 | Presidente da Comissão Disciplinar CC-4 01
15 | Assessor Técnico de Departamento de Pessoal CC-4 03
16 | Assessor Técnico de Projetos e Contratos CC-4 01
17 | Coordenador de Prestação de Contas do Almoxarifado Central CC-4 01
18 | Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Cc-5 07
Compras
19 | Diretor Administrativo de Benefícios Cc-5 01
20 | Diretor Administrativo do Arquivo Geral Cc-5 01
21 | Assessor de Apoio Administrativo CC-5 04
22 | Coordenador do Protocolo Geral CC-4 01
23 | Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-5 01
24 | Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado Cc-6 01
E,
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25 | Diretor do Departamento de Serviços Gerais Ccc-6 01
26 | Diretor do Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional Cc-6 01
27 | Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho Cc-6 01
28 | Diretor do Departamento de Cadastro de Fornecedores Cc-6 01
29 | Assessor de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das Ccc-6 01
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — E-Social
ia
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ANEXO VII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subsecretário Municipal de Educação CC-E 01
02 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação CC-1 01
03 | Coordenador de Gestão Administrativa CCc-1 01
04 | Coordenador de Gestão Pedagógica CC-1 01
05 | Assessor Especial de Educação | Cc-2 01
06 | Assessor de Acompanhamento e Prestações de Contas Cc-2 01
07 | Coordenador Adjunto de Gestão Pedagógica Cc-2 01
08 | Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação CC-2 01
09 | Secretário Executivo do Conselho do Fundo Nacional de Ccc-2 01
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
10 | Coordenador de Infraestrutura Escolar Ccc-3 01
11 | Diretor Comunitário de Escola de Tempo Integral DE-TI 01
12 | Assessor Especial de Educação Il CCc-4 01
13 | Diretor do Centro Educacional de Atendimento Especializado — CC-4 01
CAEEQ
14 | Diretor do Núcleo de Assistência ao Educando — NAE Cc-4 01
15 | Diretor do Espaço de Apoio Psicopedagógico — EAP CC-4 01
16 | Diretor do Departamento de Transporte Escolar CC-4 01
17 | Diretor do Departamento de Supervisão Educacional CC-4 01
18 | Diretor do Departamento de Bolsas de Estudos CC-4 01
19 | Diretor do Departamento de Nutrição Escolar Cc-4 01
20 | Chefe da Divisão de Almoxarifado da Educação Cc-4 01
21 | Diretor do Departamento de Pessoal da Educação CC-4 01
22 | Assessoria Técnica-Administrativa da Educação CC-5 10
23 | Assessor de Apoio à Educação | Cc-5 06
23 | Assessor de Apoio à Educação Il Ccc-6 17
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ANEXO IX
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº, DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subsecretário Municipal de Saúde CC-E 01
02 | Assessor Técnico da Saúde CC 03
03 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Saúde — FMS CC-1 01
04 | Diretor Técnico do Hospital Cc-2 01
05 | Coordenador Geral de Odontologia Ccc-2 01
06 | Coordenador Geral de Fisioterapia Cc-2 01
07 | Coordenador Geral de Saúde Mental cc-2 01
08 | Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico — CAF CCc-2 01
09 | Coordenador de Farmácia Hospitalar CCc-2 01
10 | Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria Cc-2 01
11 | Coordenador Geral de Planejamento e Gestão em Saúde Ccc-2 01
12 | Diretor Administrativo do Hospital Cc-2 01
13 | Coordenador de Vigilância em Saúde Cc-2 01
14 | Coordenador de Estratégia de Saúde da Família Ccc-2 01
15 | Coordenador de Serviços Gerais de Apoio à Saúde Cc-3 01
16 | Coordenador de Manutenção do Hospital Municipal Cc-3 01
17 | Coordenador de Suprimentos Cc-3 01
18 | Coordenador Administrativo do Centro de Especialidades Cc-3 01
19 | Coordenador Técnico de Gestão Cc-3 01
20 | Coordenador de Recursos Humanos da Saúde CC-4 01
21 | Coordenador Técnico de Enfermagem CC-4 01
22 | Coordenador de Ações Programáticas CC-4 01
23 | Coordenador Técnico de Laboratório CC-4 01
24 | Coordenador de UTI CC-4 01
25 | Coordenador Técnico do Centro de Especialidades CCc-4 01
o
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26 | Coordenador do Ambulatório da Saúde Mental Cc-4 01
27 | Coordenador do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS Cc-4 01
28 | Coordenador Técnico de Barra do Furado CCc-4 01
29 | Coordenador Administrativo de Barra do Furado CC-4 01
30 | Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação CC-4 01
31 | Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal Cc-4 01
32 | Assessor Técnico Ccc-5 05
33 | Diretor Técnico do FMS Cc-5 01
34 | Diretor Técnico de Radiologia Cc-5 01
35 | Diretor Técnico de Clínica Médica CC-5 01
36 | Diretor Técnico do Centro Cirúrgico CC-5 01
37 | Diretor Técnico de Emergência CC-5 01
38 | Diretor Técnico de Enfermagem do Centro de Especialidades CCc-5 01
39 | Diretor de Controle, Avaliação e Regulação. Ccc-5 01
40 | Diretor de Auditoria do SUS Cc.5 01
41 | Diretor de Faturamento Cc-5 01
42 | Diretor de Apoio Administrativo do Hospital CCc-5 01
43 | Diretor de Almoxarifado da Saúde Cc-5 01
44 | Diretor de Suprimentos Cc-5 01
45 | Chefe da Unidade de Saúde Cc-5 09
46 | Diretor do Departamento de Serviços de Agendamento e Ouvidoria Cc-6 01
47 | Assessor de Compras do FMS CC-6 04
48 | Assessor Administrativo do FMS Cc-6 06
49 | Assessor do Núcleo Interno de Regulação Ccc-6 01
50 | Secretário Executivo Ccc-6 01
51 | Chefe de Divisão de Ouvidoria Hospitalar cc-6 01
52 | Chefe de Divisão da Central de Exames CCc-6 01
nc)
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53 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos Cc-6 01
54 | Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal CCc-6 01
55 | Chefe da Divisão de Saúde do Escolar Cc-6 01
56 | Chefe da Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS Cc-6 01
57 | Chefe da Divisão de Hipertensão e Diabetes Cc-6 01
58 | Chefe da Divisão de Imunização Cc-6 01
59 | Chefe da Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente CCc-6 01
60 | Chefe da Divisão de Curativos Especiais cc-6 01
61 | Chefe da Divisão de Saúde da Mulher Ccc-6 01
62 | Chefe da Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional cc-6 01
63 | Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental Cc-6 01
64 | Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária CCc-6 01
65 | Chefe da Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador Cc-6 01
66 | Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em Saúde Cc-6 01
67 | Supervisor de Unidade de Saúde Cc-6 01
68 | Supervisor Hospitalar Cc-6 03
69 | Chefe da Divisão Administrativa da Odontologia cc-6 01
70 | Chefe da Divisão de Almoxarifado da Odontologia cc-6 01
71 | Acompanhante Terapêutico Cc-6 05
LE,
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ANEXO X
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subsecretário Municipal de Assistência Social | CC-E 01
02 | Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres CC-E 01
03 | Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade Racial CC-E 01
04 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CC-1 01
05 | Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CC-1 04
06 | Coordenador do Centro de Referência Especializado de CC-1 01
Assistência Social - CREAS
07 | Assessor Técnico de Assistência Social CC 02
08 | Assessor Executivo de Assistência Social Ccc-2 02
09 | Coordenador de Acolhimento Institucional Ccc-2 01
10 | Coordenador de Vigilância Socioassistencial Cc-3 01
11 | Conselheiro Tutelar GCT 05
12 | Coordenador do Programa Bolsa Família — PBF CC-4 01
13 | Coordenador de Serviços para a Pessoa Idosa Cc-4 01
14 | Coordenador de Serviços para Crianças e Adolescentes Cc-4 01
15 | Coordenador do Programa Primeiros Passos CC-4 01
16 | Coordenador de Controle, Monitoramento e Avaliação. CC-4 01
17 | Coordenador de Abastecimento e Controle de Materiais CCc-4 01
18 | Diretor do Programa Bolsa Família — PBF Cc-5 01
19 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do FMAS Ccc-6 01
20 | Chefe de Divisão de Assistência Social Cc-6 01
21 | Chefe de Divisão de Programas Especiais Ccc-6 01
22 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Cc-6 01
23 | Chefe de Divisão de Abastecimento cc-6 01
24 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Ccc-6 04
Referência de Assistência Social - CRAS
Ti
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25 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Cc-6 01
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
26 | Entrevistador Ccc-6 03
15
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ANEXO XI
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E PESCA
Nº, DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subsecretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. CC-E 01
02 | Assessor Especial de Agricultura CC-1 01
03 | Assessor Técnico de Agricultura Cc-3 01
04 | Assessor Técnico de Pecuária e Pesca CCc-3 01
05 | Assessor Técnico de Agricultura Familiar CC-3 01
06 | Assessor Técnico de Meio Ambiente Cc-3 01
07 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Conservação cc-3 01
Ambiental - FUMCAM
08 | Assessor Administrativo do Fundo Municipal de Conservação CC-4 01
Ambiental - FUMCAM
09 | Diretor Técnico de Projetos CCc-5 01
10 | Diretor do Parque de Exposições CCc-5 01
11 | Assessor Técnico CC-5 05
12 | Administrador do Horto Municipal Cc-6 01
13 | Chefe de Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Cc-6 01
Conservação.
14 | Chefe de Divisão de Agricultura e Pecuária Cc-6 01
15 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Cc-6 01
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
ANEXO XII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
URBANISMO
Nº, DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subsecretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo. CC-E 01
02 | Assessor Especial de Regularização Fundiária CC-E 01
03 | Coordenador de Apoio e Desenvolvimento Urbano CC-2 01
04 | Assessor SEMOB | CC-4 03
05 | Coordenador de Fiscalização de Obras CC-4 01
06 | Coordenador Técnico de Geoprocessamento e Cartografia Cc-4 01
07 | Assessor SEMOB II Ccc-6 05
08 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Cc-6 01
09 | Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras cc-6 01
10 | Chefe de Divisão de Orçamentos de Obras e Serviços Públicos Cc-6 01
11 | Chefe de Divisão de Planejamento Urbano Cc-6 01
12 | Chefe de Divisão de Conservação de Vias Urbanas e Rurais cc-6 01
Pis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
ANEXO XVII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E
TRÂNSITO
Nº | DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
| 01 [Comandante da Guarda Civil Municipal CC-1 01
02 |Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Cc-3 01
03 [Coordenador Administrativo da Guarda Municipal CC-4 01
04 [Corregedor CCc-4 01
05 |Coordenador Municipal de Trânsito CC-4 01
06 [Chefe da Divisão Administrativa cc-6 01
| 07 [Chefe da Divisão de Fiscalização Cc-6 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
ANEXO XXI
SÍMBOLOS E SALÁRIOS
SÍMBOLO VALOR (R$)
CC-E 8.316,00
fojon] 5.702,40
cc-2 4.870,80
cc-3 3.920,40
Cc-4 3.326,40
Cc-5 2.376,00
cc-6 1.782,00
c6T 4.223,92
SE 2.019,00
FG-1 1.274,97
FG-2 1.138,97
FG-3 917,98
FG-4 645,99
FG-5 408,00
DE 4.100,00
DE-2 3.757,00
DE-3 3.500,00
DE-4 3.256,00
DE-TI 3.500,00
GP 2.400,00
PO-1 2.000,00